Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2385
1965
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RACHEL RODRIGUES DE CARVALHO PRIETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2017
Processo 0000214-35.2017.8.26.0118 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- Alvaro da Silva - Saúde Pública - Vistos.Expeça-se carta precatória para citação e intimação do acusado, bem como, ofício ao
estabelecimento prisional para sua apresentação em Juízo na data aprazada.No mais, aguarde-se a realização da audiência.
Int. - ADV: LUIZ NICOMEDES DA SILVA (OAB 72305/SP)
Processo 0000247-93.2015.8.26.0118 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - Justiça Pública - Debora Aparecida Zava
- Adriana Elisa Rangel - Vistos.Consoante certidão do oficial de justiça de fls. 68, a acusada não foi citada eis que estaria
residindo na cidade de Botucatu (SP), razão por que cancelo a audiência designada para esta data.Tendo em vista que o ciclo
citatório não se consumou por ausência de fornecimento do endereço correto da acusada e em razão do prazo para a prescrição
da pretensão punitiva ocorrer em 11 de novembro de 2017, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 9
de novembro de 2017, ato no qual ocorre o recebimento da denúncia (causa de interrupção da prescrição).Dê-se vista dos autos
ao Ministério Público para que forneça o correto endereço para citação da ré, no prazo legal.Intime-se. - ADV: EDSON TADEU
BALBINO (OAB 103965/SP)
Processo 0000247-93.2015.8.26.0118 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - Justiça Pública - Debora Aparecida Zava
- Adriana Elisa Rangel - Vistos.Em complemento à decisão de fls. 86, a audiência de instrução, debates e julgamento fica
designada para o dia 09 de novembro de 2017, às 14:30 horas.Int. - ADV: EDSON TADEU BALBINO (OAB 103965/SP)
Processo 0000266-65.2016.8.26.0118 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- Lucas Pires Soares - Saúde Pública - Vistos.Aguarde-se a realização da audiência. - ADV: EDSON TADEU BALBINO JUNIOR
(OAB 360957/SP)
Processo 0000337-33.2017.8.26.0118 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Justiça Pública - Lucas Pontes - Leandro Morais
de Paula - Vistos.Nos termos do art. 78 da Lei n.º 9099/95, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06
de setembro de 2017, às 14:30 horas, onde o autor dos fatos deverá se manifestar se há interesse na suspensão condicional do
processo, conforme proposta feita pelo i. Representante do Ministério Público (fls.18).Cite-se o autor dos fatos, nos termos do
parágrafo 1º do artigo 78 da Lei supracitada, advertindo-o de que, caso pretenda apresentar requerimento para a intimação de
testemunha, deverá fazê-lo no mínimo cinco dias antes da realização da audiência, ou levá-la independentemente de intimação,
alertando-o, ainda, que na audiência haverá produção de prova oral, devendo o denunciado comparecer acompanhado de
advogado, sob pena de, na sua falta, ser-lhe nomeado defensor dativo (art. 68).A decisão de recebimento da denúncia será feita
em audiência, após a manifestação do defensor (art. 81).Oficie-se à OAB solicitando a indicação de defensor para defender os
interesses do autor dos fatos, o qual, desde já, fica nomeado. Com a resposta, intime-se-o da nomeação; de todo o processado
e da audiência supramencionada.Ciência ao M.P.Int. - ADV: EDSON TADEU BALBINO (OAB 103965/SP)
Processo 0000337-33.2017.8.26.0118 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Lucas Pontes - Leandro Morais de Paula - Fica
o Dr. Edson Tadeu Balbino, devidamente intimado, de que foi nomeado para defender os interesses do autor do fato, sendo
designado o dia 06/09/2017 às 14h30min, para audiência de Instrução, Debates e Julgamento. - ADV: EDSON TADEU BALBINO
(OAB 103965/SP)
Processo 0000639-72.2011.8.26.0118 (118.01.2011.000639) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - Justiça Pública - Rafael Farias Silvano - Vistos.Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público de
extinção da punibilidade do réu RAFAEL FARIAS SILVANO, tendo em vista o cumprimento da medida imposta ao denunciado.É o
relatório. Decido.Analisando-se os autos, verifica-se que o réu cumpriu integralmente a medida imposta às fls. 101/103, conforme
informação lançada às fls.313.Ademais, o Parquet requereu a extinção da punibilidade do réu.Diante do exposto, declaro extinta
a punibilidade do autor dos fatos RAFAEL FARIAS SILVANO, pelo cumprimento integral da pena.Após o trânsito em julgado,
façam-se as necessárias comunicações e averbações, arquivando-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ROSANGELA MARQUES DA
SILVA (OAB 151415/SP), ISAIAS SOARES SALDANHA (OAB 48938/PR), RAIZA DE OLIVEIRA GRANDINO (OAB 67252/PR)
Processo 0000680-68.2013.8.26.0118 (011.82.0130.000680) - Termo Circunstanciado - Violação de domicílio - Justiça
Pública - Carmen Cristina Nepomuceno Bitencourt - - Carla Cristina Nepomuceno Gomes - Reginaldo Costa - extinção da
punibilidade_art 89, par 5º, 9099_95 - “Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade de CARLA CRISTINA NEPOMUCENO GOMES,
na forma do artigo 89, § 5º, da Lei n. 9099/95. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do defensor nomeado,
se o caso. Procedam com as anotações de praxe e arquivem-se os autos.P.R.I.C.” - ADV: BOANERGES PRADO VIANNA (OAB
13362/SP), CLAUDIO ROBERTO FRAGA (OAB 162253/SP)
Processo 0000680-68.2013.8.26.0118 (011.82.0130.000680) - Termo Circunstanciado - Violação de domicílio - Justiça
Pública - Carmen Cristina Nepomuceno Bitencourt - - Carla Cristina Nepomuceno Gomes - Reginaldo Costa - Ante o exposto,
julgo improcedente a pretensão punitiva para ABSOLVER a ré CARMEN CRISTINA NEPOMUCENO BITENCOURT da imputação
contida na denúncia, de acordo com o art. 386, VII, do Código de Processo Penal. - ADV: BOANERGES PRADO VIANNA (OAB
13362/SP), CLAUDIO ROBERTO FRAGA (OAB 162253/SP)
Processo 0001041-17.2015.8.26.0118 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- Isaque Vasconcelos Barbosa - Saúde Pública - Vistos.Trata-se de ação penal para apurar prática pelo acusado, em tese,
de crime tipificado no art. 28 da Lei de Drogas.Verifico que o delito apurado supostamente ocorreu em 26 de abril de 2015,
estando, pois, prescrita a pretensão punitiva estatal, eis que não foi completado o ciclo citatório por ausência do endereço
correto do acusado.Dispõe o art. 30 da Lei de Drogas:”Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das
penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts 107 e seguintes do Código Penal.”Ante o exposto, com
fulcro no art. 30 da Lei de Drogas, julgo extinta a punibilidade do réu pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva (artigo
107, inciso IV, do Código Penal).Determino o cancelamento da audiência designada (fls.71), dando-se baixa na pauta.Solicitese a devolução da carta precatória expedida às fls.73/74, independentemente de cumprimento.P.I.C. - ADV: EDSON TADEU
BALBINO JUNIOR (OAB 360957/SP)
Processo 0001162-11.2016.8.26.0118 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- Alan de França - Saúde Pública - Vistos.Nos termos do art. 78 da Lei n.º 9099/95, designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 06 de setembro de 2017, às 15:30 horas, onde o autor dos fatos deverá se manifestar se há interesse
na suspensão condicional do processo, conforme proposta feita pelo i. Representante do Ministério Público (fls.30/31).Cite-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º