Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1125
2076
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de praxe. Custas da forma da lei. - ADV: GIUSEPPE CALIFANO (OAB 226830/SP)
Processo 0015496-71.2011.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Dias Oliveira Greghi - Ascencion Diaz
Oliveira - Providencie o Sr. Patrono a retirada da Certidão de Inventariante no prazo de 10 dias. - ADV: OSVALDO TAMIZARI
(OAB 35014/SP)
Processo 0015721-91.2011.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. de A. - G. I. B. de A. - Regularize a Patrona da
requerida a representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias.. Regularizado tornem conclusos. Int. - ADV: AURENICE
ALVES BELCHIOR (OAB 200567/SP), THAIS ROSA DE GODOY (OAB 273211/SP)
Processo 0015759-16.2005.8.26.0006 (006.05.015759-6) - Inventário - Inventário e Partilha - Lourival Evaristo Sant ana
- Ana Maria Violin Sant Ana - Ante a petição de fls. 221, promova a serventia a retificação da autuação, para que conste
o correto nome da de cujus. No mais, considerando-se que na sentença de fls. 218, destes autos ARROLAMENTO, tendo
como inventariante LOURIVAL EVARISTO SANT ANA e como requerido o espólio de ANA MARIA VIOLIN SANT ANA, constou
erroneamente o nome falecida, emendo esta, nos termos do artigo 463, inc. I, do C.P.C., para fazer constar o nome correto da
de cujus como sendo ANA MARIA VIOLIN SANT ANA. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Transitada esta em
julgado, expeça-se o necessário, conforme determinado às 218. Oportunamente arquivem-se. Int./ Fazenda Pública - ADV:
ADRIANA RIVAROLI (OAB 196593/SP), WESLEY DI GIORGE (OAB 88658/SP)
Processo 0015775-54.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. O. A. - L. C. A. - Ante o
ofício de fls. 38, nomeio Advogado Dativo o Drª. Wilson Perez Peixoto, OAB/SP 88.447. Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao
requerido. Fls. 39/44 - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: WILSON PEREZ PEIXOTO (OAB 88447/SP),
DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 0015853-51.2011.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Joselita do Carmo Ribeiro de Moura e outro Juvenal Ribeiro de Moura Junior - Vistos. Atenda corretamente o determinado às fls. 62, primeiro parágrafo, juntando aos autos
cópia do IPTU do imóvel localizado na R. Vilar do Paraíso referente ao ano de 2011, pois o carreado aos autos refere-se ao imóvel
situado na R. Daniel Mongolo. No mais, compulsando os autos verifico que não há comprovante do protocolo da declaração de
ITCMD (fls. 56/59) junto ao Posto Fiscal da Fazenda Estadual. Frise-se que o mero preenchimento da declaração extraída do
posto fiscal eletrônico da Secretaria da Fazenda, o pagamento e a sua juntada aos autos não tem o condão de concretizar o
efetivo lançamento deste imposto estadual perante o órgão fazendário, devendo a declaração e os demais documentos serem
protocolados junto ao Posto Fiscal. Assim, providencie, comprovando nos autos. Prazo: vinte dias, sob pena de arquivamento.
Int./Fazenda Pública - ADV: THIAGO VICENTE BUENO (OAB 291943/SP)
Processo 0016209-46.2011.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. R. A. C. - T. B. I. C. - Fls. 34 e
35: Anote-se. Defiro a justiça gratuita ao requerido. Fls. 38/48: Ciência ao requerido. Fls. 49/67: Manifeste-se a autora no prazo
de 10 dias. Int. - ADV: PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 113333/SP), DANIELA DE JESUZ GUERREIRO (OAB 296055/SP),
HELIO BENTO DOS SANTOS (OAB 301101/SP)
Processo 0016237-14.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. F. L. - R. L. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Fls. 14/15 : Atenda a cota da Dra. Promotora de Justiça, no prazo de 10
dias, nos termos do artigo 284 do C.P.C., sob pena de indeferimento da inicial, extinção e oportuno arquivamento. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO DE ANDRADE FILHO (OAB 221580/SP)
Processo 0016436-36.2011.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. G. M. D. - - P. H. M. D. - B. H. D.
- DESIGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO,
ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04 PARA O DIA 26 DE MARÇO DE 2012, ÀS 10:00 HORAS. ATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE
CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO
ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA
OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO, CASO TENHA SIDO CONSTITUÍDO, E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO. - ADV:
FLAVIO TOFFOLI (OAB 285649/SP)
Processo 0016608-22.2004.8.26.0006 (006.04.016608-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Cristina Pereira
Silva - Abelardo Pereira e outro - Vistos. Fls. 113, 115 e 117: anote-se. Esclareça se o herdeiro Abelardo Pereira Filho continuará
representado pelo antigo patrono. No mais, os autos encontram-se desarquivados à disposição dos interessados pelo prazo de
quinze dias. Nada sendo solicitado, tornem ao arquivo. Int./Fazenda Pública - ADV: LUIZ CARLOS STORINO (OAB 31024/SP),
DANIEL AUGUSTO DANIELLI (OAB 222836/SP)
Processo 0016980-24.2011.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zilda Maria Fontoura de Almeida - Gilson
Teixeira de Almeida - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, cumpra integralmente
as determinações pendentes, juntando aos autos cópia da matrícula do imóvel situado em Ubatuba, bem como providencie
a verificação tributária comprovando o protocolo no Posto da Fazenda Estadual nos autos. Prazo: vinte dias, sob pena de
arquivamento. Int./Fazenda Pública - ADV: JOSE PASSOS SANTOS (OAB 80599/SP)
Processo 0017053-93.2011.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I. da S. L.
- M. A. L. - Ante o ofício de fls. 20, nomeio ADVOGADO DATIVO ao requerido, a Dra. ALESSANDRA NOGUEIRA DA SILVA,
OAB/SP 149.694. Defiro a justiça gratuita ao requerido. Fls.21/38: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Int. - ADV:
ALESSANDRA NOGUEIRA DA SILVA (OAB 149694/SP), SILVIA PONTES FIGUEIREDO (OAB 234860/SP)
Processo 0017096-30.2011.8.26.0006 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N. J. A. dos S. - P. G. e outro
- Fls. 51 - Recebo como aditamento para que produza seus devidos efeitos legais. Anote-se. Para a Curadoria Provisória
dos interditandos PEDRO GUSMÃO e ANTONIA MANGABEIRA GUSMÃO, nomeio a Srª Neide Jane Alves dos Santos, pelo
prazo de trezentos e sessenta (360) dias, sob compromisso a ser prestado em cinco (5) dias, ficando desde já cientificada das
competências e obrigações contidas nos artigos 1.748, 1.749, 1.750 e 1.781 do Código Civil a seguir transcritos: Art. 1.748.
Compete também ao tutor, com autorização do juiz: I - pagar as dívidas do menor; II - aceitar por ele heranças, legados ou
doações, ainda que com encargos; III - transigir; IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis
nos casos em que for permitido; V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a
bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos. Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia
de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz. Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena
de nulidade: I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes
ao menor; II - dispor dos bens do menor a título gratuito; III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.
Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem,
mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz. Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da
curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção. Oficie-se ao IMESC, com copia de todo o processado, solicitando ao
seu Diretor a designação de peritos, que fica desde já nomeado, para elaboração da perícia médica domiciliar para os dois
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º