Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1640
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Lote 02: Uma prensa hidráulica de dois pistões marca Piratininga capacidade de mil toneladas, de cor verde, com cabine em
funcionamento naquele curtume, avaliada em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);
Lote 03: Um túnel de pintura com cabine, completa, com aproximadamente 16,00 metros de comprimento, em funcionamento,
avaliada em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);
Lote 04: Um toogle de vinte gavetas, dois motores de 5hp elétricos para expansão de couros, de cor azul e em funcionamento,
avaliada em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);
Lote 05: 03 Fulões utilizados para recurtimento de couro com capacidade para 600 quilos, todos com motores individuais,
todos em funcionamento, avaliado cada um em R$ 12.000,00 (doze mil reais) perfazendo um montante de R$ 36.000,00 (trinta
e seis mil reais);
Lote 06: 04 chapas secotérmicas para secagem do couro, em inox, em funcionamento, avaliada cada uma em R$ 3.000,00
(três mil reais), perfazendo um montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
Lote 07: Um fulão de laboratório para 150 quilos, completo, avaliada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
Lote 08: Uma rebaixadeira marca Rizzi de 1.000 milimetros, utilizada para rebaixamento de couro, cor verde, com dois
motores em funcionamento naquele curtume, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Lote 09: Uma rebaixadeira marca Enko de mil e duzentos milímetros, 3 motores, cor azul, em funcionamento, avaliada em
R$ 11.000,00 (onze mil reais);
Lote 10: Uma lixadeira de 650 milimetros cor verde em funcionamento, avaliada em R$ 6.000,00 (seis mil reais);
Lote 11: Uma lixadeira marca Alexi de 1.800 milimetros com motor, exaustor, de cor verde, completa e em funcionamento,
avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
Lote 12: Um fulão para bater couro seco de capacidade de 300 quilos, com motor de 5 cavalos, exaustor, completa, em uso
naquele curturme, avaliada em R$ 6.000,00 (seis mil reais);
Lote 13: Uma caldeira de 300 quilos de capacidade, em perfeito estado de uso e funcionamento, avaliada em R$ 11.000,00
(onze mil reais);
Lote 14: Uma enxugadeira tipo macarrão marca Enko, de cor verde motor de 10 cavalos e em funcionamento naquele
curtume, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Lote 15: Um fulão de capacidade de 400 quilos com motor independente, em funcionamento, avaliada em R$ 8.000,00 (oito
mil reais).
AVALIAÇÃO: A avaliação total dos bens móveis a serem leiloados perfaz um montante de R$ 259.500,00 (duzentos e
cinquenta e nove mil e quinhentos reais), conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 01 de outubro de 2013, às fls.
178 dos autos.
ÔNUS SOBRE OS BENS PENHORADOS: Sobre os bens móveis a serem leiloados não constam ônus.
Estado dos bens: Os bens móveis a serem leiloados encontram-se depositados com o representante legal da empresa
executada e serão alienados no estado em que se encontram, sem qualquer tipo de garantia, sendo que suas remoções e
vistorias correrão por conta e risco do arrematante.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS: Os bens móveis encontram-se depositados com o Sr. Francisco Massahiko Kanazawa
CPF 918.676.658-91, no seguinte logradouro: Rua Cel. José Cândido, n.1100, Centro, no Município e Comarca de Patrocínio
Paulista/SP.
Visitação: Os interessados em visitar os bens, deverão primeiramente efetuar o seu cadastro junto ao site da Gestora de
Leilões Eletrônicos, www.bastonleiloes.com.br e posteriormente solicitar o agendamento da visita, utilizando-se para tal os meios
de contato oferecidos pelo site da Gestora, ficando certo que serão reservados para as visitas 02 (dois) dias que antecedem o
1º. Praça, cuja data está informada acima.
CONDIÇÕES DE VENDA:
1) o(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 9º. do Prov. CSM n. 1625/2009).
2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data supra indicada (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009,
adaptado ao art. 31 do mesmo provimento);
3) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao do início do primeiro leilão,
seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009);
4) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento)
do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009);
5) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento
do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos
lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009);
6) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos
por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e
no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009);
7) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art.
16 do Prov. CSM n. 1625/2009);
8) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e ser-lhe-á
paga diretamente (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009);
9) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18
do Prov. CSM n.1625/2009);
10) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos dos valores da arrematação e da
comissão (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009);
11) o auto de arrematação será assinado por este Juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do
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