Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1894
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MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1007415-47.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - EDSON LUIZ DALDON
- YUNIS DE CARVALHO BIAGINI - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor
a quantia de R$9.200,00 (nove mil e duzentos reais), atualizada desde a data de emissão da cártula até efetivo pagamento,
contados juros de mora desde a citação. Não há condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei. Prazo de recurso 10
dias. Preparo: R$314,95. - ADV: ANA ALICE RODRIGUES (OAB 148039/MG), LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP)
Processo 1007765-35.2014.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - LEANDRO PAULO DE OLIVEIRA ISO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - Foi emitido o mandado de levantamento nº 646/2015, em favor do autor,
devendo ser retirado em cartório. - ADV: JOSE ALFREDO RE SORIANO (OAB 133548/SP), ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA
Processo 1007843-29.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo CESAR ALEXANDRE GUARNIERI SILVEIRA - DOG STAR - - LUCIANA DE FATIMA SEGATO FONSECA - - WAGNER DA SILVA
FONSECA - Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de
R$ 3.700,00, atualizada do ajuizamento até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação. Não há condenação em
custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias Valor do preparo: R$212,50.
- ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA (OAB 109777/SP)
Processo 1007876-19.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - EDSON
ARANTES MARIANO - Telefônica Brasil S/A - Desprovejo os declaratórios, eis que a pretensão do embargante é claramente
infringente, portanto deve ser veiculada pela via processual adequada. Outrossim, cediço que a fixação de astreintes é vencer
a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer (fungível ou infungível) ou entregar coisa, incidindo a partir
da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1025234/SP, DJ de 11/09/2008; AgRg no Ag
1040411/RS, DJ de 19/12/2008; REsp 1067211/RS, DJ de 23/10/2008; REsp 973.647/RS, DJ de 29.10.2007; REsp 689.038/
RJ, DJ de 03.08.2007: REsp 719.344/PE, DJ de 05.12.2006; e REsp 869.106/RS, DJ de 30.11.2006. 5. A 1ª Turma, em decisão
unânime, assentou que: a “(...) função das astreintes é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer
ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância” (REsp nº 699.495/RS, Rel. Min. LUIZ FUX,
DJ de 05.09.05), o que não se vislumbra em apreço. |Int. - ADV: LIA PALOMO POIANI (OAB 354149/SP), WILLIAN ALEX MOTA
(OAB 307003/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1007934-22.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - ALEXANDRE
LUIZ BERNI - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PASCALE E CASTRO S/C LTDA. - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para o fim de estabelecer obrigação de fazer consistente na expedição do diploma dentro de noventa dias, a contar
da intimação específica; em caso de descumprimento incidirá multa diária de R$ 200,00, observado o teto de R$ 5.000,00.
Outrossim, condeno a ré ao pagamento de indenização moral fixada em R$ 6.000,00, com incidência de juros e correção
monetária a partir desta data. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição
de recurso: 10 (dez) dias. Valor do preparo: R$ 266,00. P.R.I. - ADV: FERNANDO PAZINI BEU (OAB 298028/SP), BRUNO
HENRIQUE ANTIQUEIRA LYRA (OAB 320131/SP)
Processo 1008236-51.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - WILLIAM
FERNANDO COELHO - BANCO DO BRASIL S/A - - UNIESP - UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Não há condenação em custas e honorários, nos termos
da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias Valor do preparo: R$628,14. P.R.I. - ADV: FERNANDO
PAZINI BEU (OAB 298028/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO HENRIQUE ANTIQUEIRA
LYRA (OAB 320131/SP)
Processo 1008249-50.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Helio Gimenes Araujo - CLARO S/A - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para o fim de
reconhecer a inexigibilidade da dívida, com consequente exclusão do apontamento e condenar a ré a pagar ao autor a quantia
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor que deverá ser devidamente atualizado, contados juros de mora desde a citação. Oficiese ao SCPC e SERASA ordenando a exclusão do apontamento. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei
9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Valor do preparo: R$ 212,50. - ADV: MARIA JUDITE PADOVANI
NUNES (OAB 90678/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 3003851-60.2013.8.26.0286/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Kaic Toffani de
Oliveira - Erismar Souza da Silva - - Ademir Francisco Ribeiro - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes
para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Proceda-se o desbloqueio do veículo para licenciamento permanecendo a
restrição somente com relação à transferência, pelo sistema Renajud (fls. 36). Fica o credor intimado de que deverá comunicar
à Secretaria da Vara do Juizado do efetivo cumprimento da obrigação. Não havendo manifestação, o processo será extinto e
arquivado. P.R.I. - ADV: THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 4000427-90.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Roberto de Santi - - Walkiria Pereira de Santi - BRASTURINVEST - INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S.A. - - RCI
BRASIL PRETAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCAMBIO LTDA - Vistos. Considero cumprida a obrigação estabelecida na sentença
para todos os efeitos legais. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada a fls. 225 aos autores,
expedindo-se o mandado. Após, anote-se a extinção e arquive-se o processo. Int.(Mandado emitido devendo ser retirado em
cartório.) - ADV: REBECA DE MACEDO SALMAZIO (OAB 181560/SP), RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB
253435/SP), MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI PANTAROTTO (OAB 109493/SP)
Processo 4001889-82.2013.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rafael Bonatti da Silva - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Cancele-se o mandado de levantamento n.
954/2014. Expeça-se novo mandado em nome do advogado indicado a fls. 62. Int.(Mandado expedido devendo ser retirado em
cartório.) - ADV: LUIS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP), MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP),
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA (OAB 245209/SP)
Processo 4002920-40.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - FERNANDO
VERZBICKAS - TERRASOL COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA - Vistos. Aguarde-se a guia de depósito judicial do banco. Após,
expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Na sequência, dê-se baixa e arquive-se o processo. Int. (Mandado de
levantamento nº 677/2015, expedido em favor do autor, devendo ser retirado em cartório). - ADV: EDISON ANTONIO SCANDALO
(OAB 61658/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP)
Processo 4004093-02.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VS
DROGARIA LTDA - ME - MULTIMARCAS MEDICAMENTOS - Mandado de levantamento nº 676/2015, no valor de R$ 426,56,
expedido em favor da empresa autora, devendo ser retirado em cartório. - ADV: CRISTINA DE FATIMA DALDON LOTTO (OAB
71501/SP)
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