Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1074
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instrução, por meio de advogado, implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial (art. 7º da Lei de
Alimentos, c.c. o art. 267, inciso III, e parágrafo único, do C.P.C.). Consigne-se a ambas as partes que deverão arrolar eventuais
testemunhas, qualificando-as, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. Não obtido o acordo, a audiência de instrução
e julgamento será desde logo designada. Fornecido o número da conta bancária, oficie-se à empregadora para os descontos.
Servirá a presente como carta de intimação à parte autora e mandado de citação à parte ré. Int. Ciência ao Ministério Público. ADV ISAIAS NEVES DE MACEDO OAB/SP 166810
191.01.2011.008284-5/000000-000 - nº ordem 1431/2011 - Divórcio (ordinário) - O. C. D. M. X E. S. D. M. - Vistos. Emende
a parte autora a inicial para: 1) juntar o termo de guarda provisória da menor Dalila Santos Silva e a certidão de nascimento; 2)
informar os valores dos alimentos em caso de vínculo empregatício, desemprego ou trabalho autônomo, a fim de evitar futuros
litígios; 3) retificar o valor da causa, que deverá corresponder à somatória dos bens móveis e imóveis; 4) formular pedido final de
partilha de bens. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV DELCIO FERREIRA DO NACIMENTO OAB/SP 65907
- ADV SOLANGE FLORISBELA DA SILVA VERONA OAB/SP 260489
191.01.2011.008320-7/000000-000 - nº ordem 1439/2011 - Alvará - ALLINE TEIXEIRA GABARRA E OUTROS X RAFAEL
JESUS GABARRA - Vistos. Emende a parte autora a inicial para: 1) regularizar a representação processual de Nathália Teixeira
Gabarrã, já que tem 17 anos de idade; 2) juntar certidão de dependência previdenciária. Na ausência de dependentes habilitados
deverão os requerentes juntar certidão de casamento de Rosana Teixeira Gabarrã (viúva do falecido) e incluí-la no pólo ativo,
regularizando a sua representação processual. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV WILLIAN PRADO OAB/
SP 243083
1 OFICIO JUDICIAL
Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos - Comarca de Poá
JUIZ: PATRICIA PIRES
Imprensa Geral: 506 (Natália)
191.01.2003.003073-7/000000-000 - nº ordem 648/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X ALZIRA NILES DA SILVA - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fl. 252, aguarde-se pelo prazo de 15
dias, para eventual apresentação de acordo entre as partes. Decorrido, manifeste-se a autor em termos de prosseguimento,
independentemente de intimação. Int. - ADV LUCAS DE MELLO OAB/SP 64223 - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
OAB/SP 77563
191.01.2003.007017-8/000000-000 - nº ordem 1794/2003 - Inventário - LOIDE LEMES SILVA X MARIA MACEDO LEMES
“DE CUJUS” E OUTROS - Vistos. Apresente o requerente, a declaração de anuência dos demais herdeiros, quanto ao pedido de
transferência do veículo. Prazo de 05 dias. Int. - ADV JORGE ELIAS FRAIHA OAB/SP 33737
191.01.2005.007564-7/000000-000 - nº ordem 860/2005 - Consignatória (em geral) - DINO DOS SANTOS CAMILO X BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Fl. 224: defiro o prazo de 10 dias requerido. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento,
independentemente de intimação. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA OAB/SP 82402 - ADV NILDA GOMES BATISTA OAB/SP 103607
191.01.2005.011237-4/000000-000 - nº ordem 1622/2005 - Execução de Alimentos - M. F. P. R. E OUTROS X M. R. - Proc.
1622/2005 Vistos, Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido ou seu vencimento. Int. F. de Vasconcelos,d.s. ADV GILSON ROBERTO NOBREGA OAB/SP 80946 - ADV HELENO DE LIMA OAB/SP 179150
191.01.2006.003224-5/000000-000 - nº ordem 895/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO GIACHINI LTDA X MARCELO DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS - Aguarde-se a devolução por mais
15 dias. Decorrido sem a devida devolução, cobre-se o Sr. Oficial de Justiça à devolução imediata, sob pena de responsabilidade
funcional. - ADV CRISTIANE TOMÉ DE ARRUDA OAB/SP 193768 - ADV MARIZA MARGARETH DE SOUZA LEAL BASTOS
OAB/SP 244715 - ADV NELSON RODRIGUES DA CUNHA OAB/SP 30334 - ADV ODAIR FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP
141804
191.01.2007.003142-0/000000-000 - nº ordem 913/2007 - (apensado ao processo 191.01.2004.003079-1/000000-000 - nº
ordem 982/2004) - Outros Feitos Não Especificados - DESTITUIÇÃO DE CURADOR - SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS X
JOSE ORLANDO MOTA DOS SANTOS - Reitere-se a determinação de fls. 87, item 2, sob pena de indeferimento e extinção do
pedido. Intime-se através da imprensa Oficial. Prazo: 10 dias. - ADV NORMA SOUZA LEITE OAB/SP 204841
191.01.2007.003142-0/000000-000 - nº ordem 913/2007 - (apensado ao processo 191.01.2004.003079-1/000000-000 - nº
ordem 982/2004) - Outros Feitos Não Especificados - DESTITUIÇÃO DE CURADOR - SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS X
JOSE ORLANDO MOTA DOS SANTOS - Razão assiste ao rep. legal do Ministério Público conforme cota de fls. 85/86, portanto,
cite-se o requerido, para querendo, contestar o pedido no prazo legal. Sem prejuízo, intime-se o autor a juntar aos autos
atestado de antecedentes criminais, notadamente por conta do disposto no inciso IV do artigo 1735 do Código Civil. Prazo: 10
dias. - ADV NORMA SOUZA LEITE OAB/SP 204841
191.01.2008.003393-9/000000-000 - nº ordem 1011/2008 - Execução de Título Extrajudicial - UNIAO LEAO CAPRI
COMERCIO DE METAIS LTDA X MARTIM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO E METAL - Vistos. É pressuposto para o
deferimento da desconsideração da personalidade jurídica a demonstração do abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. Compulsando os autos, verifico
que houve abuso da personalidade jurídica, vez que a executada promoveu o encerramento de suas atividades à revelia da
credora, tendo em vista que, conforme extrato da JUCESP (fls. 100/103), consta o seu funcionamento no mesmo endereço
da empresa Incorpore Industria e Comércio de Plásticos e Metais Ltda, em cuja constituição figuram os mesmos sócios da
executada, quais sejam, Daiane Martins Gasparini e William Martins. Além disso, a executada, devidamente citada (fls. 39),
não efetuou o pagamento do débito, quedando-se inerte e, deprecada a penhora de bens, a mesma foi infrutífera em razão do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º