Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1258
1184
sobre o veículo FIAT/UNO FIORINO 1.5, placa BHG 3840, exercícios de 2006 a 2011. Cite-se a parte requerida, forma da lei,
processando-se pelo rito ordinário. Expeça-se e providencie-se o necessário. - ADV JOSE ROBERTO DE MOURA OAB/SP
137917 - ADV FERNANDA MARIA DE GOUVEA JUNQUEIRA OAB/SP 315885
323.01.2012.005778-5/000000-000 - nº ordem 1141/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOAO
CARLOS DUARTE FILGUEIRAS X SP SOB GRUPO SAÚDE E VIDA - À parte autora para fornecer uma cópia da petição inicial
e duas cópias da procuração para instruir Carta Precatória.” - ADV VALERIA LANZONI GOMES UEDA OAB/SP 141463
323.01.2012.005778-5/000000-000 - nº ordem 1141/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOAO
CARLOS DUARTE FILGUEIRAS X SP SOB GRUPO SAÚDE E VIDA - C O N C L U S Ã O Em 20 de agosto de 2012, faço estes
autos conclusos ao Exmo. Sr. Doutor JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA, MM. Juiz de Direito. Eu ____________, Escrevente,
digitei e subscrevi. Autos nº 1141/2012 Vistos. Presentes os requisitos do art. 273 do CPC, defiro a tutela antecipada para
determinar a imediata exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes do SCPC, oficiando-se. Cite-se a parte requerida,
na forma da lei, processando-se pelo rito ordinário. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int. Lorena, 21 de agosto de 2012.
JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito - ADV VALERIA LANZONI GOMES UEDA OAB/SP 141463
323.01.2012.005829-4/000000-000 - nº ordem 1157/2012 - Carta Precatória Cível - Intimação - ANDRÉIA APARECIDA DA
SILVA X P E GARCIA ALVES ME - Cumpra-se a presente ordem deprecada, servindo esta de mandado. Expeça-se e providenciese o necessário. Oportunamente, devolva-se, com as nossas homenagens e com as anotações devidas. - Número do Processo
Origem: 873-7/2012 - Vara Deprecante: VARA ÚNICA
323.01.2012.005899-0/000000-000 - nº ordem 1171/2012 - Carta Precatória Cível - Estudo Social - DIEGO MACEDO
DE MELO X LILIANA APARECIDA EVARISTO - Cumpra-se a presente ordem deprecada, servindo esta de mandado. Para
a realização de estudo social, nomeio a equipe interdisciplinar, prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se para a 3ª Vara Judicial da
Comarca de Guaratinguetá, solicitando a designação de assistente social, para a realização do ato deprecado. - ADV JUARES
PAULA LIMA OAB/MG 89661 - Número do Processo Origem: 9064-8/2011 - Vara Deprecante: 1 VARA CIVEL
323.01.2012.005901-0/000000-000 - nº ordem 1172/2012 - Carta Precatória Cível - Oitiva - CRISTINO MARCOS CURSDINO
X LOCALCRED MEVAL ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA - Vistos. Cumpra-se a presente ordem deprecada, servindo esta de
mandado. Para realização do ato deprecado, designo o dia 20/11/12, às 17:00 horas. Oficie-se ao juízo deprecante, comunicando.
Expeça-se e providencie-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção. Int. Lorena, data supra.
JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito - ADV KARINA DA CRUZ OAB/SP 261671 - ADV CARLA PASSOS MELHADO
COCHI OAB/SP 187329 - Número do Processo Origem: 1097/2011 - Vara Deprecante: 4ª. V. Cível do Fórum de Taubaté
323.01.2012.005952-0/000000-000 - nº ordem 1183/2012 - Procedimento Ordinário - Mútuo - MILTON VICENTE RAMOS X
PAULO CESAR FREITAS - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em que pesem os argumentos apresentados
pela parte autora, indefiro a tutela antecipada, pois não vislumbro presentes os requisitos do art. 273 do CPC. Cite-se na forma
da lei, processando-se pelo rito ordinário. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int. Lorena, 28 de agosto de 2012 José
Fabiano Camboim de Lima Juiz de Direito - ADV CARLOS ROBERTO DE SOUZA UMBELINO OAB/SP 186527
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
Fórum de Lorena - Comarca de Lorena
JUIZ: JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA
323.01.2008.001057-9/000000-000 - nº ordem 270/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ACORDO - CONDOMINIO
RESIDENCIAL VILA FLOR E OUTROS - Sentença nº 1321/2012 registrada em 24/08/2012 no livro nº 176 às Fls. 185: Apesar
de devidamente intimado a se manifestar sobre o cumprimento do acordo o Reclamante quedou-se inerte. Portanto, é de se
presumir o integral cumprimento do acordo de fls. 03/04 homologado por sentença as fls. 06 e 29/30. Assim, em razão do
pagamento efetuado pela Reclamada, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos acostados aos autos, entregando-se ao interessado,
mediante recibo nos autos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações
cartorárias. Ficam as partes cientes de que, nos termos do Provimento CSM n.º 1.670/2009, decorrido o prazo de 90 dias do
trânsito em julgado, os autos serão destruídos. P.R.I. Lorena., d.s.
323.01.2008.004795-6/000000-000 - nº ordem 1308/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARY A
DO AMARAL G D NASCIMENTO -ME X CINTIA MARA MARIOTTO LOPES DA SILVA - Providencie a reclamante os meios
necessários à oficiala de justiça Débora, a fim de que seja realizada a remoção determinada nos autos. - ADV CARLOS VAZ
LEITE OAB/SP 136396
323.01.2008.009468-7/000000-000 - nº ordem 1658/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - LUIZ RENATO RIBEIRO DE PAULO X PREMIO COMERCIO MAQUINAS APARELHOS EQUIPAMAMENTOS
ELETRICOS - Intimação do(a) Procurador(a) para que proceda a devolução dos autos que se encontram fora do cartório, por
período superior a 30 dias, no prazo de 48 horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO. - ADV TELMA FREITAS CARVALHO
OAB/SP 205163 - ADV EDUARDO ESTEVAM DA SILVA OAB/SP 204687 - ADV LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA OAB/SP
197269
323.01.2008.009537-8/000000-000 - nº ordem 1686/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobranca - MARLENE RAMOS
AVELLAR SILVA X ADILSON LOPES DOS SANTOS - Sentença nº 1329/2012 registrada em 24/08/2012 no livro nº 176 às Fls.
193: Em razão da inércia do(a) exeqüente, abandonado a causa por mais de trinta dias, não promovendo os atos necessários
para o andamento do feito, bem como tendo em vista a não-localização de bens de propriedade do executado(a) passíveis
de penhora, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC c.c. art. 53, § 4º, da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º