Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1475
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perícia e, para a qual foi indicado Dr. Rodrigo Medeiros, que depois de vários e-mail enviados e retornados sem recebimento,
o funcionário Marco entrou em contado, no dia de hoje, via telefone com a funcionária da UFRRJ - Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro - precisamente com a secretária do expert - a Srª Thais e esta o informou que o Dr. Rodrigo Medeiros
estava no Suriname. Nada Mais. São José dos Campos, 08 de agosto de 2013. Eu, ___, NILVANA RUBIA BATELI CHAVES,
Escrivão Judicial II. DECISÃO Conclusão:Em , 08 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito
Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, NILVANA RUBIA BATELI CHAVES, Escrivão Judicial II subscrevi. Processo
nº:0002093-68.2011.8.26.0577 Classe - AssuntoAção Civil Pública - Flora Requerente:Defensoria Pública do Estado de São
Paulo- Defensoria Regional de Taubaté e outro Requerido:’Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos e outro Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Processo 312/11. Vistos. Certidão supra: Abra-se vista dos autos ao
Representante do Ministério Público e após, tornem conclusos . Int. São José dos Campos, data supra. - ADV: FABIANA DE
ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), CATIA MARIA PERUZZO (OAB 100208/SP)
Processo 0006103-92.2010.8.26.0577 (577.10.006103-8) - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - MARILENA
GERBASI PERUZZO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - N° 305/2010 Vistos. Fls. 118/121: Cite-se a requerida - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - para fins do artigo 730 do CPC, devendo a autora/exequente providenciar, previamente, as
cópias necessárias para a respectiva instrução, tais como: - petição inicial - Sentença - Acórdão - trânsito em julgado - fls. 94
- petição de requerimento de citação nos termos do art. 730 do CPC - cálculo do débito - despacho que deferiu tal providência fls. 122 Prazo: 10 (dez) dias. Int. São José dos Campos, data supra. - ADV: CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/
SP), CARLA MARCIA PERUZZO (OAB 170908/SP)
Processo 0006890-53.2012.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Bradesco S/A - Ordem 424/2012 Vistos. 1. Julgo extinta a presente ação de Execução
Fiscal proposta pelo(a) ‘Fazenda do Estado de São Paulo contra Banco Bradesco S/A, com fundamento no artigo 794 ,I do
CPC. 2.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 15 em favor do executado, intimando-o para retirada
em Cartório do respectivo mandado. 3.Int. Op. Arquivem-se os autos, anotando-se. 4. P.R.I.C. Int. - ADV: ROSELI SEBASTIANA
RODRIGUES (OAB 119250/SP), MARCIO NUNES PELLEGRINO (OAB 299684/SP)
Processo 0010874-45.2012.8.26.0577 - Desapropriação - Desapropriação - ‘Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos
- Luiz Raphael Vieira Souto Costa - N° 620/2012 Vistos. Fl. 95: DEFIRO. Expeça-se o necessário. Int. São José dos Campos,
data supra. LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente - vide margem
direita) - ADV: LUÍS FERNANDO DA COSTA (OAB 218195/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0011720-62.2012.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Ability Tecnologia e Serviços S/A. - - Banco Gmac S/A - Vistos. Protocolo/Ordem nº 664/2012
Intime-se o executado, via imprensa oficial, para que efetue e comprove o recolhimento das custas processuais referentes a
estes autos. Após, com a manifestação, tornem conclusos para apreciação do pedido de extinção do feito. Int. - ADV: ROSELI
SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANA CRISTINA DE
CASTRO FERREIRA (OAB 165417/SP)
Processo 0011726-69.2012.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Ability Tecnologia e Serviços S/A. - - Banco Gmac S/A - Vistos. Protocolo/Ordem nº 6.70/2012
Certidão supra: intime-se o executado, via imprensa oficial, para que efetue o recolhimento das custas processuais. Após, com
a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP), JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP), ANA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA (OAB 165417/SP)
Processo 0012240-22.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Murilo Costa Fonseca ‘Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, e condeno o réu a pagar ao autor, em razão dos danos morais e estéticos
que lhe foram causados, o montante de R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais), corrigido monetariamente e acrescido
de juros moratórios legais (Lei nº 11.960/09) desde a citação, incidindo tais juros até a expedição do precatório. Condeno a
Municipalidade a arcar com o pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 15% sobre o valor da
indenização. Não há reexame necessário (art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil). P.R.I. - ADV: WALTER XAVIER DA
CUNHA FILHO (OAB 302814/SP), TANIA MARA RAMOS (OAB 104126/SP)
Processo 0012248-62.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias - Felipe Artur Santos e
outros - Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo requerido pelos autores. Nada Mais. São José dos Campos, 08 de
agosto de 2013. Eu, Helen Fernanda Ferreira Cunha, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. DECISÃO Conclusão:Em , 08
de agosto de 2013, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos.
Eu, Helen Fernanda Ferreira Cunha, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. Processo nº:0012248-62.2013.8.26.0577 Classe
- AssuntoProcedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias Requerente:Felipe Artur Santos e outros Requerido:Caixa
Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos N°
359/2013 Vistos. Certidão supra: Digam os autores. Prazo: 10 dias. Int. São José dos Campos, data supra. - ADV: CRISTIANE
TEIXEIRA (OAB 158173/SP)
Processo 0013409-10.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Daguimar Gimenez
Morais Rodrigues - Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de São José dos Campos - Ante o exposto, com
fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a incorporar aos
proventos de aposentadoria da autora os valores integrais que ela vinha recebendo a título de HTC - horas de trabalho coletivo.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das diferenças devidas, a contar da data da aposentadoria, com reflexos nos demais títulos
(adicional por tempo de serviço, sexta-parte, 13º salário), com incidência de correção monetária e juros moratórios contados
da citação, na forma da Lei nº 11.960/09. Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor das parcelas vencidas. Sentença sujeita a reexame necessário, decorrido
o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. P.R.I. São José dos Campos, 8
de agosto de 2013. LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente - vide
margem direita) - ADV: JOSE CESAR DE SOUSA NETO (OAB 81757/SP), LUIZ CARLOS TEIXEIRA (OAB 118808/SP)
Processo 0013988-55.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Vera Helena Rodrigues Zaitune - ‘Fazenda
do Estado de São Paulo - Processo 452/13. Vistos. Fls. 54/62: Diga a autora, em dez dias. Após, tornem conclusos. Int. São
José dos Campos, data supra. - ADV: ALEXANDRE TONELI (OAB 178674/SP), CASSIA MARIA SIGRIST (OAB 96204/SP)
Processo 0014437-18.2010.8.26.0577 (577.10.014437-5) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - J A B COMERCIO E INDUSTRIA DE VEDACAO LTDA EPP - Vistos. PROTOCOLO/
ORDEM Nº: 577.10.014437-5 Expeça-se mandado de penhora como requerido (fls.38). Cumprida a diligência e decorrido o
prazo legal sem manifestação, diga o exequente. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como mandado. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º