Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1156
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Federal. Para controle da Legalidade, as respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo,
via correio ou protocolizadas no 4º Ofício Cível da Comarca de Santo André-SP, no Fórum Min. Raphael de Barros Monteiro,
situado na Pça. IV Centenário s/n, sala 219, CEP 09040-906, Santo André-SP. NOME: LEVI BORGES, CPF/MF nº 040.921.97896. Com isto está atendida a orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está controlada a apreciação judicial da necessidade
da informação e fiscalizado o uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial,
a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais
pedidos. Finalizando, a providência acima citada não poderá ser dirigida ao Banco Central (BACEN), haja vista que para essa
instituição existe regra própria emanada da E. Corregedoria Geral da Justiça - ou seja - utilização do programa eletrônico
BACEN JUD. Int. e Dil. - ADV JOANA FERREIRA DE PAULA OAB/SP 271653 - ADV CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO OAB/
SP 115508 - ADV ANDREIA LUCIANA TORANZO OAB/SP 120032
554.01.2009.017492-0/000000-000 - nº ordem 792/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RENATO CARVALHO DEBREIX
X E R COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME - Fls. 121 - Manifeste-se o exequente sobre o regular andamento ao feito, em cinco
dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. P. Int. - ADV RITA DE CÁSSIA MORETO OAB/SP 155517
554.01.2010.005162-6/000000-000 - nº ordem 253/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ X
JOSIAS ESPINDOLA DE FREITAS JUNIOR - Fls. 86 - Manifeste-se o exequente sobre o regular andamento ao feito, em cinco
dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. P. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE FRITSCH OAB/SP 202355 - ADV ANDERSON
GAVA OAB/SP 235736 - ADV GRAZIELA BREGEIRO OAB/SP 247698 - ADV MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO OAB/SP
262113 - ADV PAULA FREITAS BORGES OAB/SP 289485
554.01.2010.011139-9/000000-000 - nº ordem 562/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - INDUSTRIA MECANICA E
ARTEFATOS DE METAIS PARVA LTDA X METALÚRGICA QUALYFER INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA - EEP - Fls. 66 Manifeste-se o exequente sobre o regular andamento ao feito, em cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. P.
Int. - ADV JORGE LUIZ CRUZ OAB/SP 128155
554.01.2010.019500-5/000000-000 - nº ordem 1025/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CALIMAT MATERIAIS PARA
CONSTRUÇAO LTDA X JULIO CESAR ANTAO DE OLIVEIRA - Fls. 84 - Manifeste-se o exequente sobre o regular andamento
ao feito, em cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. P. Int. - ADV FRANCISCO MARQUES OAB/SP 195535
554.01.2010.024892-6/000000-000 - nº ordem 1264/2010 - Ação Monitória - GIANCARLO DALL’OLIO X DEBORA LUIZA
MUNHOZ E OUTROS - Fls. 82 - Manifeste-se o exequente sobre o regular andamento ao feito, em cinco dias. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. P. Int. - ADV ALINE TERNERO SANCHEZ OAB/SP 265208 - ADV ANDRE LUIS DE QUEIROZ
BRIGAGÃO OAB/SP 286026
554.01.2010.041430-7/000000-000 - nº ordem 1963/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - FLAVIO RODRIGUES X
RONALDO RIOS GIMENEZ E OUTROS - Fls. 162 - Fls. 161: Manifeste-se o exequente. P. Int. - ADV CARLOS EDUARDO
GABRIELE OAB/SP 222133 - ADV JANAÍNA FERREIRA GARCIA OAB/SP 167419
554.01.2010.045300-3/000000-000 - nº ordem 2152/2010 - Ação Monitória - ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA X PROMED
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - Fls. 90 - VISTOS. Fls. 87: Apesar da orientação traçada em lições
da jurisprudência esclarecendo que é encargo da parte, ao propor a ação, diligenciar previamente a localização e a qualificação
dos requeridos, em processos de conhecimento e cautelar, e tratando-se de execução, esgotar os meios de localização dos
bens a ela sujeitos (RT 571/133 e Ag. Instr. nº 988.669-3, j.11.12.2000 do 1º TACivilSP), a E. Corregedoria Geral da Justiça
traçou orientação para que os juízes assinem ofícios requisitando informações a respeito da existência de bens e dos endereços
das partes (com exceção do BACEN), a serem elaborados pelos interessados a partir de modelos postos à disposição nos
cartórios, encaminhados aos destinatários pelos próprios interessados. Mesmo diante da orientação de E. Corregedoria Geral
permanecem as deficiências no número de funcionários e na quantidade de recursos materiais necessários à execução dessa
orientação, de modo que ao Corregedor Permanente de cada Vara e respectiva serventia é imposto o dilema de escolher quais
orientações serão atendidas, e quais as que não serão. É caso, então, de viabilizar o interesse da parte requerente e o interesse
da justiça e deferir o acesso a todos os cadastros de endereços e registros da propriedade de bens, direitos e obrigações em
nome dos citandos, réus, devedores e executados, inclusive àquele cadastro do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton
Daunt, o IIRGD, e cópia da última declaração de bens, feitas à Receita Federal, bastando que a parte interessada apresente
cópia desta decisão requisitória (CPC arts. 360, 363, 365 e 399), autenticada pelo Serviço de Reprografia do TJSP e autenticada
a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) pelo Sr. Diretor de Serviço ou pelo Oficial Maior, solicitando que seja cumprida pelos órgãos
públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares (com exceção do BACEN), sob as penas da lei, e na forma
do art. 5 º, XXXIV, “ b “, da C. Federal. Para controle da Legalidade, as respostas das requisições judiciais serão remetidas
exclusivamente para este Juízo, via correio ou protocolizadas no 4º Ofício Cível da Comarca de Santo André-SP, no Fórum
Min. Raphael de Barros Monteiro, situado na Pça. IV Centenário s/n, sala 219, CEP 09040-906, Santo André-SP. NOME: JOSÉ
APARECIDO DIAS DE ALMEIDA, CPF/MF nº 03.542.658-65 e MARA GILDA GRASSATO, CPF/MF nº 52.353.068-48. Com isto
está atendida a orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e
fiscalizado o uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada
deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Finalizando,
a providência acima citada não poderá ser dirigida ao Banco Central (BACEN), haja vista que para essa instituição existe regra
própria emanada da E. Corregedoria Geral da Justiça - ou seja - utilização do programa eletrônico BACEN JUD. Int. e Dil. - ADV
LEYLA ANTONIA ALIOTI OAB/SP 72621
554.01.2010.047057-8/000000-000 - nº ordem 152/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
MEGATEX AVIAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME E OUTROS - Fls. 48 - Manifeste-se o exequente sobre o
regular andamento ao feito, em cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. P. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904
554.01.2011.019242-0/000000-000 - nº ordem 861/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO TELEFÔNICA - COOPERTEL X MÉRCIA MARIA SLOZON - Fls. 79 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º