Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
1773
retirar o documento. Após, retornem os autos ao arquivo. São José do Rio Preto, 09 de junho de 2015. (NOTA DO CARTÓRIO:
fica a Dra. Maria Tereza Pimenta da Silva intimada a retirar a certidão de honorários expedida). - ADV: MARIA TEREZA PIMENTA
DA SILVA (OAB 252152/SP)
Processo 0021437-09.2009.8.26.0576 (576.01.2009.021437) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Darley
Martins dos Santos - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão de fls. 115/121. Expeça-se Guia de Recolhimento encaminhando-a à V.E.C.
local. Após, elabore-se o cálculo da pena de multa e digam as partes. São José do Rio Preto, 27 de maio de 2015 “NOTA DO
CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada de que os autos encontram-se em cartório aguardando manifestação sobre o calculo
da pena de multa, dentro do prazo legal.” - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP)
Processo 0023104-54.2014.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - MARCOS ANTONIO ANGELO
GONÇALVES - Vistos. Ante o teor da certidão constante a folhas 93, declaro preclusa a oitiva das testemunhas arroladas
pela defesa. Aguarde-se a realização da audiência designada a folhas 86. Intimem-se. - ADV: EDUARDO NIMER ELIAS (OAB
192572/SP)
Processo 0032650-36.2014.8.26.0576 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.F.C. - Vistos. Expeça-e certidão de honorários ao Advogado dativo equivalente aos atos por ele praticados, intimando-o para
retirar o documento. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as nossas homenagens, diante do recurso
interposto pelo réu. Nos termos do artigo 380, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o termo final da
prescrição, com base na pena imposta ao(a) réu(ré) Rodnei Filipe da Costa será o dia 21 de abril de 2031. São José do Rio
Preto, 25 de maio de 2015. - ADV: LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP)
Processo 0035712-84.2014.8.26.0576 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jean Paulo Lopez - - BRUNO CRISTIANO DA COSTA BRIONES - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
penal para condenar os réus Jean Paulo Lopes e Bruno Cristiano da Costa Briones à pena de 1 ano e 11 meses e 10 dias de
reclusão e 204 dias-multa, por incursos no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos; e absolvê-los da imputação do crime previsto no art.
35 da mencionada lei com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Faculto a interposição de recurso em
liberdade, porque inexistente prova de necessidade da prisão provisória e pela pena e substituição aplicadas. Tendo em vista o
tempo que os Réus permaneceram provisoriamente presos, impõe-se, por Justiça, a aplicação, por analogia, do artigo 42 do CP,
a fim de que, por ocasião da execução, seja o tempo de prisão cautelar descontado do período de cumprimento da prestação
de serviços à comunidade. Com o trânsito em julgado, lance-se seu nome no rol dos culpados. Expeça-se alvará de soltura.
P.R.I.C. - ADV: MARCIO BARALDO GOMES (OAB 87631/SP), JOSE VIGNA FILHO (OAB 150976/SP)
Processo 0037495-14.2014.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Ismael Quintino Caprio - Vistos.
Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo equivalente aos atos por ele praticados, intimando-o para retirar o
documento. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as nossas homenagens, diante do recurso interposto
pelo réu. Nos termos do artigo 380, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o termo final da prescrição,
com base na pena imposta ao(a) réu(ré) Ismael Quintino Caprio será o dia 07 de maio de 2027. São José do Rio Preto, 29 de
maio de 2015. - ADV: LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP)
Processo 0038052-35.2013.8.26.0576 (057.62.0130.038052) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - Reginaldo Stampfer - Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias referente ao
cálculo de multa de fls. 82. - ADV: DIEGO AUGUSTO BORGHI (OAB 259089/SP)
Processo 0039597-09.2014.8.26.0576 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ORLANDO LOURENÇO NETO - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 134 e o trânsito em julgado para as partes, oficie-se
ao Deecrim de Araçatuba retificando a guia de recolhimento provisoria expedida às fls. 133, tornando-a definitiva. Oficie-se
no tocante ao perdimento dos bens. Elabore-se o calculo da pena de multa, intimando-se as partes para manifestação. São
José do Rio Preto, 29 de maio de 2015. “Fica Vossa Senhoria intimada de que os autos encontram-se em Cartório aguardando
manifestação quanto ao calculo da pena de multa, dentro do prazo legal. - ADV: FERNANDO MARQUES DE JESUS (OAB
336459/SP)
Processo 0043035-77.2013.8.26.0576 (057.62.0130.043035) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Ederson de Barros Furtado - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 166/173. Adite-se a Guia de Recolhimento
Provisória, tornando-a definitiva, oficiando-se como de praxe. Elabore-se o cálculo de multa, intimando-se as partes para se
manifestarem sobre o referido cálculo. São José do Rio Preto, 26 de maio de 2015. (NOTA DO CARTÓRIO: ficam o Drs. Augusto
César Mendes Araújo e Michele Andréia Martins Del Campo intimados a manifestarem-se sobre o cálculo de multa de fls. 178).
- ADV: AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP)
Processo 0046432-81.2012.8.26.0576 (576.01.2012.046432) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- REGINALDO MARCO BANHOLI - Fica o Dr. Airton da Silva Rego intimado da expedição de cartas precatórias à comarca de
Ribeirão Preto/SP, com o fito de inquirir as testemunhas Carlos, Marta e Eduardo e colher depoimento da vítima Iracema, bem
como da expedição de carta precatória à comarca de Barretos/SP a fim de colher depoimento da vítima Valéria). - ADV: AIRTON
DA SILVA REGO (OAB 322952/SP)
Processo 0052948-93.2007.8.26.0576 (576.01.2007.052948) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Guilherme Antonio Prota e outro - Vistos. Dou por encerrada a instrução. Intimem-se as partes para apresentação das alegações
finais. São José do Rio Preto, 27 de maio de 2015. (NOTA DO CARTÓRIO: fica o Dr. João Ribeiro da Silveira Neto intimado a
apresentar as alegações finais, dentro do prazo legal). - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 0066024-14.2012.8.26.0576 (576.01.2012.066024) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Wilian Valmir da Silveira Costa - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão de fls. 162/166. Oficie-se à 1ª V.E.C. de
Presidente Prudente, comunicando que a Guia de Recolhimento Provisoria tornou-se Definitiva. Após, elabore-se o calculo da
pena de multa e manifestem-se as partes. São José do Rio Preto, 01 de junho de 2015. “NOTA DO CARTORIO: Fica Vossa
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