Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
1056
INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0030492-11.2003.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Maria Custodia Brigida dos
Santos - - Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados - Vistos.Fls. 124/129: Trata-se de embargos de declaração.Decido.
Os embargos devem ser rejeitados.Na decisão não há nenhum dos requisitos que autorizem o acolhimento dos embargos
de declaração, haja vista, não estão presentes os requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.Em verdade, o
embargante não pretende integrar ou esclarecer a decisão, mas exclusivamente reformá-la, o que é inadmissível por meio
de embargos de declaração.Posto isto, REJEITO os embargos de declaração pelas razões acima expostas.Intime-se. - ADV:
APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0030492-11.2003.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Neuza de Souza
- - Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados - Vistos.Fls. 124/129: Trata-se de embargos de declaração.Decido.Os
embargos devem ser rejeitados.Na decisão não há nenhum dos requisitos que autorizem o acolhimento dos embargos de
declaração, haja vista, não estão presentes os requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.Em verdade, o embargante
não pretende integrar ou esclarecer a decisão, mas exclusivamente reformá-la, o que é inadmissível por meio de embargos
de declaração.Posto isto, REJEITO os embargos de declaração pelas razões acima expostas.Intime-se. - ADV: APARECIDO
INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0030492-11.2003.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Quiteria Pereira Galindo
- - Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados - Vistos.Fls. 124/129: Trata-se de embargos de declaração.Decido.Os
embargos devem ser rejeitados.Na decisão não há nenhum dos requisitos que autorizem o acolhimento dos embargos de
declaração, haja vista, não estão presentes os requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.Em verdade, o embargante
não pretende integrar ou esclarecer a decisão, mas exclusivamente reformá-la, o que é inadmissível por meio de embargos
de declaração.Posto isto, REJEITO os embargos de declaração pelas razões acima expostas.Intime-se. - ADV: APARECIDO
INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0030492-11.2003.8.26.0053/28 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Amelia da Silva Ramiro
- - Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados - Vistos.Fls. 124/129: Trata-se de embargos de declaração.Decido.Os
embargos devem ser rejeitados.Na decisão não há nenhum dos requisitos que autorizem o acolhimento dos embargos de
declaração, haja vista, não estão presentes os requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.Em verdade, o embargante
não pretende integrar ou esclarecer a decisão, mas exclusivamente reformá-la, o que é inadmissível por meio de embargos
de declaração.Posto isto, REJEITO os embargos de declaração pelas razões acima expostas.Intime-se. - ADV: APARECIDO
INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0030492-11.2003.8.26.0053/29 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Maria Conceição de
Paula Santos Pereira - - Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados - Vistos.Fls. 124/129: Trata-se de embargos de
declaração.Decido.Os embargos devem ser rejeitados.Na decisão não há nenhum dos requisitos que autorizem o acolhimento
dos embargos de declaração, haja vista, não estão presentes os requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.Em
verdade, o embargante não pretende integrar ou esclarecer a decisão, mas exclusivamente reformá-la, o que é inadmissível por
meio de embargos de declaração.Posto isto, REJEITO os embargos de declaração pelas razões acima expostas.Intime-se. ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0030492-11.2003.8.26.0053/30 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Maria Amalia Marmora
- - Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados - Vistos.Fls. 124/129: Trata-se de embargos de declaração.Decido.Os
embargos devem ser rejeitados.Na decisão não há nenhum dos requisitos que autorizem o acolhimento dos embargos de
declaração, haja vista, não estão presentes os requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.Em verdade, o embargante
não pretende integrar ou esclarecer a decisão, mas exclusivamente reformá-la, o que é inadmissível por meio de embargos
de declaração.Posto isto, REJEITO os embargos de declaração pelas razões acima expostas.Intime-se. - ADV: APARECIDO
INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0030492-11.2003.8.26.0053/30 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Maria Amalia Marmora
- - Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados - Vistos.Fls. 124/129: Trata-se de embargos de declaração.Decido.Os
embargos devem ser rejeitados.Na decisão não há nenhum dos requisitos que autorizem o acolhimento dos embargos de
declaração, haja vista, não estão presentes os requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.Em verdade, o embargante
não pretende integrar ou esclarecer a decisão, mas exclusivamente reformá-la, o que é inadmissível por meio de embargos
de declaração.Posto isto, REJEITO os embargos de declaração pelas razões acima expostas.Intime-se. - ADV: APARECIDO
INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1000072-49.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Regime - Mauricio Vieira Martins - ‘’’’’’’Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 82/88 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do
CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em
mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Após, consertados, subam os autos a d. Seção de Direito Público.Int. - ADV:
CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP), ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 302125/SP), ROSANA
MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 1000472-63.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Saúde - Adalberto Pereira dos Santos - MUNICIPALIDADE
DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 84/97 - Recebo a APELAÇÃO da Municipalidade. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP
(artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas
PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público.
Após, consertados, subam os autos a d. Seção de Direito Público.Int. - ADV: BRUNO GUSTAVO PAES LEME CORDEIRO (OAB
312474/SP), CHRISTIANE PINGITORE (OAB 182388/SP)
Processo 1001934-55.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Posse e Exercício - Regina Celi dos Anjos - ‘’’’’’’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ante exposto DENEGO a SEGURANÇA pleiteada por REGINA CELI DOS ANJOS em face
do ato da SR. DIRETOR DA EE. JOSÉ RAUL POLETTO e DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO
DA REGIÃO SUL 2, nos termos do artigo 487, incisos I, do Código de Processo Civil de 2015, conforme fundamentos acima
expostos.Custas na forma da lei.Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/09.Expeça-se
o necessário.P.R.I.C. Certifico e dou fé que as partes estão isentas do recolhimento de preparo de apelação e taxa de porte e
remessa. Nada Mais. Certifico e dou fé que o preparo de apelação e a taxa de litisconsórcio facultativo, a serem recolhidos da
Guia DARE - cod 230-6 - nos termos do Provimento CJ 33/2013 correspondem nesta data a: I - Preparo de apelação (4% valor
da causa/condenação) = R$ 400,00; II - Litisconsórcio facultativo = R$ 0,00; Total I + II = R$ 400,00 - Guia DARE - cod 230-6.
Nada Mais. - ADV: MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP), EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP)
Processo 1003615-60.2015.8.26.0032 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Brasilina de Fatima
Lopes Isidoro - Secretario Estadual da Saúde do Estado de São Paulo - Vistos.Arquivem-se os autos.Int. - ADV: JOSE LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º