Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1156
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Manifeste-se o exequente sobre o regular andamento ao feito, em cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
P. Int. - ADV FÁBIO TELLES SIQUEIRA OAB/SP 186139 - ADV JULIANA BITTAR ARCHETTI KALUF OAB/SP 221057 - ADV
GLAUCO ANTONIO PADALINO OAB/SP 276049
554.01.2011.039387-5/000000-000 - nº ordem 1663/2011 - Ação Monitória - MARGARETE VERSURI X JOSE MAURICIO
MONCAYO - Fls. 21 - VISTOS. 1. O (A) interessado(a)(s) na pesquisa goza(m) dos benefícios da gratuidade da justiça, nos
termos da Lei 1.060/50. 2) Fls. 20: Indefiro a pesquisa pelo sistema Infojud por ausência de cadastramento deste Juízo. Apesar da
orientação traçada em lições da jurisprudência esclarecendo que é encargo da parte, ao propor a ação, diligenciar previamente
a localização e a qualificação dos requeridos, em processos de conhecimento e cautelar, e tratando-se de execução, esgotar
os meios de localização dos bens a ela sujeitos (RT 571/133 e Ag. Instr. nº 988.669-3, j.11.12.2000 do 1º TACivilSP), a E.
Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação para que os juízes assinem ofícios requisitando informações a respeito da
existência de bens e dos endereços das partes (com exceção do BACEN), a serem elaborados pelos interessados a partir de
modelos postos à disposição nos cartórios, encaminhados aos destinatários pelos próprios interessados. Mesmo diante da
orientação de E. Corregedoria Geral, permanecem as deficiências no número de funcionários e na quantidade de recursos
materiais necessários à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor Permanente de cada Vara e respectiva serventia
é imposto o dilema de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as que não serão. É caso, então, de viabilizar o
interesse da parte requerente e o interesse da justiça e deferir o acesso a todos os cadastros de endereços e registros da
propriedade de bens, direitos e obrigações em nome dos citandos, réus, devedores e executados, inclusive àquele cadastro do
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, o IIRGD, e cópia da última declaração de bens, feitas à Receita Federal,
bastando que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória (CPC arts. 360, 363, 365 e 399), autenticada pelo
Serviço de Reprografia do TJSP e autenticada a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) pelo Sr. Diretor de Serviço ou pelo Oficial
Maior, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares (com
exceção do BACEN), sob as penas da lei, e na forma do art. 5 º, XXXIV, “ b “, da C. Federal. Para controle da Legalidade, as
respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo, via correio ou protocolizadas no 4º Ofício
Cível da Comarca de Santo André-SP, no Fórum Min. Raphael de Barros Monteiro, situado na Pça. IV Centenário s/n, sala 219,
CEP 09040-906, Santo André-SP. NOME: JOSÉ MARURÍCIO MONCAYO, CPF/MF nº 000.647.688-05. Com isto está atendida
a orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado
o uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve
dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Finalizando, a
providência acima citada não poderá ser dirigida ao Banco Central (BACEN), haja vista que para essa instituição existe regra
própria emanada da E. Corregedoria Geral da Justiça - ou seja - utilização do programa eletrônico BACEN JUD. Int. e Dil. - ADV
DANIELA CHICCHI GRUNSPAN OAB/SP 138135
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
QUINTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: JOAO ANTUNES DOS SANTOS NETO
554.01.2005.001189-0/000000-000 - nº ordem 117/2005 - Acidente do Trabalho - ADILSON MURILO ALVES DA SILVA X
INSS - Fls. 206 - Vistos. Face a ausência de manifestação do exequente (cf.certidão supra) julgo extinta a presente ação de
ACIDENTE DO TRABALHO, movida por ADILSON MURILO ALVES DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, com fundamento nos arts. 794, I e 795, ambos do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Diretor da Divisão Técnica de
Execução dos Precatórios - DECO 3, encaminhando-lhe cópias de fls. 176,184/186, 191, 195, 200, 201/20205, desta decisão e
do seu trânsito em julgado ( RITJESP, art. 336, IV). P. R. I. e Arquivem-se. .....................”O andamento de todos os processos
deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o
Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar
somente os nºs 2004 e 123456.”...... - ADV JOSE CARLOS LUCIANO TAMAGNINI OAB/SP 29716
554.01.2005.003397-8/000000-000 - nº ordem 222/2005 - Indenização (Ordinária) - ODIRSO SANTOS CAETANO X
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Fls. 391 - Uma vez atendida a V.determinação e ante o trânsito em julgado da
sentença prolatada a fls. 351, arquivem-se os autos comunicando-se. Int. “O andamento de todos os processos deste 5º Ofício
Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca
de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs
2004 e 123456.” - ADV ROMEU TERTULIANO OAB/SP 58350 - ADV FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO OAB/SP
195284 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
554.01.2005.033038-4/000000-000 - nº ordem 1489/2005 - Acidente do Trabalho - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 238 - Vistos. 1. Oficie-se a Defensoria solicitando o pagamento da
reserva acostada a fls. 228. 2. Na verdade, não se trata de nova execução, mas sim de desdobramento daquela já iniciada, que
ainda não se encerrou. Por derradeiro, senão por conjecturas, as contas elaboradas pelo “expert” não foram desconstituídas
pelas impugnações do Instituto, que se valeu de índices de atualização indevidos ao formular suas próprias contas. 3. Aprovo,
assim, as contas de fls. 232/233, que observou o fixado na r. decisão transitada em julgado(cf. fls. 223). 4. Oficie-se para a
requisição da quantia apurada a fls. 233, no valor de R$ 709,20(setecentos e nove reais e vinte centavos), devendo o Instituto
proceder e comprovar pagamento no prazo de 90 (noventa) dias. 5. Com o pagamento tornem conclusos para extinção. Int.
“O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.
gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para
Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.” - ADV EDSON GONÇALVES OAB/SP 112417 ADV ANA PAULA ALVES PEREIRA OAB/SP 126075
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º