Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2003
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proceder a transferência a terceiros que indicar. Diante da sucumbência, o réu arcará com pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO
DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1003961-96.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista - Sicoob Cocred - Fls. 108: desnecessária a lavratura de novo auto de
adjudicação/remoção, pretendida, uma vez que observo que se trata de mero erro material, pois ao invés de constar a correta
placa do veículo “(um) GM Blazer, ano fab./ano modelo: 2001/2001, combustível: gasolina, chassi: 9BG116AX01C408641,
RENAVAM: 00752560557” como sendo DCM-5531, equivocadamente constou DMC-5531, motivo pelo qual ficam os referidos
documentos já retificados por este despacho. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento; no silêncio,
aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III,
das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório
por 30 (trinta) dias. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1004205-88.2015.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o complemento/recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no
valor de 03 UFESP (Valor unitário da UFESP em 2015: R$ 21,25) para cada destinatário, nos termos do § 4º do artigo 1012
das NSCGJ, conforme provimento CG 28/2014, as quais deverão ser apresentadas em 03 vias autenticadas. - ADV: SAMUEL
DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP), HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP)
Processo 1004261-24.2015.8.26.0597 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Aguarde-se,
por 30 (trinta) dias, a devolução do mandado expedido nestes autos, devidamente cumprido. Em caso negativo, oficie-se à
S.A.D.M., solicitando providências junto a MMa. Juíza de Direito Corregedora. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004277-12.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Manifeste-se a
exequente em prosseguimento, tendo em vista a devolução da carta precatória. - ADV: ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB
200399/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1004296-81.2015.8.26.0597 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro Luiz Marioto
Camargo - Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda - Pedro Luiz Marioto Camargo - Fls. 109: ciente. Esclareçam
as partes, em 05 (cinco) dias, se possuem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação (art. 125, IV
do CPC). Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, justificando-as. Int. - ADV:
PEDRO LUIZ MARIOTO CAMARGO (OAB 327133/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1004322-79.2015.8.26.0597 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaú Veículos S/A - INTIME(M)SE o(a)(s) autor(a)(es) acima qualificado(a)(s), a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Esclareço a Vossa
Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 238, do Código de Processo Civil, com a nova redação
dada pela Lei nº 8710 de 24/09/93, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA AR. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1004328-86.2015.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
da Gloria Canesin Rodrigues Gomes - Banco do Brasil S/A - Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do Agravo
de Instrumento interposto pela parte executada. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IVANO
GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP)
Processo 1004384-22.2015.8.26.0597 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria de Fátima Canesin Viel e outros - Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Manifeste-se a parte autora acerca da Contestação, no prazo legal. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 1004390-29.2015.8.26.0597/01">1004390-29.2015.8.26.0597/01 (apensado ao processo 1004390-29.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo
- Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista a certidão de fls. 12. - ADV: CLOVIS
APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), DIEGO HENRIQUE ROSSANEIS (OAB 346929/SP)
Processo 1004453-54.2015.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Sergio
Blanco e outros - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação ao cumprimento de sentença, e
AUTORIZO o levantamento da quantia depositada nos autos principais, após o trânsito em julgado desta decisão. Com o
trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor do liquidante/impugnado. Deixo de condenar o impugnante
ao pagamento de honorários advocatícios, em razão do quanto disposto nas Súmulas 517 e 519 do C. Superior Tribunal de
Justiça. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB
122095MG)
Processo 1004515-31.2014.8.26.0597 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - PHERCON IMOVEIS LTDA e
outro - PHERCON IMOVEIS LTDA, SANPER PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIAS EMPRESARIAIS LTDA, qualificado(s) na
inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Ordinário em face de SANTO ELIAS DA SILVA, RINALDO FRANCISCO DE SOUZA
tendo as partes chegado a composição amigável após já haver sentença nos autos. Já se decidiu que é possível a transação
após a sentença. Neste sentido: “A prolação de sentença não impede que as partes transijam a respeito do objeto de litígio.
Apresentado o instrumento, mesmo depois de proferida a sentença, deve o juiz homologar a transação.” (2º TACivSP AI 320.818
4ª Câm. Rel. Juiz ALDO MAGALHÃES J. 24.9.92). Sendo assim, homologo, por sentença, o acordo de fls. 148/157, avençado
entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito. Aguarde-se em Cartório pelo prazo máximo de 60 dias para
eventual notícia de descumprimento. Transcorrido referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as anotações
de praxe. Observo que a presente sentença tem força de título executivo judicial. Assim, na hipótese de descumprimento, deverá
o credor iniciar a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Dispensado o cálculo do preparo.
Certificado o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE ANTONIO LOVATO
(OAB 103248/SP), DANIELLE CAMILA GARREFA LOTE (OAB 243428/SP)
Processo 1004609-42.2015.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004620-08.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA
DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo, manifeste a parte autora, independentemente de nova intimação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º