223 Resultado de Solicitação dra. simone felitti - em: 03/06/2025
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Expediente Nº 4109 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000643-43.2013.403.6123 - APARECIDA DIAS DE GODOY(SP121263 - VERA LUCIA MARCOTTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIONos termos do 4º do art. 162 do CPC e do artigo 11 da Portaria nº 23/2010, de 17 de novembro de 2010 e art. 1º, parágrafo único da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011, e consoante orientação dos MM. Juízes Federais desta Vara:Considerando a designação da perícia médica para o dia 16 DE ABRIL 2014, às
SECRETARIA Expediente Nº 4344 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000025-98.2013.403.6123 - CECILIA ALVES TEIXEIRA DA SILVA(SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIOPor ordem do MM. Juiz Federal, tendo em vista a decisão que deferiu a produção da prova pericial nestes autos, ficam as partes intimadas da designação da perícia médica para o dia 15 DE DEZEMBRO DE 2014, às 16h40min - sob a responsabilidade da Dra. SIMONE FELITTI, CRM 94.349.O exame médico
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3429 3369 Processo 1000031-95.2022.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sheila Maria Baratela - Vistos. O exame inicial dos autos, exigido neste momento de cognição sumária, revela que a requerente comprovou que, infelizmente, foi acometida câncer CID 10: C34-NEOPL MALIG DOS
DESPACHO Dou o processo por saneado. Considerando a matéria versada nos autos, qual seja, a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ao portador de moléstia grave, há necessidade de produção de prova pericial médica. Para tanto, nomeio a perita médica Dra. Simone Felitti, para a realização da perícia, sendo que as partes já apresentaram seus quesitos na petição inicial e contestação, podendo apresentar assistente técnico. Ficam as partes intimadas da des
GILBERTO MENDES SOBRINHO JUIZ FEDERAL ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 4909 CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 0000656-71.2015.403.6123 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP243787 - ANDERSON RODRIGUES DA SILVA E SP078566 - GLORIETE APARECIDA CARDOSO FABIANO) X VICENTE DE PAULA LIBERATI(SP051724 - JOSE LUIZ PINHEIRO) X MARIA AUXILIADORA PINHEIRO LIBERATI(SP051724 - JOSE LUIZ PINHEIRO) Ação de Consignação em Pagamento nº 0000656-71.2015.403.6123Requerente: Em
para sentença. Int. 0000928-36.2013.403.6123 - SUSANA DOMINGUES DA SILVA(SP248057 - CARLOS ANDRE RAMOS DE FARIA E SP222446 - ANA PAULA LOPES HERRERA DE FARIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de dez dias, observando-se a conclusão apresentada nos mesmos e as respostas aos quesitos das partes, bem como sobre a real necessidade de produção de prova oral, em audi
0001553-07.2012.403.6123 - LUZIA BERNADETE MANZO MIRANDA(SP100097 - APARECIDO ARIOVALDO LEME) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando a designação da perícia médica para o dia 09 DE MAIO DE 2013, às 13h 00min - a Dra. SIMONE FELITTI - CRM: 94349, com endereço para realização de perícia neste Fórum da Justiça Federal de Bragança Paulista/SP, sito a Av. dos Imigrantes, nº 1.411 - Jardim América - intimem-se as partes, nas pessoas de seus D. Procuradores, ficando a c
0000187-30.2012.403.6123 - JOAO FERREIRA DA SILVA(SP118390 - DALVA REGINA GODOI BORTOLETTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIONos termos do 4º do art. 162 do CPC e do artigo 11 da Portaria nº 23/2010, de 17 de novembro de 2010 e art. 1º, parágrafo único da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011, e consoante orientação dos MM. Juízes Federais desta Vara:Considerando a designação da perícia médica para o dia 15 DE MAIO DE 2012, às 13h 40min - a Dra. SIMON
0000187-30.2012.403.6123 - JOAO FERREIRA DA SILVA(SP118390 - DALVA REGINA GODOI BORTOLETTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIONos termos do 4º do art. 162 do CPC e do artigo 11 da Portaria nº 23/2010, de 17 de novembro de 2010 e art. 1º, parágrafo único da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011, e consoante orientação dos MM. Juízes Federais desta Vara:Considerando a designação da perícia médica para o dia 15 DE MAIO DE 2012, às 13h 40min - a Dra. SIMON
03, de 24/05/2011, e consoante orientação dos MM. Juízes Federais desta Vara: 1. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de dez dias, observando-se a conclusão apresentada nos mesmos e as respostas aos quesitos das partes, bem como sobre a real necessidade de produção de prova oral, em audiência, obedecendo, se assim for, os termos dos artigos 407 e 408 do CPC, apresentando o respectivo rol de testemunhas , sob pena de preclusão.2. Em seguida, dê-se vista ao Ministério