Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2125
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de impugnar futuramente os depósitos dos coautores que possuem saldo remanescente (fls.2486/2503). 2. Retenção de Imposto
de Renda: a parte exequente poderá indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre
os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ,
que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Pelo exposto, defiro o
levantamento do valor incontroverso em favor dos exequentes cujos créditos foram impugnados e o levantamento do valor integral
em favor dos demais exequentes beneficiados pelo depósito (depósito a fls.2436/2482), com exceção do valor pertencente à
autora cedente Carma Ceravolo de Lima Jatobá, atentando a Serventia aos itens 6 e 7 desta decisão. Expeça-se guia de
levantamento observadas as cautelas legais e aviso no Diário Oficial do dia e hora para retirada. 4. Valores previdenciários e
contribuições oficiais hospitalares: determino a retenção dos montantes que constam no demonstrativo de pagamento efetuado
pelo DEPRE a esse título. Caso a impugnação abranja tais valores, o repasse dessas quantias às respectivas autarquias ficará
obstado até a resolução da impugnação ou ulterior determinação. Se ausente controvérsia sobre esses montantes, autorizo o
repasse desses valores em favor das respectivas autarquias e a expedição de ofícios ao Banco Depositário para transferência.
5. Em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 em trâmite no STF e da recente decisão ali proferida, determino que
se aguarde a modulação dos seus efeitos, oportunidade em que será analisada a impugnação apresentada e a suficiência ou
não do depósito. 6. Tendo em vista a retenção determinada no item 3 supra, e em se tratando de depósito prioridade, determino
a devolução dos valores depositados em favor da autora cedente Carma Ceravolo de Lima Jatobá, em observância ao disposto
no §13 do art.100, CF/88. Oficie-se, comunicando a devolução. 7. No mais, cumpra a Serventia o determinado no item 4
da decisão de fls.2534/2535. 8. Após, aguarde-se o pagamento do remanescente. Int. - ADV: MARCO AURELIO DA MATTA
(OAB 244655/SP), DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB
335594/SP), RAUL SCHWINDEN JUNIOR (OAB 29139/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), RAUL SCHWINDEN
(OAB 16332/SP), RAUL SCHWINDEN (OAB 16332/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), ELIS CRISTINA TIVELLI
(OAB 119299/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), RENATA
FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), MARIANA MORTAGO (OAB
219388/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/
SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP)
Processo 0534189-42.1987.8.26.0053 (053.87.534189-9) - Procedimento Sumário - Fazenda do Estado de São Paulo Execução nº 8704/05 V I S T O S. 1. Fls. 2571/2585: os documentos juntados não são suficientes para habilitação da exequente
Adelaide Amaral Zanchetta, juntem os interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, a certidão de óbito do cônjuge da de cujus.
No mais, indefiro o pedido de levantamento tendo em vista que o crédito integral cabente à de cujus já foi levantado, conforme
decisão de fls. 2565/2566 e certidão de fls. 2567. 2. Fls. 2586/2598: defiro a habilitação dos herdeiros de José Bonifácio Moreira
Neto. Anote-se. No mais, indefiro o pedido de levantamento tendo em vista que o crédito parcial depositado em prioridade
cabente ao de cujus já foi levantado, conforme decisão de fls. 2565/2566 e certidão de fls. 2567. 3. Fls. 2600/2602 e 2604/2611:
indefiro o pedido de levantamento, tendo em vista que a exequente Neli Buassali de Oliveira ainda não foi beneficiada nos
depósitos realizados nos autos. 4. Cumpra a Serventia o determinado no item “4” da decisão de fls. 2534/2535, com urgência.
5. No mais, aguarde-se o pagamento do remanescente. 6. Publique-se a decisão de fls. 2565/2566 juntamente com esta.
Int. - ADV: RAUL SCHWINDEN (OAB 16332/SP), MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), OLGA FAGUNDES ALVES
(OAB 247820/SP), RAUL SCHWINDEN (OAB 16332/SP), RAUL SCHWINDEN JUNIOR (OAB 29139/SP), VANIA CARLA KIILER
(OAB 279426/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP), DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB
344954/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), ELIS CRISTINA TIVELLI
(OAB 119299/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), RAFAEL
MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), RAFAELA OLIVEIRA
DE ASSIS (OAB 183736/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP)
Processo 0534189-42.1987.8.26.0053 (053.87.534189-9) - Procedimento Sumário - Fazenda do Estado de São Paulo Vistos.Fls. 2620: Ciente. Advirto a serventia para que tenha maior zelo no cumprimento das determinações deste Juízo, para que
fatos desta natureza não voltem a ocorrer. Intime-se. - ADV: OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), RAUL SCHWINDEN
(OAB 16332/SP), RAUL SCHWINDEN (OAB 16332/SP), MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), VANIA CARLA KIILER
(OAB 279426/SP), RAUL SCHWINDEN JUNIOR (OAB 29139/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/
SP), DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), MARIANA
MORTAGO (OAB 219388/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA
CAMPOS (OAB 211189/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP),
RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), ELIS CRISTINA TIVELLI
(OAB 119299/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0790/2016
Processo 0001933-24.2015.8.26.0053 - Restauração de Autos - Partes e Procuradores - Joanna Maria Regge e outro Ciência à parte para retirar petição que se encontra neste setor de Execuções contra a Fazenda Pública do Estado, Forum Hely
Lopes Meirelles (13º andar), em até 5 dias, sob pena de inutilização. - ADV: CAROLINA JIA JIA LIANG (OAB 287416/SP)
Processo 0007009-50.1983.8.26.0053 (053.83.007009-9) - Procedimento Comum - Wolmar Yraide Gardelin de Almeida e
outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Ciência à parte para retirar a petição que se encontra neste Setor de Execuções
contra a Fazenda Pública (13° andar), em até 5 dias, sob pena de inutilização. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO
(OAB 239384/SP)
Processo 0008640-91.2004.8.26.0053 (053.04.008640-5) - Procedimento Comum - Pagamento - Elza Aparecida dos Reis e
outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência à parte para retirar petição que se encontra neste setor de Execuções
contra a Fazenda Pública do Estado, Forum Hely Lopes Meirelles (13º andar), em até 5 dias, sob pena de inutilização. - ADV:
APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP)
Processo 0009736-49.2001.8.26.0053 (053.01.009736-0) - Procedimento Comum - Pagamento - José Geraldo Libano e
outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência à parte para retirar petição que se encontra neste setor de Execuções
contra a Fazenda Pública do Estado, Forum Hely Lopes Meirelles (13º andar), em até 5 dias, sob pena de inutilização. - ADV:
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º