Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2342
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de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).Servirá o presente como ofício para inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) acima
qualificados, nos cadastros de inadimplentes (artigo 782, §3º, CPC), somente com relação ao débito aqui executado, devendo o
exequente providenciar o necessário. Int. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1013704-13.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - André Pereira Batista - - Raquel
Fernandes Vieira Batista - Banco Bradesco S/A - Vistos.Fls 93: com o recebimento da citação, o banco réu tomará conhecimento
das alegações da inicial, e também desse pedido. Aguarde-se a citação. Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO CAMPESTRINI (OAB
172852/SP), CRISTIANE TEIXEIRA MENDES (OAB 209026/SP)
Processo 1013974-37.2017.8.26.0602 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Flávia Regina de Sousa Boscolo - Sérgio Eduardo Zambianco - - Valdecir Zambianco - Recebo os presentes embargos para
discussão.Intimem-se os embargados para manifestação no prazo de quinze dias.Int.. - ADV: LEANDRO HENRIQUE SABADIN
(OAB 338672/SP), LUIZ ANTONIO PELÁ (OAB 223466/SP)
Processo 1014085-89.2015.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivone Carvalho de Oliveira - Flavio Augusto
Reinaldo Steffen - Procuradoria Seccional da União Em Sorocaba - - Procuradoria da Fazenda Municipal de Sorocaba - Procuradoria Geral do Estado em Sorocaba - Vistos. Certifique a Serventia se os ciclos citatório e intimatório foram completados,
e se já decorreu prazo para eventual contestação. Caso necessário regularização, intime-se o autor a providenciar, em 30 dias,
sob as penas da lei. Quanto a necessidade de nova cientificação da Fazenda silente, será oportunamente apreciado. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIANA LUCIA STEFFEN (OAB 210453/SP)
Processo 1014105-12.2017.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0008213-78.2017.8.26.0001 - 9ª
Vara Cível da Comarca de Curitiba) - Volvo Administracao de Consorcio Ltda - Transportadora Sorocaba Lt - Vistos.Tratase de um pedido - e não carta precatória, como foi classificada - para busca e apreensão de veiculo, e citação do réu, com
base no Decreto Lei 911/06, com as modificações da Lei 13043/14.Tendo em vista o artigo 101, §12º e 15º do Decreto Lei
911/69, cumpra-se, realizando-se a busca e apreensão do veículo abaixo indicado, bem como a citação do réu, na forma da
lei, se em termos. Autorizo os benefícios do Artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.A seguir, devolva-se, com as
homenagens deste Juízo. - ADV: LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR)
Processo 1014133-77.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Nucleo de Educação
Infantil e Ensino Crescer e Aprender - Francisco de Assis Souza Junior - - Priscila Rodrigues de Souza - Vistos,Ao exequente
para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, para: - complementar as diligências do Sr. Oficial de Justiça, tendo em vista que
cada cota equivale a R$ 75,21.- complementar custas iniciais, observando o valor mínimo a ser recolhido (R$ 125,35), - recolher
R$ 1,52 referente diferença da taxa de mandato, pois o valor base para a verificação das custas de mandato (2%) é o do salário
mínimo vigente na Capital do Estado- R$ 21,52. (Lei 216/1974). Eventual penalidade, expedição de ofício ao IPESP, será
cumprida, caso o interessado não providencie a regularização, que fica aqui determinada.Tudo isso, sob pena de cancelamento
da inicial. - ADV: FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/SP)
Processo 1014310-41.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Dunas - Manoel de Sousa Estrela - Vistos, Conforme artigo 784, VIII, do CPC, é titulo executivo “o crédito, documentalmente
comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio”.
É expressa a determinação que o crédito deve ser documentalmente comprovado. Não basta, portanto, simples planilha de
cálculo, ou somente a convenção e ata do condomínio. Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias,
emendar a inicial, para no prazo de 15 dias:- fornecer a 2ª via dos boletos de cobrança em aberto,- recolher as custas iniciais,
taxas referente ao mandato igual a (2%) do salário mínimo vigente na Capital do Estado- R$ 21,52. (Lei 216/1974) e despesas
processuais para citação (AR digital- Comunicado CG 1817/15 publicado no DJE 07/10/16 e o artigo 247, caput, do C.P.C.,)Tudo
isso sob, sob pena de cancelamento da ação, sem nova intimação.Int. - ADV: BARBARA SLAVOV (OAB 226086/SP), EINAR
MARTINHO CASTOR DA NOBREGA (OAB 231907/SP), GRACIELE SZYGALSKI DE ANDRADE (OAB 317861/SP)
Processo 1014343-31.2017.8.26.0602 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Tokio Marine Seguradora S/A - Companhia
Piratininga de Força e Luz - Nos termos do art. 398 do CPC, cite-se a requerida para no prazo de cinco dias apresente resposta.
Int.. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1014425-62.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cilene
Rodrigues de Siqueira - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Alega o autor que seu nome foi indevidamente inscrito em órgãos de
proteção ao crédito, porém, não comprovar tal fato, eis que o documento de fls. 25/27 trata-se de uma simples listagem, sem
qualquer identificação, onde constam, entre diversas anotações, uma lista de ‘registro de débitos’. O autor deverá comprovar a
alegação da inicial, ou seja, que seu nome foi efetivamente inscrito no SCPC, Serasa e SPC (fls. 1), apresentando, no prazo de
cinco dias, extratos ou documentos expedidos por esses órgãos, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ALESSANDRO
CALDONAZO (OAB 373229/SP)
Processo 1014431-69.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cilene
Rodrigues de Siqueira - Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos.Alega o autor que seu nome foi indevidamente inscrito
em órgãos de proteção ao crédito, porém, não comprovar tal fato, eis que o documento de fls. 25/28 trata-se de uma simples
listagem, sem qualquer identificação, onde constam, entre diversas anotações, uma lista de ‘registro de débitos’. O autor deverá
comprovar a alegação da inicial, ou seja, que seu nome foi efetivamente inscrito no SCPC, Serasa e SPC (fls. 1), apresentando,
no prazo de cinco dias, extratos ou documentos expedidos por esses órgãos, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
ALESSANDRO CALDONAZO (OAB 373229/SP)
Processo 1014432-54.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Veritas Entidade de Pesquisa
e Educação Ressurreição - Vesper - Marco Aurélio Felicíssimo - - Ieda Rosana Vaz - Vistos.Ao autor para recolher R$ 1,52
referente a diferença da taxa de mandato, pois o valor base para a verificação das custas de mandato (2%) é o do salário
mínimo vigente na Capital do Estado- R$ 21,52. (Lei 216/1974). Eventual penalidade, expedição de ofício ao IPESP, será
cumprida, caso o interessado não providencie a regularização, que fica aqui determinada.Deverá ainda recolher as despesas
processuais para citação- AR digital. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV:
ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO (OAB 102650/SP)
Processo 1014434-24.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Veritas Entidade de Pesquisa
e Educação Ressurreição - Vesper - Thais Cristina Rolim Ventura - Vistos.Ao autor para recolher R$ 1,52 referente diferença da
taxa de mandato, pois o valor base para a verificação das custas de mandato (2%) é o do salário mínimo vigente na Capital do
Estado- R$ 21,52. (Lei 216/1974). Eventual penalidade, expedição de ofício ao IPESP, será cumprida, caso o interessado não
providencie a regularização, que fica aqui determinada.Deverá ainda recolher as despesas processuais para citação AR digital.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO
(OAB 102650/SP)
Processo 1014435-09.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solução Sistema de Combate A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º