Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1167
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silêncio, arquive-se (artigo 475-J, § 5o, do Código de Processo Civil). Int. - ADV MARIA LUISA LIMA OAB/SP 138451 - ADV
ANDRÉA LOCH OAB/SP 168269
114.01.2007.002365-0/000000-000 - nº ordem 70/2007 - Usucapião - ADAIR BILO E OUTROS X ESPÓLIO DE SARAH
ALVES DE LIMA E OUTROS - Autos nº 70/07 V. 1. A princípio, não bastasse a irregularidade da representação processual do
inventariante peticionante de fls. 325/326 (ausência de termo que o legitime como tal), o intento ali lançado não prospera. Com
efeito, insofismável a ciência do espólio que diz representar no que tange ao conteúdo destes autos, haja vista a representação
dos herdeiros do de cujus por meio do subscritor da petição de fls. 148/149, por meio da qual, explicitamente, ratificou a
contestação, a reconvenção e a impugnação à gratuidade apresentadas. 2. De seu turno, NEGO PROVIMENTO aos embargos
de declaração de fls. 317/319, pois não há omissões, obscuridades ou contradições na sentença de fls. 310/314. Com efeito,
sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende o embargante substituir a decisão por outra. São os embargos declaratórios
apelo de integração e não de substituição. Nesse sentido: “O intento de infringência descaracteriza os embargos de declaração.
Evidencia-se a índole infringente dos embargos, quando pretende o embargante novo exame da matéria” (RJTJESP 113/420).
Outrossim, como bem ponderou o saudoso Ministro Franciulli Netto, no voto no EDRESP 200300776450 - (543865 DF), 2ª
Turma/STJ, DJU 22.08.2005 - p. 00195, do qual foi relator, “ao tribunal toca decidir a matéria impugnada e devolvida. A função
teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se
destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fosse. Contenta-se o sistema com a solução da
controvérsia, observada a res in iudicium de ducta, o que se deu no caso ora em exame. Nítido é o caráter modificativo que a
parte embargante, inconformada, busca com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver reexaminada
e decidida a controvérsia de acordo com sua tese”. É o que ocorre no presente caso, motivo pelo qual deve o embargante
manifestar seu inconformismo pela via recursal adequada, sem se olvidar que não há coisa julgada derivada do r. acórdão de fls.
320 e seguintes sobre este feito, à míngua da tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedido), assim como, havendo nova
apelação, caracterizado se revela o fato gerador para a incidência de novo preparo. P.R.I. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA
DE PRETTO Juiz de Direito - ADV MARCIO TREVISAN OAB/SP 186707 - ADV ROSELI LEME FREITAS OAB/SP 134800 - ADV
CARLOS ALBERTO ALVES DE LIMA JUNIOR OAB/SP 65966
114.01.2007.013575-5/000000-000 - nº ordem 559/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança de honorario
advocaticios - M. V. F. X R. C. G. - “APELANTE: RECOLHER TAXA DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS
RELATIVA AO 6º VOLUME” - ADV MANOEL VENANCIO FERREIRA OAB/SP 91340 - ADV REINIVAL BENEDITO PAIVA OAB/SP
77009 - ADV JOSE ANTONIO IVO DEL VECCHIO GALLI OAB/SP 35479 - ADV FABIANA REGINA GUERREIRO PARAVELA OAB/
SP 251802 - ADV PEDRO BENEDITO MACIEL NETO OAB/SP 100139 - ADV EDUARDO GARCIA DE LIMA OAB/SP 128031
114.01.2007.029832-5/000000-000 - nº ordem 1094/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - SEBASTIÃO CARLOS
VICENTIM X BRADESCO SEGUROS S/A-BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Cumpra-se o julgado. Aguardese eventual requerimento no prazo de seis meses. No silêncio, arquive-se (artigo 475-J, § 5o, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV OTÁVIO ASTA PAGANO OAB/SP 214373 - ADV ALBERTO HAROLDO ELIAS SOBRINHO OAB/SP 218852 - ADV ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV RENATA SILVA
REZENDE DO CARMO OAB/SP 257736
114.01.2007.047728-5/000000-000 - nº ordem 2023/2007 - Acidente do Trabalho - KATIA REGINA DE FREITAS MELO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cumpra-se o julgado. Aguarde-se eventual requerimento no prazo de
seis meses. No silêncio, arquive-se (artigo 475-J, § 5o, do Código de Processo Civil). Int. - ADV FABIO FERREIRA ALVES
IZMAILOV OAB/SP 144414 - ADV RODRIGO SAITO BARRETO OAB/SP 255390
114.01.2007.050266-0/000000-000 - nº ordem 2109/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ESTHER LEANDRO FAVERO
X ROSANA LEANDRO DE BARROS MARTINS - À luz dos esclarecimentos do perito, que não foram impugnados pelas partes,
faculto à executada o prazo de 15 dias à quitação da dívida estampada na planilha de fls. 179/180. No silêncio, tornem conclusos
os autos para aferição do pleito de adjudicação da exequente. - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO MACHADO OAB/SP 36299 ADV CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 236327 - ADV IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL OAB/SP 24576 - ADV
TULIO BRAGA DE CASTRO OAB/SP 302512
114.01.2007.059965-8/000000-000 - nº ordem 2528/2007 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- VICENTE ROBERTO MATIAS DE OLIVEIRA MARTINS X BRADESCO SAUDE S/A - Diga o autor sobre o depósito de fls.
352/354. Int. - ADV MARIA CECILIA JORGE BRANCO M. DE OLIVEIRA OAB/SP 127918 - ADV FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA
BRANDINI OAB/SP 285631
114.01.2007.062884-6/000000-000 - nº ordem 2646/2007 - Embargos de Terceiro - ANTONIO RIBEIRO MONTEIRO X
VERISSIMO HENRIQUE FARIA - Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se a decisão conforme determinado às fls. 164.
Int. - ADV AUGUSTO DOS ANJOS L RODRIGUES OAB/SP 67274 - ADV WASHINGTON EDUARDO PEROZIM DA SILVA OAB/
SP 131825
114.01.2007.068629-1/000000-000 - nº ordem 2868/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ROSEMAR FERREIRA DOS SANTOS COSMETICOS ME E OUTROS - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 108 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
114.01.2007.073440-4/000000-000 - nº ordem 3080/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO VELASQUEZ X MANUEL CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS - Cumpra-se o julgado. Aguarde-se eventual
requerimento no prazo de seis meses. No silêncio, arquive-se (artigo 475-J, § 5o, do Código de Processo Civil). Int. - ADV
BRENO CAETANO PINHEIRO OAB/SP 222129 - ADV THAÍS LUCHIARI LUCATTO VISCARDI OAB/SP 258315 - ADV ROSILEI
DOS SANTOS OAB/SP 199691
114.01.2007.077941-1/000000-000 - nº ordem 3250/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - VIANA & JORGE LTDA
ME X AURORA LUCIA SALOMONE VILLAFANEZ LOPES - Fls. 105: proceda-se à pesquisa junto ao SIEL, ficando desde já o
autor intimado a se manifestar tendo em vista que a resposta é encaminhada diretamente ao processo. Nada sendo pleiteado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º