Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1993
2242
(OAB 146187/SP)
Processo 1000193-84.2015.8.26.0450 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - A.L.O.N. - D.P.S.M.P. - M.P.
- Fica a parte requerente intimada a tomar ciência do Ofício de fl. 74 dos autos. - ADV: BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA
ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 1000241-43.2015.8.26.0450 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.A.B. - D.A.B. - Fica a parte requerente intimada
a manifestar-se nos autos sobre o A.R. Negativo de fl. 34. - ADV: ALESSANDRA RAFAELA BARBOSA (OAB 232582/SP)
Processo 1000288-17.2015.8.26.0450 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Marta Aparecida de Oliveira - Luiza de Marilac de Deus - Vistos. Defiro a tutela antecipada com o fim de determinar a
desocupação, pela locatária, do imóvel descrito na inicial, em 15 dias contados da intimação, desde que prestada a caução
pela parte autora, no valor equivalente a três meses de aluguel (art. 59, § 1. 1º, IX, da Lei nº 8.245/91, com redação dada pela
Lei n.º 12.112/09). Prazo para a caução: 5 dias contados da intimação desta decisão. Recolhida a caução, cite-se a ré, com as
advertências legais, sendo certo que no prazo para a contestação poderá a parte purgar a mora, o que fica desde já autorizado
por este juízo, independentemente de requerimento expresso ou nova decisão, mediante depósito judicial do valor do débito
devidamente atualizado, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 8.245/91, com redação dada pela Lei n.º 12.112/09, trazendo a ré
o demonstrativo pormenorizado das quantias depositadas (art. 59, par. 3º, da Lei nº 8.245/91, com redação dada pela Lei n.º
12.112/09). No caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do pagamento. Int. ADV: KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP)
Processo 1000341-95.2015.8.26.0450 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Geralda Manoelina Vieira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 83. Ciente. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e indeferimento. Int. - ADV: HELIO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 95033/SP)
Processo 1000441-50.2015.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Neusa Finelli Vieira Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cite-se o Instituto-réu, por todo conteúdo da inicial, com as advertências de praxe,
deprecando-se. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: LINDICE CORREA NOGUEIRA (OAB
276806/SP)
Processo 1000552-34.2015.8.26.0450 - Alvará Judicial - Família - Gislaine Aparecida Soares - - Gessica Fernanda Soares Vistos. Apresente a parte autora, em 10 dias, comprovante de rendimentos para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita,
sob pena de indeferimento da benesse. Em caso de desistência ou indeferimento do pleito, tem a parte o prazo de 30 dias para
recolhimento da taxa judiciária, mais contribuição devida à OAB/SP, sob pena de cancelamento da distribuição e comunicação
ao órgão de classe. Int. - ADV: ANIBAL APARECIDO TARDELI (OAB 74200/SP)
Processo 1000574-92.2015.8.26.0450 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Marinalva Teixeira Nobres - Vistos. De acordo com o artigo 3º do Dec-Lei 911/69, a liminar da ação de busca e apreensão
deve ser deferida caso esteja comprovada a mora do devedor fiduciante. No caso em tela, verifico que a mora do devedor está
devidamente comprovada, inclusive pela notificação extrajudicial de fl. 16. Dessa forma, concedo a liminar para a efetivação
da busca e a apreensão do veículo objeto do presente litígio. Expeça-se mandado para: a) cumprimento da liminar de busca
e apreensão; b) intimação do réu sobre a decisão, para que, em 5 dias, caso queira, efetue o pagamento integral do débito
constante na memória de cálculo e tenha o bem de volta. Para tanto, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do
total do débito, para hipótese de purgação da mora; c) citação do réu para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, a contar da
efetivação da liminar, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Visando dinamizar o cumprimento da
medida, bem como visando evitar desencontro entre a parte autora e Oficial de Justiça, determino que a parte autora entre em
contato com o Oficial de Justiça, através da Central de Mandados deste Fórum (telefone: 11. 4036.7144), para o agendamento
do dia e hora para o cumprimento da medida, devendo o (a) procurador (a) da parte autora providenciar os meios necessários
para referido provimento, sob pena de revogação da liminar. Fica estabelecido como ponto de encontro o Fórum local. Intime-se.
Piracaia, 19 de outubro de 2015. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUÍZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO LUIZ DE OLIVEIRA MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2015
Processo 0000086-91.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - NEUMA DANTAS - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Dra. Simone Felitti - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte Autora intimada a manifestar-se
sobre fls. 166/171 (Laudo Pericial). - ADV: LINDICE CORREA NOGUEIRA (OAB 276806/SP)
Processo 0000514-39.2015.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gerson Henrique - - Eva
Donizetti Barbosa Henrique - - JESSE HENRIQUE - - Jusineia Henrique - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica a parte Autora intimada a manifestar-se sobre fls. 222/223 (manifestação da parte Requerida). - ADV: ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), JULIANA LUCINDO DE
OLIVEIRA (OAB 290274/SP)
Processo 0000584-56.2015.8.26.0450 - Embargos à Execução - Obrigações - EDSON HIROSHI YAGUTI - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - NOTA DE CARTÓRIO (reiteração): Fica a parte Autora intimada da Certidão retro, a
saber: “Certifico e dou fé que, para que seja possível o cumprimento do R. Despacho de fl. 78 (que se reporta à R. Cota de fl. 77
Ministério Público), necessário o recolhimento das custas correspondentes (Citação). Nada Mais”. - ADV: CARLOS EDUARDO
DO CARMO (OAB 191328/SP)
Processo 0001469-46.2010.8.26.0450 (450.01.2010.001469) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.V.M.Z. - A.R.Z. - NOTA
DE CARTÓRIO: Fica a parte Autora intimada a manifestar-se sobre fls. 119/120 (Respostas Pesquisas). - ADV: BENEDITO
FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0001532-32.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fanem
Ltda - LEANDRO ANTONIO CRISOSTOMO - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte Autora intimada
da Certidão retro, a saber; “Certifico e dou fé, em cumprimento ao determinado no § 2º de fl. 124, que, até a presente data,
não houve tentativa de citação da parte Ré no endereço contido à fl. 117. Nada Mais”. - ADV: EVARISTO BRAGA DE ARAÚJO
JÚNIOR (OAB 185469/SP), LOREDANA CANTOS MACHADO CANTERAS MOLINER (OAB 247466/SP), NADIA MARIA MONTE
DOS SANTOS (OAB 253950/SP)
Processo 0001721-49.2010.8.26.0450 (450.01.2010.001721) - Procedimento Ordinário - Fixação - D.F.N.C. - L.A.F.N. - NOTA
DE CARTÓRIO: Fica o novo Patrono nomeado (parte Autora - Dr. Tarcisio Maciel Lopes) intimado a manifestar-se nos autos. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º