Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1188
1718
supra: a fim de se evitar indesejável nulidade processual, nos termos do artigo 24 da Lei nº 12016/2009, determino a inclusão
do terceiro beneficiário do ato impugnado - GLOBAL-SEG SAÚDE OCUPACIONAL LTDA., em razão do litisconsórcio passivo
necessário, com espaldar na lição de HELY LOPES MEIRELLES, para quem “nas impetrações em que há beneficiários do ato ou
contrato impugnado, esses beneficiários são litisconsortes necessários unitários, que devem ser citados para integrar a lide, sob
pena de nulidade do processo, ficando sujeitos, invariavelmente, ao mesmo provimento jurisdicional de mérito” . 2. Cite-se, via
postal (fl. 103), o terceiro beneficiário para integrá-lo ao feito. 3. No mais, aguarde-se a vinda das informações pertinentes. Int.
AUTOR: ENVIAR CONTRAFÉ PARA CITAÇÃO. - ADV GUILHERME MADDI ZWICKER ESBAILLE OAB/SP 169824
Centimetragem justiça
2º Ofício Judicial - Seção Cível
Fórum de São Manuel - Comarca de São Manuel
JUIZ: ÉRICA REGINA FIGUEIREDO
581.01.2005.000607-5/000000-000 - nº ordem 34/2005 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica FAZENDA NACIONAL X LAMINACAO E TREFILACAO SANTO ANTONIO IND. E COM. LTDA - Vistos. 1. Fls. 179/182: defiro.
Para leilão único, pelo maior lance, nos termos do art. 22 da Lei nº 6.830, de 22.09.1980, designo o dia 30/05/2012 p.f. às 14h00
min., dando-se ciência ao representante legal da Fazenda, inclusive para os fins do art. 18 da referida lei. 2. Expeça-se edital
para afixação no lugar de costume e publicação, exclusivamente, na Imprensa Oficial, uma só vez, obedecido ao § 1º do art. 22.
Intime-se, pessoalmente, o(a) devedor(a) e respectivo cônjuge, se o caso. Constate-se a situação do(s) bem(ns) penhorado(s)
e, não sendo este(s) encontrado(s), intime-se o depositário para apresentá-lo(s) em 48 horas, sob pena de prisão. Int. - ADV
ANDRE AUGUSTO MARTINS OAB/SP 126334 - ADV PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA OAB/SP 165786 - ADV MATHEUS
RICARDO JACON MATIAS OAB/SP 161119 - ADV LARISSA MARISE OAB/SP 214135
581.01.2006.000528-9/000000-000 - nº ordem 23/2006 - Execução Fiscal - UNIÃO X CLÓVIS GONÇALVES DA SILVA Vistos. 1. Fls. 98 e 104: defiro. Para leilão único, pelo maior lance, nos termos do art. 22 da Lei nº 6.830, de 22.09.1980, designo
o dia 30/05/12 p.f. às 15h30 min., dando-se ciência ao representante legal da Fazenda, inclusive para os fins do art. 18 da
referida lei. 2. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, exclusivamente, na Imprensa Oficial, uma só
vez, obedecido ao § 1º do art. 22. Intime-se, pessoalmente, o(a) devedor(a) e respectivo cônjuge, se o caso. Constate-se a
situação do(s) bem(ns) penhorado(s) e, não sendo este(s) encontrado(s), intime-se o depositário para apresentá-lo(s) em 48
horas, sob pena de prisão. Int. - ADV LUÍS ALBERTO CARLUCCI COELHO OAB/SP 198515 - ADV DION CASSIO CASTALDI
OAB/SP 19504 - ADV ALDO CASTALDI NETTO OAB/SP 240755
581.01.2008.000171-6/000000-000 - nº ordem 12/2008 - (apensado ao processo 581.01.2005.001952-9/000000-000 - nº
ordem 83/2005) - Embargos à Execução Fiscal - USINA AÇUCAREIRA SÃO MANUEL S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Certidão supra: recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo (CPC, art. 520). 2. Intime-se o apelado
a responder em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518). Int. - ADV ANTONIO APOLONIO JUNIOR OAB/SP 142483
581.01.2010.005544-5/000000-000 - nº ordem 383/2010 - Execução Fiscal - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DE SÃO PAULO - COREN - SP X ELIZABETE APARECIDA PRATES DA SILVA - Vistos 1. Nos termos do art. 794, I do CPC,
julgo extinta a presente Execução Fiscal, movida por CONSELHO REGINAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO em relação
a ELIZABETE APARECIDA PRATES DA SILVA. 2. Observadas as formalidades legais, e pagas as custas, arquivem-se os
autos. P.R.I. Vistos 1. Nos termos do art. 794, I do CPC, julgo extinta a presente Execução Fiscal, movida por CONSELHO
REGINAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO em relação a ELIZABETE APARECIDA PRATES DA SILVA. 2. Observadas as
formalidades legais, e pagas as custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 ADV PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP 139490 - ADV GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA
FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV DANILO EDUARDO GONÇALVES DE FREITAS OAB/SP 217723 - ADV FERNANDO
HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430 - ADV RAFAEL MEDEIROS MARTINS OAB/SP 228743
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2º Ofício Judicial - Seção Cível
Fórum de São Manuel - Comarca de São Manuel
JUIZ: ÉRICA REGINA FIGUEIREDO
581.01.2012.002638-7/000000-000 - nº ordem 256/2012 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - FABIO MARCELLO COSTA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Providencie o
embargante, em dez dias, a juntada aos autos da documentação pertinente à constrição judicial atacada, nos termos do artigo
283 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 284, parágrafo único). Defiro a gratuidade processual (fl. 6) e nomeio
o Dr. José Luiz Rubin advogado dativo do embargante. Int. - ADV JOSE LUIZ RUBIN OAB/SP 241216
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2º Ofício Judicial - Seção Cível
Fórum de São Manuel - Comarca de São Manuel
JUIZ: ÉRICA REGINA FIGUEIREDO
581.01.1999.001473-6/000000-000 - nº ordem 130/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO X JOSE APARECIDO BARBOSA E OUTROS - Fls. 177 - Vistos. 1.
Fl. 174: ciente. 2. Fl. 164, “d”: defiro a retirada dos autos de cartório pelo procurador do exequente pelo prazo legal. Int. São
Manuel, d.s. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
581.01.1999.001999-4/000001-000 - nº ordem 760/1999 - Reintegração / Manutenção de Posse - Cumprimento de sentença
- GISLENE APARECIDA LIMA DE SOUZA E OUTROS X ANTONIO CESAR APARECIDO FURNO - Fls. 361 - Vistos. Fls. 359/360:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º