Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1518
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196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório
(art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: SOLANGE
APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 191927/SP)
Processo 0003811-67.2004.8.26.0053 (053.04.003811-7) - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa
/ Administração Pública - Linart Artes Gráficas Editora Ltda. e outros - Secretário das Finanças do Município de São Paulo proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado
de busca e apreensão e será comunicado o fato à oab, na forma do artigo 196 do código de processo civil. ainda, por força da
omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de cartório (art. 196 do cpc e item 103 do capítulo ii, tomo i, das
normas de serviço da corregedoria geral da justiça). - ADV: LUCAS MELO NÓBREGA (OAB 272529/SP)
Processo 0011882-92.2003.8.26.0053 (053.03.011882-7) - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço Adriana Verone Rosario e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - proceda a devolução dos autos em cartório, no
prazo de 24 horas. decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o
fato à oab, na forma do artigo 196 do código de processo civil. ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista
do processo fora de cartório (art. 196 do cpc e item 103 do capítulo ii, tomo i, das normas de serviço da corregedoria geral da
justiça). - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 0013604-15.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A - PROCON - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24
horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na
forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo
fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). ADV: SANDRA REGINA ALVES RAMOS (OAB 102189/SP)
Processo 0015199-98.2003.8.26.0053 (053.03.015199-9) - Procedimento Ordinário - Concessão - Ilse Elisabeth Batschauer
- Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo-ipesp e outro - proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24
horas. decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à oab, na
forma do artigo 196 do código de processo civil. ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo
fora de cartório (art. 196 do cpc e item 103 do capítulo ii, tomo i, das normas de serviço da corregedoria geral da justiça). - ADV:
ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP)
Processo 0015671-89.2009.8.26.0053 (053.09.015671-7) - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - Marcos Goldschmidt Fazenda Pública do Estado de São Paulo - proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. decorrido o prazo
sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à oab, na forma do artigo 196 do
código de processo civil. ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de cartório (art. 196
do cpc e item 103 do capítulo ii, tomo i, das normas de serviço da corregedoria geral da justiça). - ADV: ELAINE APARECIDA
CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP)
Processo 0016870-15.2010.8.26.0053 (053.10.016870-4) - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Lucia Helena Carpinetti Unti e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - proceda a devolução dos autos
em cartório, no prazo de 24 horas. decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será
comunicado o fato à oab, na forma do artigo 196 do código de processo civil. ainda, por força da omissão, perderá o advogado
o direito à vista do processo fora de cartório (art. 196 do cpc e item 103 do capítulo ii, tomo i, das normas de serviço da
corregedoria geral da justiça). - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
Processo 0017480-27.2003.8.26.0053 (053.03.017480-8) - Procedimento Ordinário - Florisvaldo Alarcão e outros Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Der - proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas.
decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à oab, na forma
do artigo 196 do código de processo civil. ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora
de cartório (art. 196 do cpc e item 103 do capítulo ii, tomo i, das normas de serviço da corregedoria geral da justiça). - ADV:
MARCOS FERNANDO ANDRADE (OAB 203802/SP)
Processo 0020222-73.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Auto Posto Hera Ltda - proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. decorrido o prazo sem a
devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à oab, na forma do artigo 196 do código de
processo civil. ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de cartório (art. 196 do cpc e
item 103 do capítulo ii, tomo i, das normas de serviço da corregedoria geral da justiça). - ADV: ANA CRISTINA LEITE ARRUDA
(OAB 116218/SP)
Processo 0024634-67.2001.8.26.0053 (053.01.024634-0) - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Akemi Kawaguchi e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - proceda a devolução dos autos em
cartório, no prazo de 24 horas. decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será
comunicado o fato à oab, na forma do artigo 196 do código de processo civil. ainda, por força da omissão, perderá o advogado
o direito à vista do processo fora de cartório (art. 196 do cpc e item 103 do capítulo ii, tomo i, das normas de serviço da
corregedoria geral da justiça). - ADV: CELESTE STELLA BUENO DE ARAUJO (OAB 126704/SP)
Processo 0024915-52.2003.8.26.0053 (053.03.024915-8) - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas Irma Lopes Felix e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de
24 horas. decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à oab, na
forma do artigo 196 do código de processo civil. ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo
fora de cartório (art. 196 do cpc e item 103 do capítulo ii, tomo i, das normas de serviço da corregedoria geral da justiça). - ADV:
MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
Processo 0026367-29.2005.8.26.0053 (053.05.026367-9) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Lucy Lima Ribeiro e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24
horas. decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à oab, na
forma do artigo 196 do código de processo civil. ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo
fora de cartório (art. 196 do cpc e item 103 do capítulo ii, tomo i, das normas de serviço da corregedoria geral da justiça). - ADV:
MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
Processo 0026784-40.2009.8.26.0053 (053.09.026784-5) - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Marceli Jose da
Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido
o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo
196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório
(art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: MARIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º