Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
2504
Int. - ADV: RODRIGO CESAR PARMA (OAB 291168/SP)
Processo 0001909-52.2014.8.26.0660 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Silva Espoladore - Sergio Espoladore Filho - Vistos. Concedo a gratuidade processual. Diante do teor do documento de fls. 10 esclareçam os
autores se foi aberto inventário/arrolamento dos bens deixados pelo “de cujus”. Int. - ADV: ANA FLÁVIA SANDOVAL COIMBRA
(OAB 202048/SP)
Processo 0001910-37.2014.8.26.0660 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) João Bocalett - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. 1) Processe-se pelo rito ordinário, tendo em
vista ser este o procedimento mais benéfico à parte autora. 2) Concedo à parte autora a gratuidade processual. 3) Verifique
a serventia se há cópias necessárias para servirem de contra-fé. Se negativo, intime-se a parte a providencia-la em 10 (dez)
dias. 4) Cite-se o réu dos termos da ação proposta, consignando-se as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA
SANDOVAL COIMBRA (OAB 202048/SP), JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP), DIEGO ANTEQUERA FERNANDES
(OAB 285611/SP)
Processo 0001911-22.2014.8.26.0660 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Lenoi de Oliveira Santos INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. 1) Processe-se pelo rito ordinário, tendo em vista ser este o
procedimento mais benéfico à parte autora. 2) Concedo à parte autora a gratuidade processual. 3) Verifique a serventia se há
cópias necessárias para servirem de contra-fé. Se negativo, intime-se a parte a providencia-la em 10 (dez) dias. 4) Cite-se o réu
dos termos da ação proposta, consignando-se as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: DIEGO ANTEQUERA FERNANDES
(OAB 285611/SP), MARCOS ANTONIO CHAVES (OAB 62413/SP)
Processo 0001978-26.2010.8.26.0660 (660.01.2010.001978) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando
Rogerio Fernandes - Maria de Fatima Santana da Silva - Fls. 44/51: Carta Precatória para citação do executado - diligência
parcialmente positiva - a executada foi citada, porém deixou-se de proceder à penhora, tendo em vista que o Oficial de Justiça
não encontrou nenhum bem passível de penhora. (obs: aguardando manifestação do exequente no prazo legal) - ADV: FLÁVIO
DANELUCI DE OLIVEIRA (OAB 218258/SP)
Processo 0002648-11.2003.8.26.0660 (660.01.2003.002648) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - José Martins de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 157/163: Cite-se o(a) executado(a) nos
termos do artigo 730 do CPC, bem como para que se manifeste nos termos dos §§ 9º e 10º do artigo 100 da C.F. Anote-se a
evolução de classe. Intime-se. - ADV: DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/SP), BENEDITO MACHADO FERREIRA
(OAB 68133/SP)
Processo 0002950-25.2012.8.26.0660 (660.01.2012.002950) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Ronaldo Henrique de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o exposto
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e de
honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) com fundamento no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC,
ressalvado, entretanto, o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50.. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: JULIANO VOLPE
AGUERRI (OAB 244176/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0003524-48.2012.8.26.0660 (660.01.2012.003524) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Aparecida Maria de Lima Nacafucasaco - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso interposto a fls. 75
e seguintes em ambos os efeitos. À parte contrária para as contrarrazões. Observadas as formalidades legais, subam os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região São Paulo/Capital. Intime-se. - ADV: BENEDITO MACHADO FERREIRA
(OAB 68133/SP), DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/SP)
Processo 3000434-44.2013.8.26.0660 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.A. - M.C.C. Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por A. A, representados por sua genitora F. A, contra M. C. C..
Alega ser credora do executado das pensões vencidas desde setembro de 2013 (fls. 02/06). Citado pessoalmente para pagar
as pensões vencidas e vincendas, o executado ofertou justificativa (fls. 20/21), confessando a inadimplência, alegando estar
passando por sérias dificuldades financeiras, propondo um acordo para pagamento da dívida, com o que não concordou a
exequente, pugnando pelo decreto da prisão civil (fls. 31/33). É o relatório. Decido. No caso, o alimentante-executado confessou
a inadimplência. Alegou estar passando por sérias dificuldades financeiras e propôs um acordo para pagamento parcelado
dívida, com o que não concordou a exequente. Neste passo, afasto a justificativa apresentada pelo executado porquanto as
propaladas dificuldades financeiras não tem o condão de isentá-lo do pagamento das pensões, ante o caráter alimentar da
verba. Na condição de genitor, tem o dever legal de sustentar sua prole, inclusive sob pena de responder criminalmente por
abandono material. Conforme já foi decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, “A prisão é medida violenta, mas que se
justifica em face das graves conseqüências da recusa de pagamento da obrigação alimentar. Pior do que a prisão do devedor é
a necessidade ou a fome do alimentando. É desnecessário o esgotamento dos demais meios executórios, antes da decretação
da prisão” (STF, AC. UNAM. 2ª Turma, RHC 60.742-0 - SP, Rel. Min. Décio Miranda). Diante disto, dou por inescusável o
pagamento das pensões referida na inicial, acolho o pedido da requerente, que recebeu a concordância da ilustre Promotora
de Justiça, e decreto a prisão civil de M. C. C., pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo constar do mandado que ele não
será cumprido ou o alimentante será imediatamente posto em liberdade, caso pague a totalidade do débito em aberto. Int.,
expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: ELLEN MAIA DEZAN (OAB 275669/SP), FLAVIO SANTOS JUNQUEIRA (OAB
87538/SP), BELISARIO ROSA LEITE NETO (OAB 243400/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO ALBERTO DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIR GOMES PINHAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2014
Processo 0000034-62.2005.8.26.0660 (660.01.2005.000034) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Inez Roque Pereira - Instituto Nacional de Seguro Socialinss - Vistos. Fls. 98: Aguarde-se a comunicação da implantação do
benefício. Após, manifeste-se o réu ficando autorizada a carga dos autos pelo prazo de trinta dias para elaboração do cálculo.
Int. - ADV: DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/SP), OLENO FUGA JÚNIOR (OAB 182978/SP)
Processo 0000102-65.2012.8.26.0660 (660.01.2012.000102) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Paula Fernanda Porcionato Marostica e outros - Vistos. Fls. 47: Determinei o desbloqueio das quantias
bloqueadas via Bacenjud. O cartório possui acesso Arisp quando a pesquisa é gratuita, ou seja, quando a parte é beneficiária da
gratuidade processual. Em consulta à Arisp esta informou que quando a parte não é beneficiária da justiça gratuita a busca deve
ser solicitada pelo próprio Advogado interessado, mediante pagamento das custas devidas através do site www.arisp.com.br.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º