Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
1733
- - D.M.S. - “Designado o dia 15/04/2016 às 08:00h no Hemocentro da FAMEMA - Faculdade de Medicina de Marília/SP, sito à
Rua Lourival Freire, 240, Bairro Fragata, Marília/SP, para a realização da coleta de material para futura perícia de investigação
de paternidade, do que ficam as partes intimadas a comparecer”. - ADV: JURACI RODRIGUES (OAB 268172/SP)
Processo 0000384-43.2014.8.26.0140 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I.V.S. - C.S. - - C.S. - S.S. - - D.M.S. - Vistas dos autos aos interessados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o resultado
negativo do mandado, nos termos da certidão a seguir: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
140.2016/000960-0 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de intimar a requerente I. V. D. S., tendo em vista que fui informada
no local que a mesma mudou-se desta cidade , estando atualmente em endereço ignorado”. - ADV: JURACI RODRIGUES (OAB
268172/SP)
Processo 0000434-11.2010.8.26.0140 (140.01.2010.000434) - Procedimento Ordinário - Adriano Cândido de Mattos Prefeitura Municipal de Chavantessp - Vistos. Em 10 (dez) dias, manifeste-se o autor nos termos mencionados a fls. 179. No
silêncio, retornem ao arquivo. Int. - ADV: ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP), ELAINE DALIO (OAB 230787/SP)
Processo 0000437-87.2015.8.26.0140 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.L.R.O. - F.O. - - V.C. - S.M.O.C. - Vistos
Cite-se a genitora, na pessoa de sua Curadora. Requisite-se o Concurso Policial, visando à localização do genitor da criança
requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizada a citação da genitora, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: DERCY VARA
NETO (OAB 263848/SP)
Processo 0000479-84.2010.8.26.0408 (408.01.2010.000479) - Procedimento Ordinário - Bancários - Jmm Instalações
Elétricas Ourinhos Ltda Me - Banco do Brasil Sa - Ciência ao exequente do resultado negativo relativo à Ordem de Bloqueio
processada pelo sistema BacenJud, do que fica intimado a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ADRIANO ALVES
(OAB 281181/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000491-87.2014.8.26.0140 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.V.D. - C.A.S.D.
- Vista dos autos à parte autora para manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre as informações contidas no ofício:’’[...]informamos
que o executado C. A. S. D., CPF.: 095.076.418-31, não possui processo de benefício. Encaminhamos em anexo, consulta aos
dados cadastrais do executado, tendo como endereço atualizado em 29/07/2015: Rua Mineiros, 500 - Cidade Industrial Satélite
- Guarulhos/SP - CEP.: 07223-190, bem como a consulta aos vinculos empregatícios.” - ADV: ANTONIO PEDRO ARBEX NETO
(OAB 88786/SP), RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB 313934/SP)
Processo 0000504-28.2010.8.26.0140 (140.01.2010.000504) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Mirian Grasiela Garibaldi Me - - José Carlos Garibaldi - - Aparecida Isabel Granelli Garibaldi - Vistos.Fl.
114: Ciência às partes.No mais, aguarde-se provocação dos autos no arquivo, conforme já determinado no despacho de fl. 110.
Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000505-13.2010.8.26.0140 (140.01.2010.000505) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - José Carlos Garibaldi Sc Ltda Me - - José Carlos Garibaldi - - Rodineis Garibaldi - - Aparecida Isabel
Granelli Garibaldi - Vistos. Fl. 130: Defiro o pedido para declarar a suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo acima, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos
no arquivo. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000505-13.2010.8.26.0140 (140.01.2010.000505) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - José Carlos Garibaldi Sc Ltda Me - - José Carlos Garibaldi - - Rodineis Garibaldi - - Aparecida Isabel
Granelli Garibaldi - Vistos.I - Fl. 133: Ciência às partes.II - Publique-se o despacho de fl. 131.Int. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000525-28.2015.8.26.0140 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco Bradesco S/A - Luiz Carlos
Nogueira - Vistos.Fls. 110/111: Ciência às partes acerca da decisão proferida pela superior instância, em sede de agravo de
instrumento, a qual atribui efeito suspensivo à decisão guerreada.Assim, aguarde-se o julgamento final do recurso.Int. - ADV:
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP), MICHEL CHEDID ROSSI
(OAB 87696/SP), LAERCIO GOIS FERREIRA (OAB 277488/SP)
Processo 0000591-47.2011.8.26.0140 (140.01.2011.000591) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Município de
Canitar - Construtora Marechal Ltda Epp - - Luiz Carlos Alvares Lopes - - Maria Aparecida Lucano Alvares - - Edson Luiz
Carnevalle - - Claudemir Ocanha Dias - Vistos.Trata-se de ação civil pública ajuizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANITAR em face de CONSTRUTORA MARECHAL LTDA EPP, LUIZ CARLOS ALVARES LOPES, MARIA APARECIDA LUCANO
ALVARES e EDON LUIZ CARNEVALLE, em que pretende o ressarcimento do dano e a responsabilização dos requeridos pela
prática de ato de improbidade administrativa.Alegou, em resumo, que a requerida Construtora Marechal fora por ela contratada
(Contrato Administrativo nº 022/2008 oriundo de licitação público tomada de preço nº 001/2008) para efetuar a construção de
dois prédios, sendo um destinado à Delegacia e outro para Unidade de Polícia Militar, sendo o valor contratual de R$ 427.068,29
(quatrocentos e vinte e sete mil, sessenta e oito reais e vinte e nove centavos).Informa, que após o início da obra fora constatado,
através de departamento de engenharia, que existiam diversas irregularidades, contudo, a empresa já teria recebido, através de
mediações atestadas pelo correquerido Edson Luiz Carnevale, o montante de R$ 179.275,36 (cento e setenta e nove mil
duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos).Relata que, ante as irregularidades constatadas, determinou a
suspensão da execução da obra, bem como determinou à Construtora requerida, no prazo de 30 (trinta) dias a execução das
obras necessárias para a regularização das mesmas. Aduz, que a Construtora impugnou o laudo, tendo o departamento de
obras discordado da impugnação, havendo posterior parecer da Assessoria Jurídica do Município opinando pela rescisão
contratual, o que fora feito. Informa que ante todo o acontecido, cuidou em produzir prova pericial, ajuizando Medida Cautelar de
Produção Antecipada de Provas que tramitou neste Juízo sob o número 00002086-97.2009.8.26.0140 apenso a estes autos.
Alega que após a produção de provas cuidou de realizar novos processos licitatórios visando a conclusão das obras, as quais
totalizariam R$ 465.295,28 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos),
assim sobrando do contrato anteriormente firmado a quantia de R$ 247.792,93 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e
noventa e dois reais e noventa e três centavos), teria de haver a complementação em R$ 217.502,35 (duzentos e dezessete mil,
quinhentos e dois reais e trinta e cinco centavos), sendo este o valor estimado do prejuízo causado ao erário.Ao final requereu
liminarmente a indisponibilidade dos bens dos requeridos e pugnou pela condenação dos mesmos, solidariamente, ao
ressarcimento integral do dano e as sanções previstas na Lei 8.429/92 (fls.02/12).Juntou procuração e documentos (fls.
13/406).O representante do Ministério Público opinou pela indisponibilidade dos bens dos requeridos (fls. 410).Foi concedida a
liminar pleiteada, sendo declarada a indisponibilidade dos bens dos correqueridos e, ainda, determinada a notificação dos
mesmos, nos termos do §7º do artigo 17 da Lei 8.429/92 (fls. 412).Os correqueridos Luiz Carlos Alvares Lopes e Maria Aparecida
Lucano Alves requereram a juntada de cópia da interposição do agravo de instrumento em face da decisão de fls. 412 (fls. 458
e cópia de fls. 459/478).A decisão agravada foi mantida por este Juízo (fls. 479), sendo negado provimento ao recurso ( Apenso
dos autos - Agravo de Instrumento - fls. 71/75 0107646-89.2011.8.26.0000). Não se conformando com a decisão, interpuseram
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