Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2218
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de intimação).Renajud: Incluída a restrição de transferência: M.Benz/L 1113 BWM 9045.Não consta entrega de declaração de
imposto de renda.* - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LIEGE GUELDINI DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS CÉSAR CALIARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2016
Processo 0000064-98.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução David Francisco Mendes - Maria Cicera dos Santos - David Francisco Mendes - Vistos.Manifeste-se o autor sobre as respostas
enviadas ao juízo por meio eletrônico pelas instituições financeiras, em cumprimento à requisição feita através do sistema
BACENJUD, conforme documentos que seguem. - ADV: DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 0000743-64.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos
Antonio Monteiro de Almeida Junior - CLARO S/A e outro - Fls. 302: Defiro o levantamento da quantia apontada ás fls. 297 em
favor do patrono do autor, já que se destina ao pagamento das verbas sucumbenciais. Informe o patrono seus dados pessoais
(CPF e RG), a fim de possibilitar a confecção do referido documento.No mais, diante das alegações do autor, manifestese a corré Nextel, no prazo de 05 dias, acerca do apontamento de saldo devedor, no importe de R$ 130,66 (atualizado até
setembro/16), efetuando o depósito judicial do valor corrigido, se o caso.Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 165167/RJ), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 0000972-58.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Agripina
Freire de Figueiredo - Ricardo Eletro Dinivópolis Ltda - Procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para
conta judicial à disposição deste juízo, conforme recibo anexo, uma vez que a ordem foi integralmente cumprida, bem como
desbloqueei o excedente.Realizado o depósito, fica dispensada a lavratura de termo de penhora, servindo a guia de depósito
como tal.Com o depósito nos autos, intime-se o credor, assim como o devedor, este último, inclusive, do prazo para oferecimento
de embargos.Int.. - ADV: DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 172541/SP)
Processo 0001026-53.2016.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos.Diante das informações desencontradas entre as partes, providencie a ré data certa para
realização do cumprimento da obrigação de fazer, que deverá ser comunicado à autora por meio contato telefônico, bem como
por aviso de correspondência, sob pena de ser considerada descumprida a obrigação, dando ensejo à aplicação da multa. ADV: DIEGO POMPEU PORT DE BARROS (OAB 352573/SP)
Processo 0001434-59.2007.8.26.0299 (299.01.2007.001434) - Execução de Título Extrajudicial - Adriana Pereira e Silva ato(s) ordinatório(s): “Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento”. - ADV: ADRIANA PEREIRA
E SILVA (OAB 160585/SP)
Processo 0001468-53.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Silvana de Oliveira Rozendo - M. S. EVANGELISTA MÓVEIS - NATHALIA ESTOFADOS - Vistos.Consoante se verifica
do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência
de saldo.Assim, nessa data procedi à determinação de transferência dos valores bloqueados pra conta judicial à disposição
deste juízo, conforme recibo anexo.Realizado o depósito, fica dispensada a lavratura de termo de penhora, servindo a guia de
depósito como tal.Ainda, procedi a novo pedido de bloqueio da diferença faltante, conforme recibo também anexo.Decorrido o
prazo de 05 dias, tornem conclusos para nova verificação.Int. - ADV: VANDERLEI APARECIDO BATISTA (OAB 297493/SP)
Processo 0002350-78.2016.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - KLM COM. E SERVIÇOS DE BELEZA LTDA. (INSTITUTO EMBELLEZE FORMAÇÃO PROFISSIONAL) - Vistos.Anotese o advogado mencionado na petição de fls. 36 e seguintes, para que doravante as publicações saiam em seu nome.No mais,
aguarde-se a audiência designada.Int.Jandira, 09 de setembro de 2016.LIEGE GUELDINI DE MORAES JUÍZA DE DIREITO ADV: LEONARDO TELÓ ZORZI (OAB 174895/SP)
Processo 0002580-57.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Marcos de Araujo
- LOGÍSTICA E TRANSPORTES CRBW - LTDA - Vistos.Manifeste-se o autor sobre as respostas enviadas ao juízo por
meio eletrônico pelas instituições financeiras, em cumprimento à requisição feita através do sistema BACENJUD, conforme
documentos que seguem. - ADV: ALTAIR RODRIGUES DA COSTA (OAB 327032/SP)
Processo 0002941-74.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Foyer Instituto
de Educação e Treinamento Ltda Epp - Cintia Cione Bondioli Zanatta - Vistos.Consoante se verifica do detalhamento da ordem
judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.Assim, nessa data
procedi à determinação de transferência dos valores bloqueados pra conta judicial à disposição deste juízo, conforme recibo
anexo.Realizado o depósito, fica dispensada a lavratura de termo de penhora, servindo a guia de depósito como tal.Ainda,
procedi a novo pedido de bloqueio da diferença faltante, conforme recibo também anexo.Decorrido o prazo de 05 dias, tornem
conclusos para nova verificação.Int. - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 0003070-16.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilberto
Macedo de Jesus - Central de Leilões LTDA e outros - Manifeste-se o autor em prosseguimento, informando se a ré procedeu á
retirada do veículo, conforme determinado.Int. - ADV: VANDERLEI APARECIDO BATISTA (OAB 297493/SP), LIVIA CAROLINA
PEREIRA (OAB 292617/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
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