Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1475
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ADV: ALCIONE PRIANTI RAMOS (OAB 76010/SP), ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 0014733-69.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Fundação Hélio Augusto de Souza
- FUNDHAS - Certidão: Certifico e dou fé que a autora não providenciou a contrafé requerida no ato ordinatório de fls. 78.
Nada Mais. São José dos Campos, 08 de agosto de 2013. Eu, Helen Fernanda Ferreira Cunha, Escrevente Técnico Judiciário
subscrevi. DECISÃO Conclusão:Em , 08 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz
Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Helen Fernanda Ferreira Cunha, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. Processo
nº:0014733-69.2012.8.26.0577 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Compra e Venda Requerente:Fundação Hélio Augusto
de Souza - FUNDHAS Requerido:TW Produtos Cientificos Ltda EPP Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura
Santos N° 832/2012 Vistos. Certidão supra: Em termos de prosseguimento, diga a autora Fundação Hélio Augusto de Souza FUNDHAS, providenciando o necessário. Determinação para a qual concedo a derradeira oportunidade e assinalo o prazo de 5
dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. São José dos Campos, data supra.
- ADV: LUIZ FERNANDO DIAS RAMALHO (OAB 126024/SP)
Processo 0017574-08.2010.8.26.0577 (577.10.017574-2) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano ‘Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - CLAUDIO LESSA DE OLIVEIRA e outro - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DA
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Int., manifestando-se a exeqüente sobre o prosseguimento. São José dos Campos, 07
de agosto de 2013. LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente - vide
margem direita) - ADV: RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP), ULISSES BUENO DE MIRANDA (OAB 82840/SP)
Processo 0023388-93.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Contribuições - Sindicado Servidores Publicos Municipais
Aparecida, Monteiro Lobato, Potim, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapuca - Fazenda Pública de Monteiro Lobato Certidão - Trânsito em Julgado: Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 80/83 transitou em julgado em 12/07/2013. Nada
Mais. São José dos Campos, 08 de agosto de 2013. Eu, Helen Fernanda Ferreira Cunha, Escrevente Técnico Judiciário
subscrevi. DECISÃO Conclusão:Em , 08 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz
Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Helen Fernanda Ferreira Cunha, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. Processo
nº:0023388-93.2013.8.26.0577 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Contribuições Requerente:Sindicado Servidores
Publicos Municipais Aparecida, Monteiro Lobato, Potim, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapuca Requerido:Fazenda
Pública de Monteiro Lobato Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos N° 1369/2013 Vistos. I) Certidão
supra (Trânsito em julgado) - Cientifiquem-se as partes. II) Manifeste-se a Fazenda Pública de Monteiro Lobato acerca de seu
interesse na diligência do julgado. Int. São José dos Campos, data supra. - ADV: JURANDIR APARECIDO DE MATOS (OAB
126933/SP), ROBERTA KANDAS DE MEIROZ GRILO (OAB 97509/SP), MARIA APARECIDA SOUZA BASTOS (OAB 188373/
SP)
Processo 0024548-27.2011.8.26.0577 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - ‘Fazenda do Estado de São Paulo Time Card S. Comercio e Serviços em Relog - Vistos. PROTOCOLO/ORDEM Nº:2829/2011 Expeça-se mandado de penhora do
bem indicado pelo executado a fls.11 como requerido (fls.50). Cumprida a diligência e decorrido o prazo legal sem manifestação,
diga o exequente. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como mandado. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE
PAULO MORAD (OAB 281017/SP), ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 0024933-72.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Tempo de Serviço - Eloiza Elena Carvalho da Silva ‘Fazenda do Estado de São Paulo - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para a expedição do ofício
requisitório de pequeno valor deverá a autora fornecer todas as cópias necessárias para instruí-la. Nada Mais. São José dos
Campos, 12 de agosto de 2013. Eu, Wagner de Andrade Torraque, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: CATIA MARIA
PERUZZO (OAB 100208/SP), ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP)
Processo 0025524-63.2013.8.26.0577 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘Prefeitura
Municipal de São Jose dos Campos - Nelson Mitsuo Nakagawa - Processo 1201/13. Vistos. À Contadoria Judicial, para
conferência dos cálculos apresentados. Após, tornem conclusos. Int. São José dos Campos, data supra. LUIZ GUILHERME
CURSINO DE MOURA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente - vide margem direita) - ADV: DÉBORA
FERNANDES DE SOUZA MENDES (OAB 15840/PB), PAULO MARTON (OAB 197227/SP)
Processo 0025733-03.2011.8.26.0577 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Luiz
Lopes São José dos Campos - Vistos. Protocolo/Ordem nº 3050/11 Fls.17: regularize o subscritor do pedido sua representação
processual, juntando para tanto aos autos a taxa de mandato devidamente recolhida. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP), NAMIR DE PAIVA PIRES (OAB 229656/SP)
Processo 0027198-76.2013.8.26.0577 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maria Jose da Silva Orione e outro - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Protocolo/Ordem nº 1346/13 Vistos. Fls.
70/77: Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se a partes. No mais, intime-se a parte interessada para manifestar-se sobre seu
interesse na diligência do julgado. Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos. Int. São José dos Campos, 07
de agosto de 2013. - ADV: FRANCISCO DE PENNAFORTE M DE A PONTES JR (OAB 61186/SP)
Processo 0028816-61.2010.8.26.0577 (577.10.028816-4) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- ‘Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - LUCIA M JOAQUIM ME - Protocolo/Ordem nº 3177/2010 Vistos. Fls. 61:
Procedo, nesta data, ao desbloqueio da(s) conta(s) que foi(ram) bloqueada(s) a fls. 39 destes autos, através do Sistema
Bacenjud 2.0, o que faço em face do pedido do(a) autor(a). No mais, aguarde-se como requerido. Decorrido o prazo, em termos
de prosseguimento do feito, diga o exequente. Int. São José dos Campos, 08 de agosto de 2013. - ADV: RAQUEL MENIN
CASSETA (OAB 160737/SP), MARCELO AUGUSTO BOCCARDO PAES (OAB 197124/SP)
Processo 0030587-69.2013.8.26.0577 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - ‘Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos
- - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Processo 1573/13 Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ajuizou a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
e de URBAM - URBANIZADORA MUNICIPAL S/A. Narrou, em síntese, que foi instaurado Inquérito Civil a fim de apurar notícia
de danos e ilícitos ambientais relacionados à realização de obras para escoamento de águas pluviais do bairro Rio Comprido.
No local, foram constatados graves danos ambientais, de reflexos extremamente nocivos ao Rio Comprido, incluindo-se suas
áreas de preservação permanente. Afirmou que os danos ambientais tiveram origem com o rompimento da adutora de águas
pluviais que se constitui no principal eixo de drenagem das águas pluviais do bairro Campo dos Alemães, e que resultou
na formação de duas grandes voçorocas. Constatou-se o assoreamento e desfiguração do Rio Comprido, que resultaram:
a) comprometimento das comunidades biológicas existentes (seres vivos aquáticos); b) diminuição da oferta de alimentos
para outros animais que se inter-relacionam com aquele ambiente; c) comprometimento da flora nativa, com reflexos na fauna
terrestre; d) comprometimento da qualidade da água. Acrescentou que houve a deposição e aterro de lixo na área do patamar
superior promovida pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, por meio da empresa URBAM, que providenciou o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º