Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
2069
ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro (art. 902-CPC), bem como para, em querendo, contestar a ação. Providencie o autor
o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 0004362-50.2014.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.K.G. - - J.C.G.
- J.C.G. - Noticiou o (a) credor (a) cumprimento da obrigação (fls.18). Assim, com fundamento no artigo 794 inciso I do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Autorizo o desentranhamento dos documentos, devendo ser entregue ao
executado, mediante cópia e recibo nos autos. Considerando que o pagamento ocorreu antes mesmo da citação, não há que
se falar em custas finais. P.R.I. C. E arquive-se. - ADV: WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), DANILO TOCHIKAZU
MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)
Processo 0004379-57.2012.8.26.0456 (456.01.2012.004379) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Marlene Maria da Silva - No curso do processo postula o autor por sua desistência. HOMOLOGO
a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência,
extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Eventuais custas em aberto a cargo do autor. P.R.I. E arquivese. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR)
Processo 0004467-27.2014.8.26.0456 - Imissão na Posse - Aquisição - LUCIANO DOS SANTOS - LUIZ AFONSO VANO
- Sustenta o autor que não reune condições financeiras para arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento,
contudo, adquiriu um imóvel urbano no valor de R$ 143.270,25 em julho de 2014. Assim, esclareça o autor a origem do dinheiro,
atende às penas da litigância de má fé. Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO ALECRIM GOMES (OAB 325671/SP)
Processo 0004570-05.2012.8.26.0456 (456.01.2012.004570) - Interdição - Tutela e Curatela - C.L.O. - M.O.S. - Feitas
às anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TIAGO PINAFFI DOS SANTOS (OAB 251868/SP), DANILO
TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 0004578-11.2014.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ELIANE DE BRITO JATOBÁ
CARNEIRO - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - 1- Presentes os requisitos previstos nos artigos 282 e
283, do Código de Processo Civil e ausentes as causas de indeferimento da petição inicial previstas no artigo 285, do Código
de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2- Cite-se(tem-se) o(s) réu(s) para, querendo, apresentar(em) contestação(ões), no
prazo legal, sob pena de não o fazendo serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial
(CPC, arts. 285 e 319). 3-Após, manifeste(m)-se o(s) autores sobre a contestação e, sem prejuízo disso, informem as partes
se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, bem como especifiquem provas apresentando o rol
de testemunhas desde já e, no caso do requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos e indiquem os respectivos
assistentes técnicos no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: FLAVIA APARECIDA PEREIRA ARAUJO (OAB 333415/SP),
TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP)
Processo 0004823-90.2012.8.26.0456 (456.01.2012.004823) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Entregar - Fatima
Pavesi Martins dos Santos - Denis Antunes Vianna - - Avelino Magalhães da Silva - No tramitar dos autos as partes se
compuseram (fls 67). Assim, Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, ficando ressalvado eventuais direitos de direitos incertos
e desconhecidos. Com o transito em julgado, expeça-se alvará, ficando condicionado a transferência do veículo ao recolhimento
de eventuais débitos. Eventuais custas em aberto a cargo da autora. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários a
favor do advogado indicado a fls. 05, consignando a prática de todos os atos processuais e arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: SAMIRA MONAYARI MAGALHAES DA SILVA (OAB 290349/SP), GERALDO CESAR LOPES
SARAIVA (OAB 160510/SP), ROGERIO LEANDRO FERREIRA (OAB 142624/SP)
Processo 0004869-84.2009.8.26.0456 (456.01.2009.004869) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Pirapozinho - Sergio Pinaffi - Defiro o pedido de suspensão do
processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP), SANDRO VINICIUS DE
ALMEIDA (OAB 153959/SP)
Processo 0004878-70.2014.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Carlos Roberto Sales BENEDITO APARECIDO THOMAZ - Carlos Roberto Sales - Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Considerando o
comparecimento espontâneo do executado, restou suprida sua citação. Levando-se em conta a anuência do devedor, procedase a penhora no rosto dos autos, conforme pleiteado. No mais, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO FERNANDO CRUZ SALES (OAB 339376/SP), CLODOMIR
FERNANDES DE SOUSA (OAB 311624/SP), CARLOS ROBERTO SALES (OAB 60794/SP)
Processo 0004907-91.2012.8.26.0456 (045.62.0120.004907) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Marques Marcelino de Godoi - Rosimeire de Matos Me - Comprove o credor o pagamento dos débitos consignados (R$ 340,50).
- ADV: GRAZIELI APARECIDA UZELOTTO GERVASONI (OAB 317862/SP), RAFAEL ZACHI UZELOTTO (OAB 262452/SP),
TIAGO PINAFFI DOS SANTOS (OAB 251868/SP)
Processo 0004988-11.2010.8.26.0456 (456.01.2010.004988) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- União - Considerando que o presente feito se arrasta desde o ano de 2010 e até a presente data não logrou a exequente
localizar bens para satisfação de seu crédito, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80. Art. 40 O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrado
bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da
execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um)
ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. Aguardese em cartório e anote-se na estatística. Int. - ADV: LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 48855/PR), MARCOS
ROBERTO CANDIDO (OAB 238363/SP)
Processo 3000550-80.2013.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SONIA REGINA
VANO FEITOSA - Banco Bradesco SA - Recebo o recurso de apelação em ambos efeitos. Intime a parte adversa para
contrariedade. Após, revisados, subam os autos a superior instância. Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3000551-65.2013.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FRANCISCO
NICOLA VANO - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Recebo o recurso de apelação em ambos efeitos.
Intime a parte adversa para apresentar sua contrariedade. Após, revisados, subam os autos a superior instância. Int. - ADV:
ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE
(OAB 194399/SP)
Processo 3000570-71.2013.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Francisco do Nascimento Nunes
Epp - Cintia Maria Ramalho Santos Ramos - No tramitar dos autos as partes se compuseram (fls 45/47). Assim, Homologo por
sentença o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, III,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º