Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 886
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112, das NSCGJ). Adv.: (201724/SP)MARCELO SANDRIN DE BARROS
4943/09 - EXECUCAO - Movida por SERGIO ARAUJO DA PENHA em face de DAIANE PATRICIA NASCIMENTO - Decisão
de fls.11: “Vistos. Tendo em vista a inércia da parte requerente quanto a manifestação de fls.09, dispensada a prévia intimação
prevista no §1º, do art. 267, do CPC, por força do disposto no art. 51, §1º, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO este processo,
o que faço com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 53, §4º, da Lei 9099/95, facultando
às partes a retirada dos documentos, que estarão disponíveis pelo prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado, após o
que serão inutilizados. Certificado o trânsito em julgado, façam-se as comunicações ao cartório distribuidor, arquivando-se os
autos. PRI. - NOTA DO CARTÓRIO: O prazo de recurso é de 10 dias. Custas de preparo: correspondente à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento
do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume, se necessário. Ficam
as partes intimadas de que os documentos juntados ficarão anexados ao processo durante o prazo de 180 dias contados
do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, podendo, nesse lapso de tempo, serem restituídos a pedido da parte
interessada (item 112 e 112, I, Cap. IV, das Normas de Serviço da Corregedoria da Justiça). Adv.: (201724/SP)MARCELO
SANDRIN DE BARROS
5063/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por DIRCE PEDRUCCI CLEMENTE em face de LETICIA ALVES - sentença
de fls. 38: “ ... JULGO EXTINTO este processo, o que faço com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Aguarde-se, em
cartorio, o transito em julgado desta decisao, apos o que devera ser comunicada a extinçao ao cartorio distribuidor, observandose o disposto no item 112, do Cap. IV, das NSCGJ. P.R.I.” Adv.: (206296/SP)GLEICE CRISTINA LOPES CICOLANI
5067/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por SIDNEI SAMUEL PEREIRA em face de ROSALDA DE SOUZA
OLIVEIRA - Despacho de fls. 113. Vistos. A fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, comprove, o recorrente, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último
hollerith e última declaração do imposto de renda. Nesse sentido: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à
comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não
se tratar de pessoa pobre”. (STJ - RT 686/85). Int. Adv.: (140416/SP)MARIA ANTONIA PERON CHIUCCHI, (189522/SP)EDMAR
APARECIDO FERNANDES VEIGA
5129/09 - EXECUCAO - Movida por C. B. GOMES AUTO PECAS-ME em face de FABIO LUIS GAMA OLIVA - topico final da
sentença de fls. 14: “ ...JULGO EXTINTO este processo, o que faço com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, cc. artigo 53,
paragrafo 4º, da lei 9099/95, facultando as partes a retirada dos documentos, que estarao disponiveis pelo prazo de 180 dias,
a contar do transito em julgado, apos o que serao inutilizados. Certificado o transito em julgado, façam-se as comunicaçoes ao
Cartorio Distribuidor, arquivando-se os autos. P.R.I.” Adv.: (210369/SP)CAROLINA GERALDI ARRUY
5135/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por VILMA AYRES DE SOUZA BOURGAULT DU COUDRAY em face
de BANCO DO BRASIL S/A - DESPACHO DE FLS.117:V.Atendendo a determinação do STF, todos os julgamentos envolvendo
planos econômicos estão sobrestados (RE591.797,RE626307,AI.754745).Diante de tal situação,determino seja aguardado o
julgamento dos recursos no STF.INT. Adv.: (67217/SP)LUIZ FERNANDO MAIA, (213342/SP)VERUSKA SANTOS SERTORIO,
(223578/SP)THAIS TAROZZO FERREIRA GALVAO, (254543/SP)LETICIA MANOEL GUARITA
5136/09 - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACID. VEICULO - Movida por LUCIANE APARECIDA LEMOS
CICCILINI em face de CRISTIAN RODRIGO DE CARVALHO - Despacho fls.64: V. Diga a parte vencedora, no prazo de quinze
dias, se houve o cumprimento voluntário do julgado ou se tem interesse na execução, apresentando a parte, memória de cálculo,
sob pena de arquivamento dos autos. Int. Adv.: (145798/SP)MARCELO TADEU CASTILHO, (160740/SP)DURVAL MALVESTIO
JUNIOR, (243476/SP)GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI
5203/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por THAIS MARTINS OLIVEIRA em face de COMPANHIA PAULISTA DE
FORCA E LUZ - topico final da sentença de fls. 73: “ ...JULGO EXTINTO este processo, o que faço com fundamento no art. 267,
inciso III, do CPC, , facultando as partes a retirada dos documentos, que estarao disponiveis pelo prazo de 180 dias, a contar
do transito em julgado, apos o que serao inutilizados. Certificado o transito em julgado, façam-se as comunicaçoes ao Cartorio
Distribuidor, arquivando-se os autos. P.R.I.” Adv.: (80294/SP)ANTONIO JACINTO FREIXES
5297/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por EDNA GENTIL em face de ALEXANDRE GERALDI CASTELLI,
DROGARIA UNIAO DE RIBEIRAO PRETO LTDA - Despacho de fls. 80: Vistos. Fica parte autora isenta do pagamento das custas.
No mais, arquivem-se e desentranhem-se s documentos. Int. Adv.: (103865/SP)SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO, (240328/
SP)ANDREA DA COSTA BRITES, (272627/SP)CRISTIANO THIAGO PEREIRA, (274148/SP)MARINA BARBOSA GARCIA LIPPI
5325/09 - EXECUCAO - Movida por ANGELA APARECIDA BALIARDO CITTA em face de SIND. TRAB. AVULSOS NAO
PORT. EM MOV. DE PRODUTOS MERCADOS - Fls.23: (Fls.21/22): Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, aguardando-se o integral cumprimento. Após, voltem conclusos para extinção. Adv.: (269011/SP)
PAULO HENRIQUE HERRERA VALENTE
5352/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por JULIANA DA SILVA ZANETTI em face de VIA BRASIL NOTEBOOKS
- Decisão de fls. 22:- Vistos. Diante da ausência de manifestação da parte autora, JULGO EXTINTA a ação com fundamento no
artigo 267, inciso III, do C.P.C., arquivando-se os autos, desentranhando-se os documentos e comunicando-se ao distribuidor.
Ficam as partes notificadas para a retirada dos documentos, que estarão disponíveis pelo prazo de 180 dias, a contar do trânsito
em julgado, após o que serão inutilizados. Certificado o trânsito em julgado, façam-se as comunicações ao Cartório Distribuidor,
arquivando-se os autos. P.R.I..”. NOTA DO CARTÓRIO: O prazo de recurso é de 10 dias. Custas de preparo: correspondente à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela,
em cumprimento do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume, se
necessário. Ficam as partes intimadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória durante o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados (Cap. IV, ítem
112, das NSCGJ). Adv.: (272790/SP)RAFAEL SIMOES BEMFICA
5364/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por S/A DINAMICA CURSOS E CONSULTORIA LTDA-ME
em face de PAULO SERGIO VAZ DA SILVA - DESPACHO DE FLS.27:V.Infrutífero o bloqueio de valores,diga o exequente
em prosseguimento,no prazo de 5 dias,nomeando-se outros bens a penhora,sob pena de extinção ou arquivamento.Sem
prejuízo,havendo requerimento anterior para constatação de bens ou indicação de bens para penhora em nome do executado,fica
desde já deferikdo,expedindo-se o necessário.Int.NC: O prazo de recurso é de 10 dias,custas de preparo:correspondente á
soma das parcelas previstas nos incisos I e II,do art.4,da L.11608/03,sendo o mínimo de 5 UFESPS para cada parcela em
cumprimento do art.54,par.único,da L.9099/95,mais R$25,OO de porte de remessae retorno por volume,senecessário. Adv.:
(264034/SP)RUDSON MATHEUS FERDINANDO
5369/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por S/A DINAMICA CURSOS E CONSULTORIA LTDAME em face de LAIANE DA SILVA MARQUES - DESPACHO DE FLS.27:V.Infrutífero o bloqueio de valores,diga o exequente
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