Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 934
1906
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CIC ZONA LESTE
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA ANTUNES RIBEIRO CROCOMO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO GERALDO NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2011
Processo 0000120-48.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RUBIMAR
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME. - - MARCOS OKAGAWA JANUÁRIO - ROSILANE DESTRI DE ANDRADE - ANTONIO CARLOS CALISSI - Vistos. Rubimar Materiais para Construção Ltda Me ajuizou ação de ressarcimento de danos
causados em acidente de veículo contra Rosilaine Destri de Andrade e Antonio Carlos Calissi, aduzindo que em 15.06.2010 o
veículo de sua propriedade GM/Montana, de placas EQB-8891, trafegava na Av. Marginal do Tietê, sentido Castelo Branco, pela
faixa da esquerda; que, devido ao congestionamento no local, parou o veículo, porém foi atingido por um choque na traseira
e lançado contra o veículo que seguia à sua frente; que o segundo requerido dirigia o veículo GM/Zafira, de placas DJR-5938,
em alta velocidade e, não observando o congestionamento, colidiu bruscamente com um veículo VW/Saveiro, de placas EXH3882 e este atingiu seu veículo e que sofreu avarias na parte traseira e dianteira no importe de R$ 2.103,49. No mais, requereu
a procedência da ação para condenação dos requeridos no pagamento da quantia de R$ 2.103,49. A inicial veio instruída com
documentos (fls. 08/34). Os requeridos foram citados e intimados (fls. 42 e 45) e não compareceram em audiência de conciliação
(fls. 46). É o relatório. DECIDO. Ante o não comparecimento dos requeridos em audiência, mesmo citados e intimados, é de se
aplicar a presunção de veracidade dos fatos descritos na inicial, ou seja, de que eles, trafegando em velocidade incompatível
com a situação de trânsito no local, deram causa à colisão na traseira do veículo da empresa autora que, por sua vez, foi
projetada contra o veículo que seguia a frente. Portanto, os danos ocorreram na parte dianteira e traseira do veículo da autora
e, conforme menor orçamento (fls. 34), perfazem a quantia de R$ 2.103,49. Ante o exposto e do mais que dos autos constam,
JULGO PROCEDENTE a presente ação e assim o faço para condenar os requeridos no pagamento da quantia de R$ 2.103,49,
corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambas a contar do evento danoso (15.06.2010). Indevido
o pagamento de custas e despesas, cf. Lei n. 9.099/95. P.R.I.C.Nota: Valor do preparo R$ 174,50 e mais R$ 25,00 referente ao
porte de remessa e retorno. - ADV: KELLEN SIMONE BARTULIHE OKAGAWA JANUARIO (OAB 155144/SP)
Processo 0001766-30.2010.8.26.0005 (005.10.001766-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- MANUEL LUIZ DA SILVA NETO - Andreia Roberto de Aquino - Vistos. Fls. 88/89. Defiro. Anote-se no sistema o nome do novo
advogado, excluindo-se os anteriores. Transitada a sentença em julgado, ao arquivo. Int. - ADV: CELSO GOMES DE QUEIROZ
(OAB 146142/SP), GERALDO GOMES DE FIGUEIREDO (OAB 64339/SP)
Processo 0003178-59.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João
Paulo de Carvalho - Vivo S/A - Vistos. Fls. 66. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, cf. art. 794,
inc. I, do C.P.C. Para confecção da guia de levantamento, deverá o advogado do requerente em 5 dias fornecer os dados
necessários (RG e CPF). No silêncio, expeça-se guia em nome do próprio requerente. Após o trânsito em julgado, comunique-se
ao Distribuidor. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO
(OAB 179209/SP), JOSE BARBOSA DOS SANTOS (OAB 143368/SP)
Processo 0004859-64.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Lucia Pereira de Souza - Samsung Eletronica da Amazonia Ltda e outro - Agendo audiência para dia 25 de maio de 2011, às
13h20m. - ADV: SHIRLENE COELHO DE MACEDO (OAB 295963/SP), JULIANA DOS SANTOS FONSECA (OAB 284193/SP)
Processo 0004859-64.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Lucia Pereira de Souza - Samsung Eletronica da Amazonia Ltda e outro - Vistos. Fls. 27/30. Ante os documentos juntados,
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se. Fls. 25/26. Recebo como aditamento à inicial. Anote-se.
Agende-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se. Intime-se a autora. - ADV: SHIRLENE COELHO DE MACEDO
(OAB 295963/SP), JULIANA DOS SANTOS FONSECA (OAB 284193/SP)
Processo 0004860-49.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia
Pereira de Souza e outro - Vistos. Fls. 25/28. Ante os documentos juntados, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à
requerente. Anote-se. Fls. 29/41. Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Fls. 31/37. Desentranhe-se, acostando-se na
contracapa. Retifique-se a Distribuição para: A) exclusão da requerida Compre da China do pólo passivo da ação, prosseguindose apenas contra MOIP Pagamentos S/A. B) Inclusão no pólo ativo da ação de Jonatha Weberton Pereira de Oliveira. Concedo
o prazo derradeiro de 48hs para os autores adequarem o valor dado à causa, o qual corresponde à somatória do pedido de
obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, providencie o autor
Jonatha a juntada de cópia de sua última declaração de imposto de renda E de seu último holerite, no prazo de 5 dias, sob pena
de preclusão. Providenciem os autores a juntada de cópia do aditamento à inicial para instruir a contrafé. Int. - ADV: SHIRLENE
COELHO DE MACEDO (OAB 295963/SP), JULIANA DOS SANTOS FONSECA (OAB 284193/SP)
Processo 0008746-56.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dinalva
Rodrigues de Jesus - Itau Unibanco S/A - Vistos. Fls. 15/23. Ante os documentos apresentados, DEFIRO os benefícios da
Justiça Gratuita à requerente. Anote-se. No mais, aguarde-se audiência. Int.Nota Audiência de conciliação para o dia 12 de maio
de 2011, às 13:30 horas. - ADV: MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP)
Processo 0008852-18.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Felipe Santos Pedro
- Jandira Francisco - Agendo audiência de conciliação para o dia 06 de julho de 2011 às 14:20 horas. - ADV: ADINALDO
FRANCISCO DA ROCHA (OAB 185435/SP)
Processo 0009227-19.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Paula Santos de Souza - Orivaldo Galvao Vasconcelos - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, apresente
a requerente cópia da última declaração de imposto de renda E cópia do último holerite, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão. Emende a autora a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para atribuir correto valor à causa,
o qual corresponde à somatória do valor do contrato de financiamento com a pretensão de indenização por danos morais,
conforme art. Art. 259, incs. II e V, do CPC, esclarecendo, inclusive, a competência deste Juízo adstrito às causas de até 40
salários mínimos quando a parte for patrocinada por advogado. Sem prejuízo, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada ante
sua natureza exauriente. Necessária a formação da relação jurídica processual e a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Int. - ADV: MAURICIO NUNES (OAB 261107/SP)
Processo 0009635-10.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MARCIA ALVES
CAVALCANTE GONÇALVES - Banco Bradesco S/A - Agendo audiência para dia 25 de maio de 2011, às 13h40m. - ADV: MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º