Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2272
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trânsito em julgado.Recolhidas eventuais custas, arquivem-se oportunamente, com as cautelas de estilo.P.I.C. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000899-95.2016.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Lucas Freitas Goncalves Preto - Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo auto. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Caso o réu não
seja localizado e haja requerimento de pesquisa on-line, via BACENJUD, INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD (Detran), o
interessado deverá recolher o valor da taxa de pesquisa para cada diligência, aguardando-se, nesse caso, manifestação pelo
prazo de 30 dias.Decorridos, no silêncio, intime-se o(a) requerente, via postal, para que dê(em) regular andamento ao feito, em
5 dias (art. 485, §1º, do CPC) , sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Intime-se. ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1000899-95.2016.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Lucas Freitas Goncalves Preto - Vistos.Fls. 43: Incumbe ao preposto da autora
entrar em contato com o oficial de Justiça de plantão, conforme escala afixada no Cartório Judicial para fornecimento dos meios
necessários ao cumprimento da diligência.Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/
SP)
Processo 1000935-40.2016.8.26.0106 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO CIVIL - Luis
Antonio Vides - - Sandra da Fonseca Vides - Vanderlei França - Prejudica a realização de audiência de tentativa de conciliação,
esclareça a Sra. Oficiala de Justiça, ante o teor de sua certidão de fls. 38, se há suspeita de ocultação do réu, devendo nesta
hipótese proceder à citação por hora certa nos termos do art. 252, do CPC. Verificada esta hipótese, deverá a z. Serventia
expedir novo mandado de citação contendo o teor da decisão de fls. 19/20, tudo com urgência, tendo em vista a natureza da
presente.Após, tornem imediatamente conclusos.Int. - ADV: MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB 143966/SP)
Processo 1000935-40.2016.8.26.0106 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO CIVIL - Luis
Antonio Vides - - Sandra da Fonseca Vides - Vanderlei França - Juntado o mandado de citação negativo, manifestem-se os
autores em vias de prosseguimento.Int. - ADV: MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB 143966/SP)
Processo 1000935-40.2016.8.26.0106 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO CIVIL - Luis
Antonio Vides - - Sandra da Fonseca Vides - Vanderlei França - Ante as certidões do Sr. Oficial de Justiça às fls. 38 e fls. 41,
através das quais se infere que o imóvel foi abandonado pelo locador, preenchidos os requisitos legais, de rigor o deferimento
do pedido formulado às fls. 46/47 para imitir os autores na posse do imóvel.Expeça-se mandado de imissão na posse.Sem
prejuízo, citem-se os réus no endereço apontado às fls. 47, qual seja, Rua Francisco de Assis, nº 49, Laranjeiras, intimando-se
os autores para recolhimento de eventuais taxas de diligência faltantes.Intime-se. - ADV: MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB
143966/SP)
Processo 1000935-40.2016.8.26.0106 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO CIVIL - Luis
Antonio Vides - - Sandra da Fonseca Vides - Vanderlei França - Os autores deverão recolher a(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça para que seja efetuada a citação do réu. - ADV: MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB 143966/SP)
Processo 1001017-71.2016.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Fernando Marchesini de Moraes Me - Vistos.Recolha-se o mandado de citação expedido as fls. 35/36, independentemente
de cumprimento.Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de hfls. 39/44.Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1001136-32.2016.8.26.0106 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Luiz Francisco da Silva - Vistos.Cobre-se devolução do mandado de citação expedido às fls. 45,
independentemente de cumprimento.Após tornem conclusos para apreciação do pedido de desistência (fls. 46).Intime-se. ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001176-14.2016.8.26.0106 - Outras medidas provisionais - Medida Cautelar - Gr Inox Industria e Comercio Ltda
- - Cimapi - Indústria e Comércio Ltda - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Aditem, os autores, a petição inicial, observando o disposto
no art. 291, V, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da
inicial.Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 134750/SP)
Processo 1001201-27.2016.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Gilberto Aparecido dos Santos - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo firmado entre as partes (fls. 74/79), extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer
(artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), declaro nesta data o trânsito em julgado.Defiro eventual pedido
de desentranhamento de documentos, permanecendo cópias nos autos. Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de
praxe, inclusive anotações e movimentações necessárias junto ao sistema informatizado.P.I.C. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB
20581/SP), DÉBORA LEWIS BRANDÃO (OAB 212739/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA
(OAB 66600/SP)
Processo 1001271-44.2016.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Maria Leila S do Nascimento - Vistos.Recolha-se o mandado de citação expedido as fls. 35, independentemente de
cumprimento.Após, conclusos para apreciação do pedido de desistência.Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP)
Processo 1001429-02.2016.8.26.0106 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - A. S. Inc. - - M. Corp - Cimapi Industria
e Comercio Ltda - Fls. 278/281: Expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito.Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1001449-90.2016.8.26.0106 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcio de Franco - Saap
Comercio de Maquinas e Equipamentos Industriais Ltda - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º