Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
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bloqueio de valores em anexo, não foram localizados ativos financeiros pertencentes ao réu.Manifeste-se, pois, o exeqüente,
em termos de prosseguimento.Int. - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 0002940-89.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Foyer Instituto de
Educação e Treinamento Ltda Epp - Ginete de Oliveira Ferreira - Vistos.Consoante se verifica do detalhamento da ordem judicial
de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.Assim, nessa data procedi
à determinação de transferência dos valores bloqueados pra conta judicial à disposição deste juízo, conforme recibo anexo.
Realizado o depósito, fica dispensada a lavratura de termo de penhora, servindo a guia de depósito como tal.Ainda, procedi a
novo pedido de bloqueio da diferença faltante, conforme recibo também anexo.Decorrido o prazo de 05 dias, tornem conclusos
para nova verificação.Int. - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 0002941-74.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Foyer Instituto
de Educação e Treinamento Ltda Epp - Cintia Cione Bondioli Zanatta - Vistos.Consoante se verifica do detalhamento da ordem
judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.Assim, nessa data
procedi à determinação de transferência dos valores bloqueados pra conta judicial à disposição deste juízo, conforme recibo
anexo.Realizado o depósito, fica dispensada a lavratura de termo de penhora, servindo a guia de depósito como tal.Ainda,
procedi a novo pedido de bloqueio da diferença faltante, conforme recibo também anexo.Decorrido o prazo de 05 dias, tornem
conclusos para nova verificação.Int. - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 0003118-09.2013.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio
José dos Santos - Belikar Motos Comércio De Motocicletas Peças E Acessórios Ltda -Epp - Vistos.Consoante se verifica do
detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
Assim, nessa data procedi à determinação de transferência dos valores bloqueados pra conta judicial à disposição deste juízo,
conforme recibo anexo.Realizado o depósito, fica dispensada a lavratura de termo de penhora, servindo a guia de depósito
como tal.Ainda, procedi a novo pedido de bloqueio da diferença faltante, conforme recibo também anexo.Decorrido o prazo
de 05 dias, tornem conclusos para nova verificação.Int. - ADV: CELSO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 188068/SP), ROBERTO
HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 0003834-02.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Escola de Ensino
Fundamental Castelinho Ltda Epp - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.Decorrido, manifeste-se a autora.Int. ADV: LEONARDO SANTOS MOREIRA (OAB 218288/SP), MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/SP)
Processo 0004162-29.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Foyer Instituto
de Educação e Treinamento Ltda Epp - Adriana Martins de Almeida - Vistos.Consoante se verifica do detalhamento da ordem
judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.Assim, nessa data
procedi à determinação de transferência dos valores bloqueados pra conta judicial à disposição deste juízo, conforme recibo
anexo.Realizado o depósito, fica dispensada a lavratura de termo de penhora, servindo a guia de depósito como tal.Ainda,
procedi a novo pedido de bloqueio da diferença faltante, conforme recibo também anexo.Decorrido o prazo de 05 dias, tornem
conclusos para nova verificação.Int. - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 0004163-14.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Foyer Instituto de
Educação e Treinamento Ltda Epp - Claudia Goes da Silva - Conforme se verifica do detalhamento da ordem judicial de bloqueio
de valores em anexo, não foram localizados ativos financeiros pertencentes ao réu.Manifeste-se, pois, o exeqüente, em termos
de prosseguimento.Int. - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 0004164-96.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Foyer Instituto
de Educação e Treinamento Ltda Epp - Catia Salles Souza - Vistos.Consoante se verifica do detalhamento da ordem judicial
de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.Assim, nessa data procedi
à determinação de transferência dos valores bloqueados pra conta judicial à disposição deste juízo, conforme recibo anexo.
Realizado o depósito, fica dispensada a lavratura de termo de penhora, servindo a guia de depósito como tal.Ainda, procedi a
novo pedido de bloqueio da diferença faltante, conforme recibo também anexo.Decorrido o prazo de 05 dias, tornem conclusos
para nova verificação.Int. - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 0004286-46.2013.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Lucia Simoes
de Almeida de Morais - Patricia Paulo dos Santos Restaurante Me - Vistos.Fls. 258/259: Defiro.Providencie o Senhor Escrivão
pesquisa por meio do sistema RENAJUD, BACENJUD E INFOJUD, no sentido de localizar, no sentido de localizar o endereço da
proprietária da empresa ré.Com o resultado nos autos, manifeste-se a parte autora.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DIAS LINO
(OAB 261714/SP), PEDRO LUIZ MANOEL (OAB 120690/SP)
Processo 0005052-36.2012.8.26.0299 (299.01.2012.005052) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Celso Martins Godoy - Madycenter Comércio de Madeiras e Ferragens Ltda - - MOHAMED
ADEL ABOU ARABI - - ADEL MOHAMED ABOU ARABI - Consoante se verifica do detalhamento da ordem judicial de bloqueio
de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, tendo sido bloqueados valores irrisórios.
Assim, nessa data procedi à determinação de desbloqueio de tais valores, conforme minuta anexa.Manifeste-se o(a) autor(a)
em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: LUIZ MARIVALDO RISSO (OAB 147349/SP), CLAUDIO BESSA (OAB 203326/
SP), CELSO MARTINS GODOY (OAB 217127/SP)
Processo 0005317-67.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Darcy Rugue
Alves - Fls. 139 e ss: Manifeste-se a autora.Int. - ADV: EMILIA AUGUSTA DA COSTA (OAB 260372/SP)
Processo 0005388-35.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Nos termos do artigo 924, I, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
movida por SIMONE FRONTELA SILVA DA COSTA em face de TELEFONICA BRASIL S.A., em razão da manifestação do
executado, que concorda com o levantamento do valor penhorado nos autos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
exequente, intimando-a, em seguida, para retirada. Transitada em julgado e concluído o referido procedimento, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º