Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2220
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impossibilidade de comparecimento ou de comunicar o Juízo com antecedência da ausência.Portanto, mantenho a sentença
proferida, por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remetam-se ao arquivo.Intime-se. - ADV: MIGUEL ROBERTO
GOMES VIOTTO (OAB 94696/SP)
Processo 1004551-72.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raimundo
João da Silva - Tim Celular S/A - Vistos.Frutífera a penhora on line, intime-se o(a) executado(a) do prazo de quinze dias
CORRIDOS para oferecer eventual embargos à execução.Decorridos sem manifestação, tornem os autos conclusos para
extinção.Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ADONES JOSE DOS SANTOS (OAB 295151/SP)
Processo 1004587-17.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Renato Pereira da Silva - Nextel Telecomunicações LTDA - - EMBRATEL TVSAT Telecomunicações S.A. Vistos. Fl. 206Oficie-se ao Banco do Brasil local, informando do erro material contido no depósito e solicitando a inclusão da
parte autora correta. Após, expeça-se mandando de levantamento judicial em nome da autora.Int. - ADV: JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP)
Processo 1004650-42.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Rodrigo Figueiredo Gil - - Camila Albano Dalbone - Gold Farb 25 Empreendimeno Imobiliario Ltda e outro - Vistos.Diante do
julgamento da notícia do julgamento do REsp nº 1551956/SP, retiro a suspensão do feito.Converto julgamento em diligência,
considerando que o acordo extrajudicial firmado entre os autores e o condomínio de fls. 11/12, não possui prova de seu
adimplemento total, assim, providencie os demandantes, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada dos comprovantes de pagamento
do mencionado acordo, bem como a planilha com a descrição das cotas condominiais objeto da negociação.Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP),
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1004833-47.2014.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Meire Fernandes Dorazio
- Vistos.Frutífera a penhora on line, intime-se o(a) executado(a) do prazo de quinze dias CORRIDOS para oferecer eventual
embargos à execução.Decorridos sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção.Int. - ADV: MARIA FATIMA
GOMES LEITE (OAB 240304/SP)
Processo 1004973-13.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lilian Daniele Sanches
dos Santos - Vistos.Diante da informação de fls. 38, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, cite-se (Marta),
e intimem-se as partes, inclusive a requerida Jocelina, que foi citada, conforme “AR” de fls. 25, com as advertências de praxe,
bem como de que na necessidade da oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer independentemente de intimação.Int. ADV: ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP)
Processo 1005098-78.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silzoclecia Vilanova de Carvalho
Santos - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado, dou por satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 906, inciso I, do
CPC/2015 e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se
mandado de levantamento judicial em favor do(a) exeqüente.Sem prejuízo, retire-se a restrição efetuada pelo sistema Renajud.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, procedendo-se ao desmonte dos autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
CLÁUDIA VITACHI FERNANDES (OAB 187353/SP)
Processo 1005436-52.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Clarice
Leite - Claro S/A - Certidão supra:Vistos.1 - Por proêmio, anote-se a Justiça Gratuita ao recorrente.2 - Presentes os pressupostos
de admissibilidade, recebo o recurso interposto por Clarice Leite, no efeito devolutivo. 3 - Intime-se a parte contrária para,
querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias CORRIDOS, devendo providenciar o recolhimento
da taxa de mandato judicial(código 304-9).4 - Regularizados, remetam os autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. 5 - Int.
- ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/
SP), MARCIO ALEXANDRE LACERDA FALCAO (OAB 370785/SP)
Processo 1005553-77.2015.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Marcos Rogério Perrucci Vieira - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado e a manifestação da executada (fls. 09/12), dou por satisfeita a
obrigação, nos termos do artigo 906, inciso I, do CPC/2015 e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do(a) exeqüente. Oportunamente, dêse baixa na distribuição, procedendo-se ao desmonte dos autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CLEITON LOURENÇO
PEIXER (OAB 285243/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005965-71.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Roberto Tavares
Rios - - Aparecida Silvana Rosente Rios - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.1) Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor
do(a) autor(a)/exequente. Após certifique-se nos autos a disponibilidade para retirada pelo interessado, que deverá comparecer
em cartório espontaneamente, no prazo de 30 dias CORRIDOS. 2) Oportunamente, ao arquivo, procedendo-se a baixa na
distribuição.3) Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ALINE RIBEIRO VALENTE (OAB 268365/SP)
Processo 1006103-87.2016.8.26.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joelma
Berenguel - ‘Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
deduzido por JOELMA BERENGUEL em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.,
de maneira a condenar o requerido ao pagamento de indenização de R$ 3.000,00, em razão dos danos morais, valor a ser
atualizado desde a data desta sentença e acrescido de juros de 1% desde a citação; bem como para que o nome da autora
seja excluído dos órgãos restritivos, tornando definitiva a decisão de fls. 61/62. Oficie-se ao SCPC. Assim, resolvo o mérito,
com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº
9.099/95. O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de 1% do valor da causa, no mínimo
de 05 UFESPs. A este valor deverá ser acrescido 4% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja
condenatória, deve ser recolhido 4% do valor da condenação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/2003,
e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.P. R. I.” Nada Mais. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ALEXANDRE SILVA LIMA (OAB 353448/SP)
Processo 1006143-20.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Josino
Moraes de Olveira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos.1) Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor
do(a) autor(a)/exequente. Após certifique-se nos autos a disponibilidade para retirada pelo interessado, que deverá comparecer
em cartório espontaneamente, no prazo de 30 dias CORRIDOS. 2) Oportunamente, ao arquivo, procedendo-se a baixa na
distribuição.3) Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), LUCINETE FARIA (OAB 93103/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 1007151-32.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bj
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Certifico e dou fé que fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 14/12/2016 às 14:00 horas. - ADV: JOSÉ GERVÁSIO VALETE BARROS (OAB 254840/SP), ALTAIR OLIVEIRA (OAB
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