Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1894
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Processo 1003588-28.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - VALDELICE ARAÚJO
NIFA - VINOCUR VERT INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. - - VINOCUR S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA Vistos. Intimem-se os réus a cumprirem o Acórdão no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo
475-J do Código de Processo Civil. IntFica os réus intimados a pagarem o valor de R$ 6.732,76, sob pena de incidir a multa
estabelecida no artigo 475-J do Código de Processo Civil. - ADV: RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), LUIS
FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 1003658-45.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCO
ANTONIO GONÇALVES - Jorge Murilo de Toledo Souza - Vistos. Informe o réu sua renda, juntando aos autos comprovante
idôneo que comprove o alegado, quando então será apreciado o pedido de gratuidade. Int. - ADV: JULIANO RIBEIRO MOTA
(OAB 340097/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 1003792-72.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MAURO
PEREIRA DE ANDRADE - VAGNER DOS SANTOS - Vistos. Fls. 90: Esclareça o exequente seu pedido, uma vez que o executado
foi localizado, sendo que não houve a localização do bem indicado à penhora. Int. - ADV: MOISES FRANCISCO SANCHES
(OAB 58246/SP)
Processo 1003906-11.2014.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - LEYLA PEREIRA
GUITTE - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos. Diante do depósito para o cumprimento da sentença, julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor principal à autora e
os honorários a sua advogada, expedindo-se os mandados. P.R.I.(Mandados emitidos devendo ser retirados em cartório.) - ADV:
MARIA LUCIA PEREIRA GUITTE (OAB 105404/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 1003912-18.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ANNE CAROLINE
LOPES PADILHA - MRV MRL L INCORPORAÇÕES SPE LTDA. - - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Considero
cumprida a obrigação estabelecida na sentença para todos os efeitos legais. Expeçam-se mandados de levantamentos dos
valores depositados a fls. 182, em favor da autora e o de fls. 181, a seu advogado. Int.(Mandados de levantamento nºs 578 e
650/2015, devendo ser retirados neste JEC.). - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FABIO RIBEIRO DA
SILVA (OAB 214511/SP)
Processo 1004164-21.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - JOSÉ
LAERCIO VALERIANE NETTO - MRV MRL L INCORPORAÇÕES SPE LTDA. - Vistos. Considero cumprida a obrigação
estabelecida no Acórdão para todos os efeitos legais. Defiro o levantamento do valor principal ao autor e os honorários a sua
advogada, expedindo-se os mandados. Após, anote-se a extinção e arquive-se o processo. Int.(Mandados de levantamento
nºs 661 e 662/2015, devendo ser retirados neste JEC.). - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), CAIO
MARCELO KUAN OTTONI (OAB 263590/SP)
Processo 1004532-30.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Antonio
Cesar Vitorino de Almeida - JOSÉ ASSIS NETO - Antonio Cesar Vitorino de Almeida - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias,
uma vez que não há qualquer justificativa para a suspensão do processo por um ano. Não havendo manifestação, voltem os
autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ANTONIO CESAR VITORINO DE ALMEIDA (OAB 85493/SP)
Processo 1004872-71.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - CRISTIANE MACEDO DE
LIMA - MRV Engenharia e Participações S/A - Ciência à autora da certidão: Certifico e dou fé que cancelei os mandados de
levantamento 531 e 532/2015, tendo em vista que foram emitdos com ero de digitação. Certifico mais que expedi os mandados
de levantamento 642 e 643/2015 em cumprimento à determinação de fls. 169. Nada Mais. - ADV: KADRA REGINA ZERATIN
RIZZI (OAB 273589/SP)
Processo 1004887-40.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - ALINE INÊS RODRIGUES
SAMPAIO - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Considero cumprida a obrigação estabelecida no Acórdão
para todos os efeitos legais. Defiro o levantamento do valor principal à autora e os honorários a sua advogada, expedindo-se
os mandados. Após, anote-se a extinção e arquive-se o processo. Int.(mandados emitidos devendo ser retirados em cartório.) ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), KADRA REGINA ZERATIN RIZZI (OAB 273589/SP)
Processo 1005056-27.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - THIAGO RODRIGO
DE MOURA - VINOCUR VERT INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. - - VINOCUR S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
- Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR as rés, solidariamente, à devolução de
R$4.120,66 (quatro mil, cento e vinte reais e sessenta e seis centavos) atualizada dos desembolsos até o efetivo pagamento.
Os juros de mora serão contados desde a citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da
Lei 9099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias Valor do preparo: R$212,50. P.R.I. - ADV: RODRIGO CANEZIN
BARBOSA (OAB 173240/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 1005293-61.2014.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Antonio André - Edson Alves de Castro
Filho - - Maria Aparecida de Souza Castro - Vistos. Proceda-se a pesquisa de veículos em nome dos executados pelo sistema
Renajud. Int.(Ciência ao exequente do restultado da pesquisa de veículos, fls. 20/22.) - ADV: MARIA FERNANDA TOMAZ
BAZAIA (OAB 295175/SP), ROBINSON JESUS ROSA (OAB 90773/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA
(OAB 266160/SP)
Processo 1006751-16.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Batista
Cardoso Sena - Gislaine dos Santos Sachhi - À míngua de evidências, mínimas que sejam, sobre o alegado, indefiro o pedido
de fls. 60/1. Todavia, defiro o acionamento do sistema RENAJUD, como requerido a fls. 48. (Ciência ao requerente do resultado
negativo da pesquisa de veículos, fls. 64.) - ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1006865-52.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - AMIR
DARGAHI NOBARI - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Inexiste condenação em moeda estrangeira. Todo e qualquer
pedido envolvendo valores estipulados em moeda de outro país deve observar a necessária conversão na data do ajuizamento
e consequente contagem de correção monetária, mais juros desde a citação. Colacione o autor cálculo da quantia que pretende
receber. Após, intime-se a ré, nos termos do artigo 475-J, a realizar o pagamento ou ainda apresentar embargos do devedor,
garantindo o juízo. Int. - ADV: LUCIANA SARAIVA DE MORAES (OAB 128410/SP), KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP),
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 173524/RJ)
Processo 1007131-39.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - PAULO
ROBERTO GUN - CPFL CIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. O silêncio do autor faz presumir sua concordância com o
valor depositado para o cumprimento da obrigação. Diante disso, considero cumprida a obrigação estabelecida na sentença para
todos os efeitos legais. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada a fls. 84 ao autor, expedindo-se
o mandado. Após, anote-se a extinção e arquive-se o processo. Int.(Mandado emitido devendo ser retirado em cartório.) - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º