Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
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auxílio material ou financeiro à autora, sendo que sua genitora arcou com todas as despesas. Afirmou que sua genitora não
possui condições financeiras para prover sozinha a sua subsistência. Por fim, pediu liminarmente o arbitramento de alimentos
provisórios no valor de 80% do salário mínimo, bem como a condenação do requerido ao pagamento de alimentos no importe de
80% do salário mínimo, descontados em folha de pagamento do requerido, e a regulamentação da visitas. Juntou documentos
(fls. 10/17). Foi arbitrada a quantia equivalente a 1/3 do salário mínimo à título de alimentos provisórios em favor da autora
(fl. 19). Conciliação infrutífera (fl. 31). Devidamente citado (fl. 30), o requerido apresentou contestação (fls. 32/45), alegando,
em síntese, que a genitora da filha vem obstando as visitas, razão pela qual ajuizou ação de guarda compartilhada, com
arbitramento de alimentos c.c. pedido liminar de regulamentação de visitas (feito nº 1.182/2012). Pediu a modificação dos
alimentos provisoriamente arbitrados para o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), bem como a regulamentação da
visitas paterna. Juntou documentos (fls. 49/50). Conciliação infrutífera (fl. 31). É o relatório. Decido. 1) Em razão da conexão,
determino o apensamento do feito nº 1182/12 ao presente, para processo e julgamento conjunto. 2) Mantenho os alimentos
provisórios fixados à fl. 19. 3) Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido. 4) Manifestem-se as partes,
no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm interesse na produção de outras provas além das que já constam dos autos. Em caso
positivo, deverá o respectivo interessado especificá-las, bem como justificá-las em sua pertinência e finalidade, sob pena de
preclusão. 5) Int. - ADV SIMONE EMBERSICS MESCOLOTI SANCHES OAB/SP 158569 - ADV MARCELLA CRISTHINA PARDO
STRELAU OAB/SP 171941 - ADV DJENANY ZUARDI MARTINHO OAB/SP 277038 - ADV MARCIA SOELY PARDO GABRIEL
OAB/SP 304248
493.01.2012.002298-2/000000-000 - nº ordem 1078/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.
L. B. M. X A. B. M. - Manifeste-se o autor ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl.16vº, que em cumprimento ao mandado
dirigiu-se aonde necessário e aí sendo deixou de citar o requerido, pois sua mãe, que reside no local, informou que o mesmo
reside atualmente fora da comarca, tendo informado apenas o telefone que segue :(98) 92019395. - ADV DJENANY ZUARDI
MARTINHO OAB/SP 277038
493.01.2012.002333-1/000000-000 - nº ordem 1084/2012 - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - MARCELO
DE SOUZA SILVA X CAMARA MUNICIPAL DE TACIBA - Anote-se a interposição do agravo. Cumpra-se a despacho de fls.
367/368 que concedeu a eficácia requerida pelo agravante/autor e determinou a suspensão dos efeitos do Decreto-legislativo nº
003/2008, de Taciba. Intime-se, pessoalmente, a requerida, na pessoa de seu representante legal, acerca da referido despacho.
Com a intimação da ré, oficie-se ao E. Tribunal comunicando, conforme requerido a fl. 366. Sem prejuízo, providencie o autor o
recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao mandato, no prazo de 05 dias. Inclua no sistema o procurador do autor
indicando a fl. 327. Int. - ADV JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 140375 - ADV RAFAEL ZACHI UZELOTTO
OAB/SP 262452
493.01.2012.002355-4/000000-000 - nº ordem 1086/2012 - (apensado ao processo 493.01.2012.002379-2/000000-000 - nº
ordem 1107/2012) - Arresto - Liminar - PNEULINK COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE PNEUS LTDA X MANGANARO E OLIVEIRA
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA E OUTROS - (a parte autora deverá providenciar o recolhimento das diligencias do Sr.
Oficial de Justiça, margeada em R$ 13,59 - (valor equivalente a um ato). Prazo de 05 dias. - ADV ANDRE EDUARDO BRAVO
OAB/PR 61516
493.01.2012.002309-7/000000-000 - nº ordem 1088/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário CLAUDIO VIDEIRA CRUZ DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Mantenho o despacho de fl. 40
que determinou a realização de perícia para posterior apreciação da liminar. Aguarde-se a vida do laudo pericial. Int. - ADV
JULIANA SILVA GADELHA VELOZA OAB/SP 169215 - ADV VIVIANE DE CASTRO GABRIEL OAB/SP 165740 - ADV FERNANDO
COIMBRA OAB/SP 171287
493.01.2012.002336-0/000000-000 - nº ordem 1098/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - FABIANA APARECIDA
POPI MALAGUETA DOS SANTOS X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Conceda-se o
prazo de mais 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para recolhimento pela requerente da taxa judiciária e
contribuição previdenciária relativa ao mandato. Int. - ADV IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA OAB/SP 130133
493.01.2012.002356-7/000000-000 - nº ordem 1110/2012 - (apensado ao processo 493.01.2010.001881-5/000000-000 - nº
ordem 909/2010) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X MARIA JOANA DE SOUZA - Homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência dos embargos
interposta pelo embargante. Prossiga-se no feito principal. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Int. - ADV FERNANDO
COIMBRA OAB/SP 171287
493.01.2012.002357-0/000000-000 - nº ordem 1111/2012 - (apensado ao processo 493.01.2008.003815-5/000000-000 - nº
ordem 1917/2008) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X EMILIA BERNARDETE DE SOUZA FERREIRA - Para deslinde da questão, necessária a realização de perícia.
Assim, nomeio o Sr. Carlos Alberto da Silva Correia, contador, como perito judicial, arbitrando a quantia de R$ 200,00 a título
de honorários, conforme tabela própria da Resolução n. 541, de 18 de janeiro de 2007. Referida verba deverá ser requisitada à
Justiça Federal, após a apresentação do laudo, que deverá ser protocolado em trinta dias. Juntado o laudo, manifestem-se as
partes. Anote-se para os fins dos artigos 9º e 10º do Provimento CSM n. 797/03. Int. - ADV DANILO TROMBETTA NEVES OAB/
SP 220628 - ADV ALEX SILVA OAB/SP 238571
493.01.2012.002367-3/000000-000 - nº ordem 1115/2012 - (apensado ao processo 493.01.2009.000361-1/000000-000 - nº
ordem 208/2009) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X MARILENE DE MATOS HOFFER - Verificando serem relevantes os fundamentos, recebo os embargos para
discussão e suspendo o curso da execução. Ao embargado para impugnação, no prazo legal. Int. - ADV FERNANDO COIMBRA
OAB/SP 171287 - ADV EDUARDO ALVES MADEIRA OAB/SP 221179
493.01.2012.002377-7/000000-000 - nº ordem 1117/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Obrigações - ORLANDO GARBELOTO X WILLIAN ROMIN MIGUEL - Manifeste-se o requerente ante a decorrência do prazo
para que o(a) requerido(a) apresentasse contestação e sem purgação da mora. - ADV MARCO ANTONIO SANTOS OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º