Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 934
1907
DE FATIMA FIGUEIREDO (OAB 119776/SP)
Processo 0011872-51.2010.8.26.0005 (005.10.011872-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA - Manoel Jose Teixeira - Vistos. Fls. 161. Indefiro. A providência compete à parte,
sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Concedo o prazo derradeiro de 5 dias para a autora indicar bens
penhoráveis, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDULAI AHMADU DE ALMEIDA LIMA (OAB 288491/SP)
Processo 0014148-55.2010.8.26.0005 (005.10.014148-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - Margarida Lacerda Machado - Supermercado Baratão de Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 93/94. Diante do recolhimento
da multa, DEFIRO o desentranhamento dos documentos juntados pela autora e a entrega à mesma. Int. - ADV: EDIVALDO
MENDES DA SILVA (OAB 161726/SP), ANA PAULA DA SILVA GONZALEZ (OAB 176442/SP)
Processo 0015080-43.2010.8.26.0005 (005.10.015080-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - Liderico Pereira Evangelista - Arthur Lundfren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - Vistos. Fls. 175/176. Reportome à decisão de fls. 172. Int.(Processo suspenso até o julgamento do mandado de segurança) - ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES
DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
Processo 0015646-89.2010.8.26.0005 (005.10.015646-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Neusa Silva de Lima - José Anderson Peixoto e outro - Vistos. Fls. 184/190. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado entre as partes e, face o cumprimento, JULGO EXTINTO o processo, cf. art. 794, inc. I, do
C.P.C. Procedi ao desbloqueio dos ativos financeiros, conforme documento anexo. Após o trânsito em julgado, comunique-se
ao Distribuidor. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Oficie-se à OAB/local solicitando informações
sobre as providências administrativas tomadas frente ao requerido José Anderson Peixoto. P.R.I.C. - ADV: MIRAILTON LINO
SILVA (OAB 182552/SP), MIRANDA SEVERO LINO BISPO (OAB 189046/SP)
Processo 0018181-88.2010.8.26.0005 (005.10.018181-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Edmundo Ferreria Santiago - Telecomunicações de São Paulo S.A. e outros - Vistos. Informação supra. Ante a inércia
da executada, deixando decorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, uma vez satisfeito o crédito do exeqüente com
os valores penhorados, JULGO EXTINTO o processo com relação à requerida TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, cf.
art. 794, inc. I, do C.P.C. Em virtude de equívoco desta magistrada, procedi nesta data à solicitação de transferência da quantia
de R$ 100,00 para conta à disposição deste Juízo, desbloqueando o saldo remanescente, conforme documento anexo. Com a
comprovação nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor do patrono do exeqüente. Com relação ao numerário de fls.
125/126, expeça-se desde já a guia de levantamento. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.Nota: Guia de levantamento já expedida em favor do defensor do reqte.
- ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP),
LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 228120/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0020962-83.2010.8.26.0005 (005.10.020962-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil
- Kátia do Espirito Santo - BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Fls. 81. Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO o processo, cf. art. 794, inc. I, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento à defensora da requerente do depósito de
fls. 81. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. - ADV: CAMILA DA SILVA VIEIRA (OAB 292703/SP), CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP),
MIRIAN LUCIA SALDIVA CINTRA (OAB 43086/SP)
Processo 0021637-46.2010.8.26.0005 (005.10.021637-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Maria Cristina Marques dos Reis - Luizacred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos.
Fls. 159/162 e 164/167. Recebo o recurso inominado interposto por LuizaCred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e
Investimento e Banco Itaucard S/A apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANO DE ALMEIDA CORDEIRO
(OAB 199824/SP)
Processo 0021957-96.2010.8.26.0005 (005.10.021957-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Francisco de Assis de Souza - Claro S/A - Vistos. Fls. 70/71. Ante a satisfação da obrigação e a
concordância do requerente, JULGO EXTINTO o processo, cf. art. 794, inc. I, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento ao
autor da quantia de fls. 62. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I.C - ADV: PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP)
Processo 0023224-06.2010.8.26.0005 (005.10.023224-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Dimas Evangelista da Silva - Telesp S/A - Vistos. Fls. 112/113. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o processo, cf. art. 794, inc. I, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento ao patrono do requerente. Após o trânsito em
julgado, comunique-se ao Distribuidor. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.Nota: Guia
de levantamento já expedida em nome do defensor do reqte; - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP),
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0023479-61.2010.8.26.0005 (005.10.023479-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Miriam Teixeira de Godoy - Rita Santos Oliveira - Vistos. Miriam Teixeira de Godoy ajuizou ação de indenização por
danos morais contra Rita Santos Oliveira, aduzindo que em 09.06.2010, por volta das 19hs00min, na EMEF Prof. José Bento
de Assis, a requerida “puxou a vítima pelos cabelos colocando a faca próxima a seu rosto e dizendo ‘vou te matar’, ‘você quer
roubar meu marido’, além de xingar a vítima de vários nomes como ‘puta’, ‘cachorra’, ‘vagabunda’”; que o marido da requerida
era colega de trabalho e no dia do ocorrido com ele manteve contato telefônico por celular para comparecimento em evento;
que sofreu danos morais, já que os fatos se deram na presença de várias pessoas, e que foi afastada de suas atividades
profissionais por 30 dias em virtude de quadro depressivo. No mais, requereu a procedência da ação para condenação da
requerida no pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 20 salários mínimos. A inicial veio instruída
com documentos (fls. 07/13). Determinou-se a emenda da inicial (fls. 20), sendo atendida (fls. 22/27). A audiência de conciliação
restou infrutífera (fls. 39). Em audiência de instrução e julgamento a requerida apresentou contestação, aludindo que a autora
ligava de forma reiterada para seu marido; que o relacionamento do casal ficou muito abalado; que, na tentativa de salvar o
relacionamento, seu companheiro perguntou se gostaria de acompanhá-lo até a escola para conversar com a autora; que lá
chegando a autora não quis conversar e dela desdenhou; que houve xingamentos das duas partes; que não praticou ato ilícito
e que não há danos morais indenizáveis. Requereu a improcedência da ação (fls. 45/54). Em seguida foram ouvidas duas
testemunhas da autora e uma testemunha da requerida (fls. 41/44). É o relatório. DECIDO. A ação improcede. Depreende-se
dos autos que o professor José Miranda de Castro, mesmo casado ou mantendo algum relacionamento amoroso estável, era
infiel com a requerida, pois mantinha relações sexuais com a autora. Descoberta a infidelidade, o casal se separou. Ao que
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