Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 949
1027
CRISTINA DE SOUZA. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce interesse recursal.
Expeça-se o necessário. Arbitro a remuneração do Advogado que patrocinou os interesses da autora em 100% do valor atribuído
para sua atuação na tabela do Convênio OAB/PGE. Expedir certidão. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os
autos do processo ao arquivo. P.R.I. - ADV REINALDO CONTÓ OAB/SP 287907
315.01.2011.001172-7/000000-000 - nº ordem 574/2011 - Revisional de Alimentos - M. . L. D. M. X B. H. T. D. M. - Vistos,
Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao
setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 06/06/2011, às 14:45 horas,
ocasião em que as partes deverão comparecer munidos de documento de identificação, com foto, e devidamente trajados.
Intime-se o requerente, via CE, e cite-se a requerida, na pessoa de sua representante legal, para contestar no prazo de quinze
dias, que fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de
conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do autor, tanto quanto possível, diligenciar
também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intimem-se. - ADV NEWTON GAZONATO OAB/SP 101255
315.01.2011.001188-7/000000-000 - nº ordem 575/2011 - Outros Feitos Não Especificados - açao anulatoria de debito c/c
pedido de indenizaçao - ANTONIETA NICOLETTI DE OLIVEIRA X BANCO ITAU S/A - VISTOS. 1 - Para apreciação do pedido
de assistência judiciária, junte a autora declaração de pobreza, bem como, as duas últimas declarações entregues ao Fisco. 2 Com o fim de se evitar dano irreparável ou de difícil reparação e, levando em consideração que a autora procurou imediatamente
o banco requerido e que o cartão foi bloqueado na própria agência do réu e, ainda, que os empréstimos consignados foram
realizados justamente no banco réu, defiro a tutela antecipada para suspensão das cobranças das parcelas dos contratos
de empréstimo que são descontados em seu beneficio 1248634809-5. Expeça-se ofício, devendo a parte autora providenciar
encaminhamento e comprovando protocolo. 3 - Aguarde-se a juntada, pela autora, pelo prazo de dez dias, dos documentos
relacionados no item 01. Inerte, tornem conclusos para cassação da tutela antecipada e cancelamento da distribuição por falta
de pagamento das custas iniciais (artigo 257, CPC). Intime-se. - ADV SANDRA REGINA PESQUEIRA BERTI OAB/SP 123340 ADV JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA OAB/SP 160140
315.01.2011.001190-9/000000-000 - nº ordem 579/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO REIVINDICATORIA APARECIDA MARCELA GOMES MARTINS X FABIO LIMA REIS E OUTROS - VISTOS. 1 - Defiro à autora os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Indefiro a tutela antecipada pleiteada para buscar, apreender e depositar o bem descrito na
peça exordial em mãos da autora até final solução da lide. Diz a autora que adquiriu e financiou a motocicleta melhor descrita
na inicial em seu nome, mas na realidade tal fato ocorreu por amizade que tinha com os réus, já que a posse do bem sempre
permaneceu com eles. A condição era de que eles mantivessem em dia as prestações do financiamento, o que não ocorrendo.
Não há verossimilhança nas alegações da parte autora, já que não comprovou que os réus estão na posse do bem, ou ao
menos os notificou para devolução e, muito menos de que os réus não estão pagamento o valor do financiamento, conforme
combinado. Dessa forma, não estão preenchidos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. 3 - Citem-se os réus,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV REINALDO CONTÓ OAB/SP 287907
315.01.2011.001204-1/000000-000 - nº ordem 582/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE REINTEGRAÇAO
DE POSSE - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA X EDSON LUIZ DE SOUZA ME - FILIAL 01 - VISTOS. 1 Estão presentes os requisitos necessários para concessão da liminar pleiteada, nos exatos termos do que dispõe o artigo 927
do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos comprovam que o prazo do contrato de permissão de uso
do quiosque nº 02 venceu em 01.03.2011, e que aberto novo procedimento licitatório o réu não se logrou vencedor, conforme
documento de fls. 32/33. Há prova plena do esbulho possessório e, diante deste, a posse do réu tornou-se injusta (fls. 36).
Ante o exposto, nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil, determino a expedição de mandado de reintegração
de posse a favor da parte autora, liminarmente e sem audiência da parte contrária, em relação ao QUIOSQUE Nº 02 da Praça
de Alimentação denominada “Gino Bazzo”. Para o cumprimento do mandado de reintegração deve a parte autora depositar as
diligências necessárias, bem como, fornecer todos os meios para o Sr. Oficial de Justiça cumpridor da ordem. 2 - Cumprida a
liminar, cite-se e intime-se o réu. Intime-se. - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675 - ADV SÔNIA MARIA DE MORAES
GAZONATO OAB/SP 173077 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077
315.01.2011.001214-5/000000-000 - nº ordem 587/2011 - Arrolamento - CELY CASTANHO CORDONI E OUTROS X HERMINIA
PALADINI CASTANHO - Fls. 21 - V i s t o s, Defiro a inventariança dos bens deixados por falecimento de Herminia Paladini
Castanho, à requerente, Cely Castanho Cordoni, independentemente de compromisso. Venham as primeiras declarações, em
trinta dias. - ADV EDMILSON DE BRITO LANDI OAB/SP 41595 - ADV ALEX ROVAI DE BRITO LANDI OAB/SP 171911
315.01.2011.001217-3/000000-000 - nº ordem 588/2011 - Guarda de Menor - L. M. D. S. E OUTROS X C. C. D. J. E OUTROS
- Fls. 11 - V i s t o s, Realize-se estudo social. Relatório em dez dias. - ADV ADRIANA BERTONI BARBIERI OAB/SP 139569
315.01.2011.001222-3/000000-000 - nº ordem 590/2011 - Declaratória (em geral) - MICHEL EXPEDITO ALVES JACON X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 30 - V i s t o s, Considerando a natureza da ação; considerando, ainda, os
documentos juntados com a inicial, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 128,
da Lei nº 8.213/91, e da Lei nº 1060/50. Promova a serventia às anotações na autuação.= Requisite-se o procedimento que
tramitou na esfera administrativa, se requerido.= Providencie o encarte de cópia reprográfica do CPF/MF do autor.= Deprequese a citação do INSS, nos termos legais.= - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675 - ADV MARCELO ALESSANDRO
CONTO OAB/SP 150566 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2011.001227-7/000000-000 - nº ordem 592/2011 - Medida Cautelar (em geral) - LAIS ROSO ZANGRANDO LEITE X
RAFAEL SILVEIRA LEITE - Fls. 11/12 - V i s t o s, Trata-se de medida cautelar preparatória de separação de corpos ajuizada
por Laís Roso Zangrando Leite em face de Rafael Silveira Leite. A alegação da requerente de que o requerido vem agindo de
forma contrária ao respeito que lhe é devido, possui comportamento extremamente instável, explosivo e inconstante, e é dado
a crises de agressividade verbal, e ameaças, é o suficiente para, liminarmente, se deferir a cautela, pois presentes estão o
perigo na demora e o fumus boni iuris, que está no direito de qualquer pessoa tem de não se manter vinculada a outra quando
desrespeitados os seus direitos básicos, inerentes à própria personalidade. Destarte, deve ser deferido o requerimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º