Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2170
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Vistos.Fls. 374: Comprove-se o protocolo do Ofício, pois o documento de fls. 375 se trata de simples cópia do ofício expedido.
Int. - ADV: MARCELO MARQUES (OAB 207200/SP)
Processo 1101139-47.2015.8.26.0100 - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Cacilda Vales Melez - Vistos.Compareça
a Curadora nomeada em Cartório para assinatura de Termo de Compromisso, como já determinado por reiteradas vezes, no
prazo de cinco dias.Após, tendo em vista a inexistência de bens informada às fls. 90, aguarde-se por nova provocação em
arquivo.Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), BENNER RODRIGO MARQUES BATISTA (OAB 321608/
SP)
Processo 1101920-69.2015.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vilma Menozzi Bueno Luque
- Vistos.Fls. 44/45: Adite-se o Alvará, com brevidade, para cumprimento junto ao INSS.Após, arquivem-se os autos.Ciência à
Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1103393-90.2015.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança Maria Angelica David Kreile - Maria Angelica David Kreile - Vistos.O pedido de suspensão do feito por trinta dias de fls. 256 resta
superado, pois formulado em 20 de abril do corrente ano.Contudo, tendo em vista que a requerente, única interessada deste
processo, atua em causa própria e foi submetida à cirurgia, manifeste-se sobre o prosseguimento, em quinze dias.Int. - ADV:
MARIA ANGELICA DAVID KREILE (OAB 130491/SP)
Processo 1104831-25.2013.8.26.0100 - Alvará Judicial - Compra e Venda - V.W.P. - Vistos.1 - Em face da concordância
do Ministério Público, defiro a expedição de Alvarás para venda dos imóveis, por valor não inferior ao das avaliações de fls.
130/209. Prazo dos Alvarás de cento e oitenta dias.2 - Tão logo seja realizada a venda de um dos imóveis, a requerente
deverá depositar judicialmente nestes autos o valor dos honorários, a atualizar a partir de abril de 2015(fls. 117). Tão logo seja
confirmado o depósito judicial dos honorários, expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito.3 - A parte cabente à
interdita, obtida com a venda dos imóveis, deverá ser depositada judicialmente em conta vinculada aos autos de Interdição
(0517002-69.1990.8.26.0100), comprovando-se.4 - Os futuros pedidos de Alvarás e levantamento deverão ser direcionados aos
autos de Interdição.Int. - ADV: CLAUDIO IGNE (OAB 130661/SP)
Processo 1108646-59.2015.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Mariana Kfouri Ricciardi - Wanir
Comparotto Costal - Vistos.Diga a requerente acerca da contestação de fls.74/78, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: SANDRA
REGINA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 157103/SP), MARCOS MENECHINO JUNIOR (OAB 199668/SP)
Processo 1111751-78.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Harry Poulsen - Jorge Poulsen - Vistos.Fls.88/91:
recebo em aditamento às primeiras declarações, servindo a petição como termo.Providencie o inventariante o recolhimento do
imposto causa mortis de acordo com as determinações previstas no artigo 9º, § 4º da Lei 10.705/00, artigos 21 e 26 do Decreto
46.655/02 e artigos 8º, 9º e 19 da Portaria CAT nº 15/03, já com as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03, podendo
ser efetuado diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, sítio http://www.pfe.fazenda.
sp.gov.br, bem assim, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se
com o respectivo formulário nos autos; ficando optativo o encaminhamento dos autos àquele órgão.Após, remetam-se os autos
ao Contador.Int. - ADV: ODORINO BREDA NETO (OAB 104230/SP), CIRVAL CORREIA DE ALMEIDA (OAB 270856/SP)
Processo 1115548-28.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Sidnei Dias da Silva - Benedita Cintra - - Terezinha
Olho de Souza e outros - Vistos.Aguarde-se a juntada da certidão testamentária.Sem prejuízo, juntem-se aos autos as certidões
negativas dos bens imóveis rurais, bem como a certidão negativa municipal da vaga de garagem, de matrícula nº 71.991.Int. ADV: ALAN HIAL PELLIZZARI (OAB 323771/SP), JOSÉ LUIS RIBEIRO BRAZUNA (OAB 165093/SP)
Processo 1118714-68.2015.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - G.C.S. - Guilherme Chaves Sant’anna - Manifeste-se
o Curador dativo sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP)
Processo 1120137-63.2015.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Virginia Ranção e outro Anderson Antunes de Jesus - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Anderson Antunes de Jesus - - Anderson
Antunes de Jesus - - Anderson Antunes de Jesus - Vistos.1 - Certidão Testamentária de fls. 60/67: Ao Ministério Público.2 - As
declarações deverão ser aditadas pelo inventariante para constar a conta poupança do Banco Bradesco, como já determinado.
4 - Atenda o inventairante às solicitações da FESP de fls. 58/59.5 - Cumpra o inventariante o já determinado às fls. 39, item “7”
(recolhimento das custas processuais conforme Lei nº 11.608/2003 e a taxa previdenciária referente ao mandato de fls. 07.6
- Junte aos autos as certidões negativas fiscais, federal em nome da de cujus e municipal referente ao bem imóvel.Int. - ADV:
FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/SP), ANDERSON ANTUNES DE JESUS (OAB 325974/SP)
Processo 1122551-34.2015.8.26.0100 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P.M.O.M.C. - M.E.C.A.O. M.L.D.L.S. - - M.E.O.D. - Vistos.Providenciem as requerentes a juntada dos documentos legíveis conforme requerimento da d.
Promotora de Justiça.Após, nova vista ao Ministério Público.Int. - ADV: CAROLINE DE CARVALHO VICENTINI (OAB 345228/
SP), FLAVIO LEMOS BELLIBONI (OAB 88210/SP), CELSO CINTRA MORI (OAB 23639/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA
CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP)
Processo 1126757-91.2015.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.S.M.M. - Vistos.Diante da notícia do falecimento
da requerida, fica cancelada a audiência. Anote-se.Providencie a requerente a juntada de certidão de óbito, em dez dias.Após,
ao Ministério Público.Int. - ADV: JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP)
Processo 1127586-72.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Regina Fernandes Ribeiro - Vistos.Diga a
FESP, devendo o inventariante providenciar o quanto necessário perante aquele órgão.Sem prejuízo, remetam-se os autos ao
Contador.Int. - ADV: JOSE ALBERTO FERNANDES LOURENÇO (OAB 143483/SP), FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE
ASSIS (OAB 124833/SP)
Processo 1129923-34.2015.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Albina de Oliveira Vale - Maria de
Lourdes Oliveira Vale Zambon e outros - Vistos.Fls. 64: Tome-se por Termo.Int. - ADV: ADENIUZA LEITE DO NASCIMENTO
LISBÔA (OAB 189153/SP), MÁRCIO FERNANDES CARBONARO (OAB 166235/SP)
Processo 1131608-76.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Laercio Jeronymo - Vistos.Diga a FESP, devendo
o inventariante providenciar o encaminhamento dos autos aquele órgão.No mais, venha para os autos a certidão testamentaria.
Int. - ADV: ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI (OAB 154191/SP)
Processo 1132184-69.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - WILSON COSTA DA SILVA - Vistos.1 Nomeio
WILSON COSTA DA SILVA, residente na Rua Aureliano Coutinho, 43, Apto. 48, São Paulo-SP, Brasileiro, ao cargo de inventariante
do Espólio de Maria das Graças Silva, independentemente da lavratura do termo de compromisso. A cópia desta decisão servirá
como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual (a validade como
certidão está vinculada à apresentação do recolhimento da taxa de R$ 19,40(dezenove reais e quarenta centavos), na guia de
recolhimento F. E. D. T. J. - código 202-0, que deverá estar anexada no verso de cópia desta decisão).2 Preste o inventariante
as primeiras declarações com observância no artigo 620 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de vinte dias. 3 Por
cautela, oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil para a verificação da existência de testamento em nome do de cujus, anotandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º