Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 886
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em prosseguimento,no prazo de 5 dias,nomeando-se outros bens a penhora,sob pena de extinção ou arquivamento.Sem
prejuízo,havendo requerimento anterior para constatação de bens ou indicação de bens para penhora em nome do executado,fica
desde já deferikdo,expedindo-se o necessário.Int.NC: O prazo de recurso é de 10 dias,custas de preparo:correspondente á
soma das parcelas previstas nos incisos I e II,do art.4,da L.11608/03,sendo o mínimo de 5 UFESPS para cada parcela em
cumprimento do art.54,par.único,da L.9099/95,mais R$25,OO de porte de remessae retorno por volume,senecessário. Adv.:
(264034/SP)RUDSON MATHEUS FERDINANDO
5390/09 - EXECUCAO - Movida por ESPACO DE RECREACAO INFANTIL CRIANCA E CIA LTDA-ME em face de GISELI
MATIOLI CARDOSO - DESPACHO DE FLS.22:V.Infrutífero o bloqueio de valores,diga o exequente em prosseguimento,no prazo
de 5 dias,nomeando-se outros bens a penhora,sob pena de extinção ou arquivamento.Sem prejuízo,havendo requerimento
anterior para constatação de bens ou indicação de bens para penhora em nome do executado,fica desde já deferikdo,expedindose o necessário.Int.NC: O prazo de recurso é de 10 dias,custas de preparo:correspondente á soma das parcelas previstas nos
incisos I e II,do art.4,da L.11608/03,sendo o mínimo de 5 UFESPS para cada parcela em cumprimento do art.54,par.único,da
L.9099/95,mais R$25,OO de porte de remessae retorno por volume,senecessário. Adv.: (245520/SP)VIVIANE GOMES DE
SOUZA
5436/09 - EXECUCAO - Movida por ALEX GONCALVES em face de MAIRA CECCHETI - DESPACHO DE FLS.21:V.Tendo
em vista a inércia da parte exequente quanto à manifestação de fls.18,dispensada a prévia intimação prevista no parágrafo
1,do art.267,do CPC,por força do disposto no art.51,par.1,da L.9099/95,JULGO EXTINTO este processo,o que faço com
fundamento no art.267,III,do CPC,cc.art.53,par.4 da L.9099/95,facultando às partes,a retirada dos documentos,que estarão
disponíveis pelo prazo de 180 dias,a contar do trânsito em julgado,após o que serão inutilizados.Certificado o trânsito em
julgado,façam-se as comunicações ao cartório distribuidor,arquivndo-se os autos.PRI.NC:O prazo de recurso é de 10 dias,custas
de preparo:correspondente à soma dasparcelas previstas nos inc.I e II,do art.4,da L.11608/03,sendo o mínimo de 5 UFESPS
para cada parcela,em cumprimento do art.54,par.único,da L.9099/95,mais R$25,00 de porte de remessa e retorno por volume,se
necessário. Adv.: (264998/SP)MATHEUS BELTRAMINI SABBAG
5473/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por MARIO ASSUMPCAO em face de BANCO ITAU S/A - DESPACHO
DE FLS.89:V.Diante do pagamento,JULGO EXTINTO este processo, o que faço com fundamento no art.794,inc.I,do CPC.
Aguarde-se,em cartório,o trânsito em julgado desta decisão,após o que deverá ser comunicada a extinção ao cartório
distribuidor,observando-se o disposto no item 112,do cap.IV,das NSCGJ.PRI.NC:O prazo de recurso é de 10 dias,custas de
preparo:correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II,do art.4,da L.11608/03,sendo o mínimo de 5 UFESPS
para cada parcela,em cumprimento do art.54,par.único,da L.9099/95,mais R$25,00 de porte de remessa e retorno por volume,se
necessário. Adv.: (9399/SC)CLAITON LUIS BORK, (195657/SP)ADAMS GIAGIO, (223578/SP)THAIS TAROZZO FERREIRA
GALVAO
5473/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por MARIO ASSUMPCAO em face de BANCO ITAU S/A - DESPACHO
DE FLS.89:V.Diante do pagamento,JULGO EXTINTO este processo, o que faço com fundamento no art.794,inc.I,do CPC.
Aguarde-se,em cartório,o trânsito em julgado desta decisão,após o que deverá ser comunicada a extinção ao cartório
distribuidor,observando-se o disposto no item 112,do cap.IV,das NSCGJ.PRI.NC:O prazo de recurso é de 10 dias,custas de
preparo:correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II,do art.4,da L.11608/03,sendo o mínimo de 5 UFESPS
para cada parcela,em cumprimento do art.54,par.único,da L.9099/95,mais R$25,00 de porte de remessa e retorno por volume,se
necessário. Adv.: (9399/SC)CLAITON LUIS BORK, (195657/SP)ADAMS GIAGIO, (223578/SP)THAIS TAROZZO FERREIRA
GALVAO
5517/09 - EXECUCAO - Movida por EDUARDO D. VILAS BOAS BERTOCCO em face de ANA SILVIA DE OLIVEIRA PALMA
- Portaria 01/05: Ao autor, para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de três dias, sob as penas da lei.
(deixou de constatar, pois nao foi autorizado a adentrar no local). Adv.: (130930/SP)EDUARDO D. VILAS BOAS BERTOCCO
5532/09 - REPARACAO DE DANOS (EM GERAL) - Movida por TC DA SILVA MODAS ME em face de CALISP ASSISTENCIA
TECNICA LTDA ME - DESPACHO DE FLS.53:V.Diga o autor,no prazo de 15 dias,se houve cumprimento voluntário da sentença
ou se tem interesse na execução,sob pena de arquivamento dos autos.Int. Adv.: (148246/SP)RICARDO GARIBA SILVA, (190304/
SP)PAOLA FERNANDES SIMOES
5545/09 - REPARACAO DE DANOS (EM GERAL) - Movida por DECIO KURY MARQUES em face de AGUA DOCE
CACHACARIA - Fls. 34:- Vistos. Diante da certidão supra, JULGO EXTINTO este processo movido por DÉCIO KURY MARQUES
em face de ÁGUA DOCE CACHAÇARIA, o que faço com fundamento no art. 269, inciso III, do C.P.C.. Aguarde-se, em cartório,
o trânsito em julgado desta decisão, após o que deverá ser comunicada a extinção ao cartório distribuidor, observando-se o
disposto no ítem 112, do Cap. IV, das N.S.C.G.J.. P.R.I.. Adv.: (174491/SP)ANDRE WADHY REBEHY
5642/09 - REPARACAO DE DANOS (EM GERAL) - Movida por MARA RITA VEIGA RISSATO em face de TIM CELULAR S/A
- Tópico final da r.sentença de fls.86: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por MARA RITA RISSATO contra
TIM CELULAR S/A, DECLARANDO RESCINDIDO o contrato de prestação de serviço firmado pelas partes e inexistentesa débiito
da autora a partir de julho de 2008, condenando a requerida no pagamento de R$3.000,00 corrigido a partir da publicação da
sentença e com juros de mora de 1% ao mês, contados da citação a título de danos morais. oficie-se para exclusão da restrição
indicada a fls.74. Deixo de condenar a parte vencida em custas e honorários posto que incabíveis em primeiro grau de jurisdição.
P.R.I”. - NOTA DO CARTÓRIO: Prazo de recurso 10 dias contados da intimação. NOTA DO CARTÓRIO: correspondente à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em
cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. VALOR A RECOLHER EM CASO DE RECURSO: R$ 182,10 mais R$
25,00 de porte de remessa e retorno por volume. Adv.: (99939/SP)CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES, (244374/SP)
CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES
5663/09 - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACID. VEICULO - Movida por LUCIANA CAPELLO em face de
ISABEL DIEZ BARBAM - Decisão de fls. 38:- Vistos. Diante da certidão supra, JULGO EXTINTO este processo movido por
LUCIANA CAPELLO em face de ISABEL DIEZ BARBAM, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I, do C.P.C.. Aguardese, em cartório, o trânsito em julgado desta decisão, após o que deverá ser comunicada a extinção ao cartório distribuidor,
observando-se o disposto no ítem 112, do Cap. IV, das N.S.C.G.J.. P.R.I.. Adv.: (252132/SP)FERNANDA PAULA DE PINA
5677/09 - EXECUCAO - Movida por JOSE CARLOS DEOLINO em face de LUCAS LEAO GERVASIO - despacho de fls. 11:
“Vistos. Infrutifero o bloqueio de valores, diga o exequente em prosseguimento, no prazo de 5 dias, nomeando-se outros bens
à penhora, sob pena de extinçao ou arquivamento. Sem prejuizo, havendo requerimento anterior para constataçao de bens ou
indicaçao de bens para penhora em nome do executado, fica desde ja deferido, expedindo-se o necessario. Int.” Adv.: (96455/
SP)FERNANDO FERNANDES
5679/09 - COND. CUMPR. OBRIG. DE FAZER OU NAO FAZER - Movida por CAROLINE DE FIGUEIREDO FELIPE
CRIVELENTI em face de BANCO ABN AMRO REAL S/A, DOGELO SILVEIRA NETO, E OUTROS - despacho de fls. 90: “ V.
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