Disponibilização: sexta-feira, 30 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1661
2272
M.A.F. - *INTIMAÇÃO da autora para que compareça ao 3º Ofício Judicial da Comarca de Suzano, sito na Av. Paulo Portela S/Nº
- Jardim Paulista - Suzano/SP, no prazo de 10 (dez) dias, no horário das 14:00 às 18:00 hs, para lavratura do Termo de Curatela
Provisória. - ADV: REGINA APARECIDA NAPOLEÃO (OAB 169759/SP)
Processo 1003302-94.2013.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - DANIEL DE
OLIVEIRA PASSOS - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o depósito de f. 62. Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/
SP), FERNANDO LUIS SILVA MAGRO (OAB 181883/SP)
Processo 1003790-49.2013.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Vistos. BANCO PANAMERICANO S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de JEFERSON BURGO
DA SILVA onde alegou, em síntese, que celebraram contrato de financiamento, sendo dado em alienação fiduciária o bem
descrito na inicial. O réu deixou de efetuar o pagamento das prestações, sendo constituído em mora. Juntou documentos.
Deferida a liminar (fls.23/24). A decisão liminar foi cumprida (fls.41). O réu foi citado pessoalmente a fls. 29 e não apresentou
contestação. É o relatório. Fundamento e decido. Julgo antecipadamente esta lide, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de
Processo Civil. Com efeito, a relação jurídica obrigacional entre as partes restou demonstrada pelo contrato juntado aos autos,
ressaltandose que o réu foi constituído em mora, tendo em vista a notificação extrajudicial juntada. No mais a inadimplência é
incontroversa. Frise-se que não há qualquer ilegalidade no contrato em questão e, tampouco, no procedimento adotado, que
permite o exercício de direito de defesa pelo réu. Assim, não há como se afastar a mora do réu, diante da documentação trazida
pelo autor e dos argumentos expostos acima. Por estas razões, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão
que BANCO PANAMERICANO S/A ajuizou em face de JEFERSON BURGO DA SILVA e condeno o réu, a devolver ao autor o
veículo tratado nos autos. Deixo, porém, de efetuar qualquer determinação ao réu, pois o veículo já foi entregue à parte autora,
conforme consta a fls.41, consolidando-se a posse e propriedade em mãos da autora. Expeça-se o necessário, se o caso, para
que seja autorizada a comercialização do bem pela parte autora. Condeno o réu, ainda, ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados, na forma do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa,
corrigido desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente. P. R. I. C.
Suzano, 28 de maio de 2014. MIRIAN KEIKO SANCHES Juíza Substituta CUSTAS DE PREPARO a ser recolhida em caso de
interposição de recursoR$ 597,73 - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1003979-27.2013.8.26.0606 - Notificação - Inadimplemento - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE SUZANO - Despacho-Carta AR - Notificação, Interpelação e Protesto - Cível - ADV: JANE KETTY MARIANO RIBEIRO (OAB
314823/SP), JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP)
Processo 1004078-94.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - IRENE PETTAN GARCIA e
outros - Vistos. Materialize o presente feito, apensando-se aos autos respectivos. Int. - ADV: IVO BONI (OAB 189257/SP)
Processo 1005099-08.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Alex Junior da Silva Araujo Vistos. Concedo a gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP)
Processo 1005640-41.2013.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COLEGIO INTEGRADO
LUMBINI SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de
embargos. Int. - ADV: BRUNO HISAYOSHI ASHIUCHI (OAB 269851/SP)
Processo 1006066-53.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Alexandre Valério Cardozo
- Vistos. Concedo a gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, depreque-se a citação do co-réu IVAN NOGUEIRA. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALINE DE SOUZA
MACEDO POLIDORO (OAB 307513/SP), ROGERIO JOSE POLIDORO (OAB 175077/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MIRIAN KEIKO SANCHES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LÚCIA TRINCA FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2014
Processo 1000761-54.2014.8.26.0606 - Outras medidas provisionais - Família - M.O.E. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 606.2014/004449-3 dirigi-me a
Rua Ezequiel da Silva Branco, nº 350, Parque São Francisco, Ferraz de Vasconcelos, e, aí sendo, Constatei que o autor Michel
Oliveira Evangelista não detém a guarda do menor Pietro Baroni Evangelista desde o mês de dezembro de 2013, e conforme
declarado pelo autor no ato da constatação o menor Pietro foi levado pela mãe desde o mês de dezembro de 2013 e encontrase morando atualmente com seus avós maternos na Cidade de Campinas- São Paulo. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
HELENO DE LIMA (OAB 179150/SP)
Processo 1000761-54.2014.8.26.0606 - Outras medidas provisionais - Família - M.O.E. - Vistos. Fls. 35/39: Manifeste-se o
Ministério Público. Int. - ADV: HELENO DE LIMA (OAB 179150/SP)
Processo 1000957-24.2014.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.S. e outro - J.P.S.N. - AVISO AO
AUTOR: A certidão de honorários encontra-se disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: PAULO ESTEVÃO NUNES
FERNANDES (OAB 166360/SP), ROSIMEIRE MITIKO ANDO DE MELLO (OAB 236964/SP)
Processo 1001033-48.2014.8.26.0606 - Interdição - Tutela e Curatela - M.D.S.L. - 1. Nomeio a requerente MARIA DAS
DORES SOUZA DE LIMA curadora Provisória do interditando. 2. Expeça-se mandado de citação e constatação, devendo o
Senhor Oficial de Justiça mediante auto descrever o real estado de saúde do interditando, se tem condições de entender o
caráter do ato citatório, e de exercer pessoalmente os atos de sua vida civil, em caso negativo, oficie-se à OAB local solicitando
nomeação de curador especial, na forma do artigo 9º, inciso “I” do CPC. 3. Oficie-se ao Centro Médico de Itaquaquecetuba- Rua
Uberlândia nº 230- Vila Virginia- aos cuidados do Dr. Agostín Claro, solicitando data para realização da perícia no interditando.
4. Com a entrega do laudo, comunique-se, ao Departamento Regional de Saúde I da Grande São Paulo- av. Conselheiro
Crispiniano nº 20- Cep 011037-00. 5. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando informações acerca de eventual
bem em nome do interditando. - ADV: ANTONIO GRAZIEL CESAR CLARES (OAB 270247/SP)
Processo 1001176-37.2014.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.N.V. - GILVAN NUNES VIEIRA ajuizou ação
contra MERCEDES ALCARAS NUNES VIEIRA visando a regulamentação da guarda para si das filhas KAUANY HELENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º