Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1906
1035
Processo 0004312-10.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Foyer Instituto de Educação
e Treinamento Ltda Epp - “Manifeste-se a autora acerca do contido na certidão do Oficial de Justiça”. - ADV: MARCOS
FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 0004651-08.2010.8.26.0299 (299.01.2010.004651) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços
Profissionais - Norival Gaeta Filho - Fls. 190/194:Vistos. Por primeiro, observo que o depósito (fls. 194) foi realizado à disposição
do juízo de Barueri/SP. Assim, necessário que seja expedido ofício, solicitando-se a transferência dos referidos numerários. Com
a conclusão do procedimento, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, nos termos do despacho de fls. 456,
intimando-a, em seguida e via imprensa oficial, para retirada. Int. Jandira, 12 de junho de 2015. LIEGE GUELDINI DE MORAES
JUÍZA DE DIREITO - ADV: BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP), ANA PAULA ARMELIN (OAB 221144/SP)
Processo 0005370-53.2011.8.26.0299 (299.01.2011.005370) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Cláudia Correia Biliu - Rami Bianco Comércio de Móveis Ltda e outros - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 286,
apresente a exequente cálculo atualizado do débito, com a respectiva memória de cálculo, Int. Jandira, 12 de junho de 2015.
LIEGE GUELDINI DE MORAES JUÍZA DE DIREITO - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), CLAUDIA
CORREIA BILIU (OAB 255617/SP)
Processo 0005939-49.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Mega Fix Peças Automotivas
LTDA-EPP - ato(s) ordinatório(s): “Manifeste-se o(a) autor(a) a fim de retirar o(s) mandado(s) de levantamento expedido(s)”. ADV: ALEXANDRE CARDOSO DE BRITO (OAB 216470/SP)
Processo 0006225-27.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Inácio Bizerra - Faceq - Faculdade Eça de Queiros - Levando em conta não foram localizados bens passíveis de constrição
em nome do requerido, defiro o pedido de fls. 94 relativo ao bloqueio “on line” de seus ativos financeiros, mas utilizando o
CNPJ da requerida FACEQ, devendo a autora demonstrar nos autos que a ré foi incorporada pela UNIESP. Procedi, assim, ao
bloqueio “on line”, via Bacen-Jud, de valores eventualmente existentes pertencentes ao executado, no limite de R$ 1.077,05,
conforme cópia da minuta que segue anexo. Retornem os autos conclusos, no prazo de cinco dias, para verificação do efetivo
cumprimento da medida ora determinada, observando, desde já ao autor que, em caso de resultado negativo da diligência, só
será possível mais uma tentativa de penhora “on line”, uma vez que os autos não podem ficar, indefinidamente, aguardando que
alguma ordem resulte positiva. Int. - ADV: DIENEN LEITE DA SILVA (OAB 324717/SP)
Processo 0007556-44.2014.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - MIGUEL
RAIMUNDO DE OLIVEIRA - Designe o cartório audiência de conciliação, citando-se e intimando-se a ré, na pessoa de seu
sócio, no endereço indicado ás fls.81, com as advertências legais. Intime-se o autor. Int. - ADV: SIMONE YURI UEHARA (OAB
142174/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LIEGE GUELDINI DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS CÉSAR CALIARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2015 (PROCESSO DIGITAL)
Processo 1000159-77.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Carlos Eli Scopim Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. O autor é profissional liberal e proprietário de bem imóvel, o que demonstra não se
encontrar em estado de necessidade. Em se tratando de execução de título extrajudicial, cite-se para pagamento em três dias,
sob pena de penhora, que deverá obedecer a ordem prevista no artigo 655 do C.P.C.. Na oportunidade, se efetuada a penhora
será designada sessão de conciliação. Naquele ato, o (a) devedor(a) poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente,
com fundamento no art. 52, inciso IX do já citado diploma legal. Efetivada a penhora, proceda-se a avaliação do bem penhorado
intimando o devedor. Jandira, 15 de junho de 2.015. LEONARDO MANSO VICENTIN Juíza de Direito. - ADV: NILTON CESAR
SCOPIM (OAB 335157/SP)
BATATAIS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BATATAIS EM 15/06/2015
PROCESSO :1001760-29.2015.8.26.0070
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Cipriano Pozza Netto
ADVOGADO : 212815/SP - Paulo Sergio Borges de Carvalho
EXECTDA
: Aparecida Auxiliadora Ferrão
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001769-88.2015.8.26.0070
:CAUTELAR INOMINADA
: T.A.T.
: 269955/SP - Renato Rosin Vidal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º