Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2331
1212
Processo 1003477-05.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Leandro
Bazo da Silva - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.Sobre o teor dos ofícios e petição acostados às fls. 94/96 dos presentes
autos, manifeste-se o requerente.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CLAUDIO JOSE AMARAL
BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1003585-05.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - José Higino Mainini
Júnior - Vistos.Fls.135/136: Manifeste-se a parte contrária. Prazo de 05 dias. Após, cls para decisão. Int. - ADV: GUILHERME
BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP)
Processo 1003716-43.2016.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Turismo - Maria Stela Santanna Lima Bosquê - Cvc
Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - Vistos.Por primeiro, certifique-se o transito em julgado da sentença e anote-se
em todos os assentamentos pertinentes ao processo e sistema SAJ, a mudança de fase processual, ou seja, para atos de
cumprimento de sentença.Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas
ao procedimento executivo, sob pena de não serem conhecidas. Iniciada a execução, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para
que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de impugnação
ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de
prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.A fim de se evitar delongas
desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus
novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível
com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do
CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de
alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez
por cento.”Por fim, ficam ambas as partes avisadas que a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis se dá por dias
corridos, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJEDilig. - ADV: GUILHERME
EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), DANIEL BOSQUÊ (OAB 343266/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003721-31.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claudio Ortiz Rocha - Agraben Administradora de Consórcios Ltda - - Novamoto Veículos Ltda - Vistos.Informem,
as partes, se há provas a serem produzidas em audiência.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA
(OAB 103160/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), PATRICIA AKITOMI DA ROCHA (OAB 318085/SP), AFONSO
RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 1003744-11.2016.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Landios Achoa Junior - Vistos.
Intime-se o exequente a apresentar planilha atualizada do débito para a realização da penhora on line requerida.Int. - ADV:
MARCELO SEIJI TABA KANASHIRO (OAB 290294/SP)
Processo 1003769-24.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Angelo Cavalari - Vistos.
Sobre o resultado da pesquisa Renajud, manifeste-se o autor.Int. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA (OAB 331608/SP)
Processo 1004008-91.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - F.H.A. - Fernando
Henrique de Andrade - Vistos.Ciência ao exequente do resultado da pesquisa Renajud (fls. 53).Publique-se fls. 50.Dilig. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 292895/SP)
Processo 1004008-91.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - F.H.A. - Fernando
Henrique de Andrade - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às
fls. 60/62.Do depósito judicial efetivado nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente, com as cautelas de
estilo.Desde já, defiro a expedição do mandado de levantamento, quando comprovados os depósitos nos autos.Aguarde-se o
cumprimento ou denúncia do mesmo.Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 292895/SP)
Processo 1004008-91.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - F.H.A. - Fernando
Henrique de Andrade - Vistos.1. Fls. 64: certifique-se se persiste eventual conta bancária do executado bloqueada por força de
ato praticado neste processo.2. Prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta, com as anotações e comunicações de
praxe.Dilig. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 292895/SP)
Processo 1004179-48.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - M B da Silva
Lanches Me - Vistos.Expeça-se o competente mandado para citação do requerido, com urgência.Dilig. Int. - ADV: DENIS
EDUARDO DE FREITAS (OAB 285397/SP)
Processo 1004269-56.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carlos Eduardo
Ruiz Martins - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Sobre os novos documentos de fls.86/95, manifeste-se a requerida.Int. - ADV:
VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1004405-53.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sonia Maria
Meiado Souza - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte contrária.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP)
Processo 1004405-53.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sonia Maria
Meiado Souza - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.Fls.131/132:Manifeste-se a parte contrária, em 10 dias e, após, cls para
decisão. Anote-se. Int - ADV: DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004484-03.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Julio Cesar Chapani
- Duomoto Comércio e Representação de Motocicletas Ltda - Vistos.Por primeiro, certifique-se o transito em julgado da
sentença e anote-se em todos os assentamentos pertinentes ao processo e sistema SAJ, a mudança de fase processual, ou
seja, para atos de cumprimento de sentença.Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições
devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de não serem conhecidas. Iniciada a execução, intime-se o(a)
(s) executado(a)(s) para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
(dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de
Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação
de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se
em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.A fim de se evitar
delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir
em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é
incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: “A multa prevista no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º