Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 949
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X RICARDO VICENTE NEGRI - Manifeste-se o banco exequente quanto à certidão de fls. 67vº de que o oficial de justiça,
dirigindo-se à Rua Bahia, 162, verificou estar instalada uma agência de despachos, denominada Indaiá, na qual seu prorietário,
Sr. Sérgio, disse estar instalado há 35 anos e desconhecer o réu. Dirigindo-se, então, à Rua Floriano Peixoto, 103/C2, verificou
estar instalada a agência de turismo Lopestur, na qual o proprietário, Sr. Alexandre, informou desconhecer compoetamente o
réu. - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/
RS 55249
562.01.2009.032513-8/000000-000 - nº ordem 1366/2009 - Embargos de Terceiro - CASA SANTOS VIDROS E INSTALAÇÕES
LTDA X BANCO BANORTE S/A - Ciência ao requerido dos documentos juntados às fls. 134/140. - ADV MARCOS MENECHINO
JUNIOR OAB/SP 199668 - ADV LUIZ FERNANDO HOFLING OAB/SP 21544 - ADV MARCOS MENECHINO JUNIOR OAB/SP
199668
562.01.2009.032745-3/000000-000 - nº ordem 1420/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO SÉRGIO D’ ORNELLAS
X LUIZ ANTONIO SILVA CONSTANTINO DE MELO - Fls. 53 - Fls. 52: por ora apresente o cálculo atualizado do débito para
apreciação do pedido formulado, observando-se que o sistema não distingue a natureza ou origem dos ativos a serem
alcançados. À minuta. - ADV ALEXANDRE LOURENÇO GUMIERO OAB/SP 248691 - ADV JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO
GUMIERO OAB/SP 258354
562.01.2009.032746-6/000000-000 - nº ordem 1551/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DONZALISKY & FONSECA
DE JESUS LTDA X LIBERTY SEGUROS S/A - Fls. 226 - Proc. nº 1.551/09 Vistos, Trata-se de ação de COBRANÇA de rito
ORDINÁRIO, movida por DONZALISKY & FONSECA DE JESUS LTDA em face de LIBERTY SEGUROS S/A. Intimada
a requerida, ora credora, para manifestar-se sobre o cumprimento do julgado, em razão do depósito efetuado pela devedora,
quedou-se inerte (fls.225). Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida da devedora nestes autos, JULGO
EXTINTO o processo, ora em fase de execução do julgado, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. As
custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade da executada, devem ser recolhidas de acordo com o artigo
4º, inciso da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, observando-se os valores mínimo e máximo para o recolhimento. (R$ 87,25
- guia Gare - código 230). Expeça-se mandado de levantamento em favor da credora. Transitada em julgado, e recolhidas as
custas, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. P. R. I. Santos, 13 de abril de 2.011 JOSÉ ALONSO BELTRAME
JÚNIOR Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE LOURENÇO GUMIERO OAB/SP 248691 - ADV ANDERSON SANTOS GUIMARÃES
OAB/SP 264851 - ADV JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA OAB/SP 41775 - ADV VIVIANNE CRISTINA DOS REIS BATISTA
OAB/SP 189927
562.01.2009.033604-7/000000-000 - nº ordem 1459/2009 - Indenização (Ordinária) - CLAUDEMIR DA SILVA DOS SANTOS
E OUTROS X EVERTON SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 150 - Proc. nº 1459/09 Digam as partes se têm provas a
produzir, especificando-as e justificando eventuais requerimentos. No silêncio, será presumido o desinteresse na produção
de provas, com julgamento do feito no estado em que se encontra. Int. - ADV JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA OAB/SP
121882 - ADV NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 250510 - ADV JACKELINE PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 286173 - ADV ANIBAL GOMES ORNELAS OAB/SP 50807
562.01.2009.034934-7/000000-000 - nº ordem 1507/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTERO AUGUSTO DOS
SANTOS X ATENEU IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA S/C LTDA E OUTROS - C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ que
conforme auto de fls.62, foi efetuado o arresto no rosto dos autos, do processo nº 1615/04, perante o cartório do 7º Ofício Cível.
Santos, 04 de maio de 2011. Eu, APARECIDA DE SOUZA LIMA, Escrevente, subscrevi. Processo nº: 562.01.2009.0349347/000000-000 Ordem nº: 1507/2009 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: ANTERO AUGUSTO DOS SANTOS
Requerido: ATENEU IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA S/C LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao credor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito. SANTOS, 04
DE MAIO DE 2011. EU, ____________ APARECIDA DE SOUZA LIMA, ESCREVENTE, SUBSCREVI. - ADV JOSE ROBERTO
TORERO FERNANDES OAB/SP 20623 - ADV ALEXANDRE ANDRADE FERNANDES OAB/SP 217567
562.01.2009.035511-9/000000-000 - nº ordem 1525/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CRISTINA MARIA DA CRUZ & CRUZ AUTO PEÇAS LTDA E OUTROS - CERTIFICO E DOU FÉ que o deferimento do bloqueio
perante o BacenJud, reclama prévio recolhimento da verba de R$10,00 (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça - cód. 434-1), com base no Provimento CSM 1864/2011. Ante o certificado pela serventia às fls.37, providencie a parte
autora recolhimento no importe de R$10,00 para possibilitar o bloqueio perante o BACENJUD conforme pleiteado às fls.30. ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490
562.01.2009.035591-8/000000-000 - nº ordem 1529/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAN COMPAÑIA LATINO
AMERICANA DE NAVEGACION S/A E OUTROS X AVANTI INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA - Fls. 181 - Recebo o recurso de apelação interposto pela requerente, no duplo efeito. Às contra-razões. Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado - da 11ª a 24ª Câmara, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV CLAUDIO ALBERTO EIDELCHTEIN OAB/SP 187478 - ADV ANNE GONÇALVES EIDELCHTEIN OAB/SP 276382 - ADV
WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR OAB/SP 112101
562.01.2009.035744-7/000000-000 - nº ordem 1532/2009 - Possessórias em geral - BANCO GMAC S/A X VIVIANE VIEIRA
DA PURIFICAÇÃO - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls41v, relatando que deixou de
dar cumprimento ao mandado visto que efetuadas ligações para o tel. indicado estas não foram atendidas e em contato com
o localizador OSMAR este disse que retornaria para acompanhar o caso o que não ocorreu. - ADV JORGE LUIS CONFORTO
OAB/SP 259559
562.01.2009.037672-9/000000-000 - nº ordem 1608/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CAMELO & CUNHA LTDA
X GIL DAVID DE FREITAS SOUSA - Fls. 78/79 - VISTOS. CAMELO & CUNHA LTDA. ajuizou ação de COBRANÇA contra
GIL DAVID DE FREITAS SOUSA, alegando, em síntese, que celebrou contrato para prestação de serviços educacionais a seu
filho David Moura de Freitas Sousa e o réu está a dever as mensalidades de maio, junho, julho, agosto, setembro, novembro e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º