Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 885
1654
Processo nº.: 361.02.2005.005977-5/000000-000 - Controle nº.: 000437/2005
- Partes: Justiça Pública X EDSON ALVES DE ARAUJO
- Fls. 220: Aplico a multa de 10 salários mínimos ao defensor constituído do réu, nos termos do artigo 265 da Lei nº
11.719/08, pois o mesmo abandonou o processo sem justificativa, uma vez que o profissional foi devidamente intimado para
apresentar os memoriais (fls. 218), mas quedou-se inerte (fls. 219).Oficie-se à OAB local com urgência, via fax, para indicação
de defensor dativo ao réu. Com a provisão, fica desde já nomeado o defensor indicado para a defesa do réu, devendo ser
intimado da nomeação, bem como para que apresente os memoriais no prazo de cinco dias.Int..
- Advogados: MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM - OAB/SP nº.:215398.
Processo nº.: 361.02.2010.004687-2/000001-000 - Controle nº.: 000582/2010
- Partes: Justiça Pública X RAFAEL CRUZ MENDES
- Fls. 09 apenso: Trata-se de pedido de relaxamento do flagrante ou liberdade provisória formulado pela defesa em favor do
réu Rafael Cruz Mendes.
A representante do Ministério Público opinou desfavoravelmente ao pedido (fls. 06/07). Reitero o
item 2 da decisão de fls. 26/28 do auto de prisão em flagrante, pelos fundamentos lá lançados e indefiro o pedido.
Int. Ciência ao MP..
- Advogados: HUMBERTO FRANCISCO ROSA - OAB/SP nº.:126439.
Processo nº.: 361.02.2010.004700-7/000000-000 - Controle nº.: 000584/2010
- Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EMERSON FONSECA SANTOS
- Fls. 67: Melhor analisando os autos, indefiro o pedido de realização de exame de dependência toxicológica (fls. 57/60),
uma vez que há uma grande diferença entre ser usuário e ser dependente, sequer há prova nos autos da dependência do réu
ou a juntada de algum documento que comprovasse que ele já foi internado para tratamento, ou seja, não há nenhum indício de
que o réu é dependente químico. No mais, aguarde-se a audiência. Int..
- Advogados: CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:179120.
Processo nº.: 361.02.2008.006812-5/000000-000 - Controle nº.: 000597/2008
- Partes: Justiça Pública X FRANCISCO PEREIRA BRAGA
- Fls. 103: Proceda-se a citação e intimação do réu no endereço constante na procuração do apenso de revogação de prisão
preventiva para comparecimento à audiência de proposta de suspensão do processo, a ser realizada no dia 14 de abril de 2011,
às 14:00 horas.Int.Ciência ao MP..
- Advogados: REGINA SELENE VIEIRA - OAB/SP nº.:87151.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Processo nº.: 361.02.2007.000763-0/000000-000 - Controle nº.: 000001/2007
- Partes:
R.G.S. X E.S.B.D.S. e outros
- Fls. 132 A 135 (R.Sentença): III - Decisão.
Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por R.S.B.D.S. em relação a E.S.B.D.S. e F.D.S.G., a fim
de não atribuir à autora a guarda definitiva da menor M.E.G.S..
Arbitro os honorários advocatícios da advogada dativa da autora e da curadora especial em 70% do previsto na tabela do
convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (fls. 06/07 e 109).
Expeça-se certidão de honorários.
Transitada em julgado esta sentença, e arquive-se o processo
Registre-se. Publique. Intimem-se
Brás Cubas, 21 de dezembro de 2010.
Sandro Rafael Barbosa Pacheco
Juiz de Direito
- Advogados: MÁRCIA DE LOURDES ANTUNES SOARES - OAB/SP n.º 97.582; JOSÉ ROBERTO BASILIO - OAB/SP
130.016.
Processo nº.: 000147/2005
- Ação: Destituição de Poder Familiar cc. Adoção
- Requerente: S.D.D.O.M e G.C.M.
- “Intimação dos requerentes para ciência e manifestação do Relatório de Estudo Social, às fls. 130/132 dos autos.
- Advogados: MARCOS ROBERTO REGUEIRO - OAB/SP n.º 219.259; MARILZA HELENA LIMA - OAB/SP n.º 107.410.
FORO DISTRITAL DE GUARAREMA
Criminal
1ª Vara
Processo nº.: 219.01.2007.001285-8/000000-000 - Controle nº.: 000183/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARIO
ALEXANDRE RODRIGUES VICENTE e outros - Fls.: 479 a 479 - Vistos, Recebo o recurso de fls. 477 (réu Mário) em seus
regulares efeitos. Vista ao apelante para as razões de apelo. No mais, aguarde-se a devolução do mandado e carta precatória
expedidos. Int. G.d.s. Dr. VANÊSSA CHRISTIE ENANDE, MM. Juíza de Direito - Advogados: ALEXANDRE ABUSSAMRA DO
NASCIMENTO - OAB/SP nº.:160155; DUVAL MACRINA - OAB/SP nº.:117063; FABIO FERREIRA DOS SANTOS - OAB/SP
nº.:255132; GERSON PENICHE DOS SANTOS - OAB/SP nº.:165061; ROSIANE DINIZ DIAS - OAB/SP nº.:197941;
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