Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2117
823
restituição, a quantia de R$119,60 (cento e dezenove Reais e sessenta centavos), que deve sofrer atualização monetária pelos
índices da tabela do Tribunal de Justiça desde a propositura da demanda e à qual devem ser acrescidos juros de mora de 1%
ao mês, tudo desde a citação, tudo até o efetivo pagamento. Dou o feito por extinto, com fundamento no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, e deixo de condenar as partes em custas ou honorários advocatícios, por expressa disposição legal.Prazo
para recurso: 10 dias (deve ser interposto por advogado e mediante recolhimento do valor do preparo). Valor do preparo será
publicado pela Serventia. Nota de Cartório: “Preparo recursal no valor de R$235,50”. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP)
Processo 0001041-95.2011.8.26.0299 (299.01.2011.001041) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Rafael dos Santos Palma - José Carlos Pereira da Silva - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 538 e seguintes.Verifico que a presente
ação foi julgada em meados de abril de 2011 e desde então este juízo vem deferindo, e efetuando, inúmeras diligências no
sentido de localizar patrimônio do réu para satisfação integral da execução, sem, contudo, nenhum êxito.Manifeste-se, pois, o
autor indicando bens de propriedade do réu, livres e desembaraçados, bem como sua localização para a efetivação da penhora.
Prazo de trinta dias.Int. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), CARLA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 159100/
SP)
Processo 0001077-64.2016.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço Francisco Nogueira Santos - Ford Mix - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e dou o feito por
extinto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e deixo de condenar as partes em custas ou honorários
advocatícios, por não se patentear caso de litigância de má-fé.P.R.I. Nota de Cartório: “Preparo recursal no valor de R$235,50”.
- ADV: FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA ALVES (OAB 77640/SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP)
Processo 0001333-07.2016.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10005490920158260053 - 2ª vara de acidentes
do trabalho) - Francisca Cruz de Souza Nicomedes - Vistos.Cumpra-se, expedindo-se mandado para tanto. Após, devolva-se,
com nossas homenagens de estilo. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 0001468-53.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Silvana de Oliveira Rozendo - M. S. EVANGELISTA MÓVEIS - NATHALIA ESTOFADOS - Vistos.Para apreciação da
petição de fls. 126, apresente o patrono da autora, cálculo atualizado do débito.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: VANDERLEI
APARECIDO BATISTA (OAB 297493/SP)
Processo 0001726-63.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título Felipe Petroszenko - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Vistos.Diante da concordância expressa do autor e levando em conta
que a fase de execução não chegou a ser iniciada, uma vez que a ré cumpriu voluntariamente a condenação, defiro o pedido de
levantamento das importâncias depositadas em favor do autor.Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 5.758,47
em favor do autor e outro de R$ 1.363,63, referente à verba de sucumbência, em favor de seu advogado, intimando-os, em
seguida, para retirarem as respectivas guias de cartório.Concluído o procedimento acima, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EBENEZER RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 225232/SP)
Processo 0002941-74.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Foyer Instituto
de Educação e Treinamento Ltda Epp - Cintia Cione Bondioli Zanatta - Consoante se verifica do detalhamento da ordem judicial
de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, tendo sido bloqueados valores
irrisórios.Assim, nessa data procedi à determinação de desbloqueio de tais valores, conforme minuta anexa.Manifeste-se o(a)
autor(a) em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 0003070-16.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilberto
Macedo de Jesus - Central de Leilões LTDA - - Claudio Cohn - Leiloeiro Oficial - - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Vistos.
Manifeste-se a requerida Mapfre Seguros Gerais S/A sobre a petição de fls. 381, juntada aos autos pelo autor, ficando, desde já,
intimada para retirar os documentos que foram juntados com ela, bem como para se manifestar sobre as consultas feitas junto
aos sites do DETRA/SP e Secretaria de Estado da Fazenda que seguem anexas a este despacho.Após, voltem conclusos. - ADV:
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), VANDERLEI APARECIDO
BATISTA (OAB 297493/SP), LIVIA CAROLINA PEREIRA (OAB 292617/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/
SP)
Processo 0003919-51.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis
Carlos Benito - Vistos.Diante da informação contida às fls. 66, intime-se o réu para comprovar o integral cumprimento do acordo.
- ADV: EDUARDO RODRIGUES DELFINO (OAB 223951/SP)
Processo 0004638-33.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ELECTROLUX DO BRASIL - Vistos.Intime-se o autor para se manifestar em 48h, sob pena de arquivamento. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0004896-43.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Claudinei Antonio de
Assis - Vistos.Deixo de conhecer os embargos interpostos, eis que não há qualquer contradição ou omissão na decisão atacada.
Com efeito, não se aplica o artigo 920, do Novo Código de Processo Civil ao caso. Isto porque, vige o princípio da especialidade
na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis, sendo que, na Lei 9.099/95, em seu artigo 53, §1º, há expressa menção de prévia
penhora para realização de audiência de conciliação e conhecimento dos embargos. Dito isto, providencie o Sr. Escrivão a
pesquisa do resultado da minuta protocolada junto ao sistema BACENJUD. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/
SP)
Processo 0004896-43.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Claudinei Antonio de
Assis - Vistos.Intime-se o autor por meio de contato telefônico, já que restou frustrada a tentativa por meio de correspondência.
- ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º