Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1260
2197
Fiscal mais próximo desta Comarca. Int. SJC., d.s. - ADV: ROSANGELA GONCALVES DA SILVA CRAVO (OAB 120947/SP),
ROSANGELA GONCALVES DA SILVA CRAVO (OAB 120947/SP)
Processo 0328188-38.2006.8.26.0577 (577.06.328188-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A. B. S. M. R. S. A. dos S. D. A. M. - Fls. 57/58: defiro. Oficie-se conforme pactuado pelas partes, devendo a parte proceder a impressão e encaminhamento
do ofício expedido. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSUE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
108468/SP)
Processo 0348491-39.2007.8.26.0577 (577.07.348491-9) - Separação Consensual - Casamento - C. V. e outro - Aguarde-se
em cartório pelo prazo de trinta (30) dias. - ADV: FRANCISCO JOSE FERNANDES CRUZ (OAB 36010/SP), FRANCISCO ALVES
PEREIRA (OAB 90236/SP), RAPHAEL PALOSCHI CABELLO (OAB 223524/SP), MARCELO KAJIURA PEREIRA (OAB 208897/
SP)
Processo 0353258-23.2007.8.26.0577 (577.07.353258-9) - Procedimento Ordinário - Guarda - V. R. de S. F. da C. e outro
- L. N. de O. - Vistas dos autos a autora: (X ) o número da OAB mencionada na petição de fl 92 não pertence ao subscritor da
mesma. Diga, pois. - ADV: CELIA REGINA GUEDES RODRIGUES (OAB 116519/SP)
Processo 0383075-98.2008.8.26.0577 (577.08.383075-9) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA JOSE CARNEIRO
DOMICIANO - JOSE BENEDITO DOMICIANO - Vistas dos autos a inventariante para: ( x ) se manifestar em termos de
prosseguimento do feito tendo em vista que decorreu o prazo referente ao pedido de sobrestamento. - ADV: PATRICIA ANDREA
DA SILVA (OAB 193905/SP)
Processo 0385474-03.2008.8.26.0577 (577.08.385474-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. T. da S. R. K. A. S. - T. C.
da S. - Autos sobrestados pelo prazo de 90 dias . - ADV: ROSANGELA GONCALVES DA SILVA CRAVO (OAB 120947/SP)
Processo 0398977-57.2009.8.26.0577 (577.09.398977-9) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.
P. R. e outro - Vistos. Fl. 24/25.Indefiro. O pedido de desarquivamento deverá ser solicitado à Vara competente. Tornem os autos
ao arquivo . Int. - ADV: LARA PORTO RENO SAS PILOTTO (OAB 218285/SP)
Processo 0399923-29.2009.8.26.0577 (577.09.399923-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - VICENTE MARTINS
DE SIQUEIRA - PEDRO MARTINS - Vistas dos autos ao inventariante para: (X ) juntar aos autos a certidão negativa de
débito federal em nome do falecido e certidões negativa de débito municipal referente aos imóveis. - ADV: JONAS GOMES DE
CARVALHO (OAB 229823/SP), PEDRO DA SILVA PINTO (OAB 268315/SP), MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS (OAB
256745/SP)
Processo 0400584-08.2009.8.26.0577 (577.09.400584-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. G. de L. P. R. P. de L. P.
- D. A. G. P. - Deverá o requerido retirar certidão de objeto e pé . - ADV: ALEXANDRE DA SILVA MACHADO (OAB 222699/SP),
ANETE MIRIANE CALIXTO DO VALLE (OAB 175110/SP)
Processo 0409067-27.2009.8.26.0577 (577.09.409067-9) - Separação Litigiosa - Casamento - M. A. F. D. - J. C. D. Providencie a parte interessada as impressões e o devido encaminhamento do ofício e mandado de averbação expedidos.
- ADV: IZAIAS VAMPRE DA SILVA (OAB 236387/SP), JOAO RODRIGUES ROMEIRO (OAB 50217/MG), JOAO RODRIGUES
ROMEIRO (OAB 50217/MG)
Processo 0411139-84.2009.8.26.0577 (577.09.411139-9) - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIO VILAR GARCIA BENEDITA FERRAZ GARCIA - Deverá o autor recolher mais uma folha do trânsito em julgado , ou seja na guia para xerox cód.
201-0 no valor R$ 0,40 e mais uma autenticação da mesma folha no valor de R$ ,170, no Cód.221-6 . - ADV: TIAGO RAFAEL
FURTADO (OAB 260623/SP), CELSO RIBEIRO DIAS (OAB 193956/SP)
Processo 0417811-11.2009.8.26.0577 (577.09.417811-9) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. B. M. - T. S. R. - Intime-se o
autor para andamento ao feito em 48 h., sob pena de extinção. - ADV: FLAVIA CYNTHIA RIBEIRO (OAB 169327/SP)
Processo 0418988-10.2009.8.26.0577 (577.09.418988-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - D. L. dos S. - N. R. dos
S. - Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se as partes . Após, arquivem-se . Int. - ADV: RODRIGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
(OAB 258374/SP), EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA (OAB 231904/SP)
Processo 0418989-92.2009.8.26.0577 (577.09.418989-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - D. O. do N. R. P. A. de e
outro - E. A. do N. - Aguarde-se em cartório pelo prazo de sessenta (60) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos ao arquivo, vez
que o feito encontra-se extinto. - ADV: JECIANNY NATALLY BASSOTTO (OAB 293561/SP)
Processo 0421444-30.2009.8.26.0577 (577.09.421444-9) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. A. de L. - J. S. N. de L. - Diga
a autora sobre a contestação de fl. 55/56. - ADV: MARCIA DE JESUS SUAREZ BARBOZA NOGUEIRA (OAB 133186/SP)
Processo 0423393-89.2009.8.26.0577 (577.09.423393-9) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - K. dos
S. - P. L. A. F. - Diga autora sobre a petição e documentos de fl. 86/225. - ADV: RAQUEL RUAS DE MATOS SIQUEIRA (OAB
127441/SP), ISIDORO SILVA NETO (OAB 136109/SP), MARIA DA CONCEICAO O FERNANDES (OAB 98726/SP)
Processo 0426721-27.2009.8.26.0577 (577.09.426721-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. da S. S. - V. da S. S. Esclareça a exequente a petição de fls. 140, posto que este feito tramita pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil,
que prevê a prisão do executado e não a penhora de bens. Intime-se. - ADV: CARLA MARCIA PERUZZO (OAB 170908/SP),
MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 261716/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ LOUREIRO SOBRINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARMEN LÚCIA DE CARVALHO COUTINHO CAROLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2012
Processo 0008792-41.2012.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Justiça Pública - Anjolino Viola
Junior - Vistos. Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, reiterando os fundamentos lançados quando da decretação
da prisão preventiva, que ora mantenho. O delito apurado neste caderno é gravíssimo. Pode até mesmo ser classificado entre
os hediondos, em vista da crueldade e irracionalidade como via de regra é cometido. É conduta que demonstra a extrema
periculosidade do seu agente, bem como sua insensibilidade moral. A liberdade, por certo, colocaria em risco a estabilidade
social. Trata-se de estupro. Importante ressaltar, ainda, que a custódia cautelar, além de resguardar a ordem pública, imprime
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º