Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2043
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MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000856-20.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Antonio
Ferreira - Banco do Brasil S/A - Há sentença condenatória, com trânsito em julgado, reconhecendo, em ação coletiva, o dever
do banco em arcar com os expurgos. A teor do artigo 55 da Lei n. 9099/95 não há verba honorária devida em primeiro grau.
Assim, determino: 1. Cite-se o banco executado, por carta com aviso de recebimento, já que aqui não há advogado constituído,
para que no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%: a) pagar a importância de R$ 16.543,12 referente ao montante
pleiteado; b) no mesmo prazo a teor do artigo 475-J, do CPC, para querendo, oferecer impugnação. 2. Não sendo efetuado o
pagamento seja expedido o mandado de penhora e avaliação a teor dos artigos 475-J, 614 II do CPC e artigo 52 IV da Lei n.
9.099/95, efetuando-se a penhora em tantos bens quanto bastem para garantia do valor da execução. 3. Efetuada a penhora
seja intimado o executado, na pessoa do seu advogado, ou na falta deste na pessoa do requerido. - ADV: MARCELO YUDI
MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000930-74.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Claudia Andrade Ito Maria Aparecida da Silva Dias - Defiro ao credor prazo de 10 dias, para que apresente em cartório o título executivo original,
objeto da execução, sob pena de indeferimento da inicial. Após, cite-se - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000931-59.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Claudia Andrade Ito Natalino Domingues - Defiro ao credor prazo de 10 dias, para que apresente em cartório o título executivo original, objeto da
execução, sob pena de indeferimento da inicial. Após, cite-se - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000932-44.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Claudia Andrade Ito Patricia Regina de Morais - Defiro ao credor prazo de 10 dias, para que apresente em cartório o título executivo original, objeto
da execução, sob pena de indeferimento da inicial. Após, cite-se - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000974-93.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Izabel de
Nobrega Santos - Banco do Brasil - Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por Izabel de Nobrega Santos
contra Banco do Brasil, pelos fatos descritos na inicial. O autor desistiu da ação. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Não há custas e honorários nesta fase processual. Após,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/
SP)
Processo 1001014-75.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Geraldo Faldão
EPP (Cinderela Calçados) - Oppnus Indústria do Vestuário Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria
Exodus III - BRZ (Exodus III) - Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência de conciliação designada para o
dia 07/04/2016 às 11:00h, data na qual deverá ser apresentada contestação. Int. - ADV: BRUNO JANUÁRIO PEREIRA (OAB
273481/SP)
Processo 1001015-60.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antônio Carlos Moreira
Açougue Me - Casa de Carnes Central - Cícero Pereira Santos - Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência
de conciliação designada para o dia 14/04/2016 às 15:45h, data na qual deverá ser apresentada contestação. Int. - ADV:
CRISTIANO HENRIQUE DOS SANTOS MODENA (OAB 354481/SP)
Processo 1001016-45.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antônio Carlos Moreira
Açougue Me - Casa de Carnes Central - Cleber Gonçalves - Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência de
conciliação designada para o dia 14/04/2016 às 15:45h, data na qual deverá ser apresentada contestação. Int. - ADV: CRISTIANO
HENRIQUE DOS SANTOS MODENA (OAB 354481/SP)
Processo 1001024-22.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antônio Carlos
Moreira Açougue Me - Casa de Carnes Central - Júnior Sabatine - Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência
de conciliação designada para o dia 28/04/2016 às 09:30h, data na qual deverá ser apresentada contestação. Int. - ADV:
CRISTIANO HENRIQUE DOS SANTOS MODENA (OAB 354481/SP)
Processo 1001026-89.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antônio Carlos
Moreira Açougue Me - Casa de Carnes Central - Lauro Corretor - Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência
de conciliação designada para o dia 28/04/2016 às 09:30h, data na qual deverá ser apresentada contestação. Int. - ADV:
CRISTIANO HENRIQUE DOS SANTOS MODENA (OAB 354481/SP)
Processo 1001027-74.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antônio Carlos Moreira
Açougue Me - Casa de Carnes Central - Lilian Rosa P. Queiroz - Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência
de conciliação designada para o dia 28/04/2016 às 09:45h, data na qual deverá ser apresentada contestação. Int. - ADV:
CRISTIANO HENRIQUE DOS SANTOS MODENA (OAB 354481/SP)
Processo 1001319-93.2015.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Celso da Silva Nobre - Banco Santander (Brasil) S/A - Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por Celso da
Silva Nobre contra Banco Santander (Brasil) S/A, visando o recebimento do valor de R$ 13.235,54. Considerando que o banco
não apresentou impugnação e concordou com a conversão da penhora on line realizada nos autos em pagamento, dou por
satisfeita a pretensão do credor. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código
de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Recolhidas as custas, paguem-se os
saldo remanescente ao autor e honorários de sucumbência. Expeçam-se as guias. Cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos. - ADV: ADRIEL DORIVAL QUEIROZ CASTRO (OAB 232557/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP),
ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001319-93.2015.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Celso da Silva Nobre - Banco Santander (Brasil) S/A - haver expedido guia de levantamento judicial de nº 61, 62 e 63/2016, para
pagamento do autor, custas e honorários . * - ADV: ADRIEL DORIVAL QUEIROZ CASTRO (OAB 232557/SP), CIRSO AMARO
DA SILVA (OAB 229822/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1001728-69.2015.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Odair José Teixeira Banco Santander Brasil SA - - Renova Companhia Securitizadora de Crédito Financeiros S/A - Pague-se o depósito de fls. 8 ao
autor. Expeça-se guia. Intime-se a executada na pessoa de seu advogado, a teor da nova redação dada ao artigo 475-A, § 1º
do Código de Processo Civil, para: a) pagar a importância de R$ 618,42, referente a diferença apurada às fls. 13; b) no mesmo
prazo a teor do artigo 475-J, do CPC, para querendo, oferecer impugnação. 3. Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal,
seja realizada penhora on line para garantia do valor da execução. 4. Efetuada a penhora seja intimado o executado, na pessoa
do seu advogado, ou na falta deste na pessoa do requerido. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
RENATO DANIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 219899/SP), BRUNO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 273481/SP), ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º