Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 817
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execução, havendo concordância da autarquia previdenciária. Reconheço a regularidade da conta exeqüenda indicada pelo
exeqüente (fls.113) e concorde a autarquia previdenciária, homologando-a, para que produza seus regulares efeitos de direito
(artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil), por sentença, aguardando-se o integral cumprimento. Antes de se oficiar
para pagamento, em atendimento ao disposto nos parágrafos 9º e 10º da Constituição Federal, intime-se o ente devedor destes
autos para informar, em até 30 (trinta) dias, a respeito da existência de eventuais débitos líquidos e certos do credor, inscritos ou
não em dívida ativa, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução encontrar-se suspensa
em virtude de defesa administrativa ou judicial, de modo a permitir o necessário abatimento a titulo de compensação, sob pena
de perda do respectivo direito. Caso nada informe, após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, aguardando-se o integral
cumprimento. Oficie-se para pagamento, via precatório, se o caso, quando regularmente transitada em julgado esta decisão.
Intime-se e cumpra-se. Brodowski, 30 de setembro de 2010 CAROLINA MOREIRA GAMA Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos
_______________, recebi estes autos e lavrei este termo. Eu, ____________ (escrevente-técnico judiciário). - ADV ANTONIO
MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA FACIOLI OAB/SP 142593 - ADV PRISCILA ALVES
RODRIGUES OAB/SP 241804
094.01.2008.002500-2/000000-000 - nº ordem 1062/2008 - (apensado ao processo 094.01.2005.001990-3/000000-000 nº ordem 190/2005) - Execução de Alimentos - L. B. P. D. B. S. E OUTROS X A. D. B. S. - V. Manifeste-se o exequente, no
prazo de dez dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 121vº; que deixou de citar o executado, pois, foi informado que
o executado encontra-se em fase de desligamento da empresa e que raramente aparece no local. - ADV KARINA TOSTES
BONATO OAB/SP 171716
094.01.2008.002896-5/000000-000 - nº ordem 1230/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - J. S. R. E OUTROS Vistos. Embora regularmente intimado, o patrono dos autores não apresentou a documentação que atestasse a hipossuficiência
do co-requerente ÉLCIO. Não o fazendo, é o caso, então, de efetuar os recolhimentos devidos para o processamento dos autos,
para o que lhe confiro o prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI OAB/
SP 184779
094.01.2008.003432-0/000000-000 - nº ordem 1413/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSE CARLOS
SOBRINHO X BANCO BRADESCO SA. - Vistos. Processo em ordem. Feito o depósito da diferença devida pelo executado,
manifeste-se o exeqüente inclusive informando se o pagamento quita integralmente o débito ensejando a extinção e arquivamento
do processo. Ciência, se necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV DANIELLA NORONHA DE MELO OAB/SP 175120 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
094.01.2009.000138-6/000001-000 - nº ordem 54/2009 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - MARTA DE
JESUS ROMANI BRAGUINI X MUNICIPIO DE BRODOWSKI - Vistos. Esclareça o patrono da parte exeqüente o fundamento de
seu pedido último, haja vista que o valor executado sequer foi requisitado ao ente público. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. Intimem-se
e cumpra-se. - ADV MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI OAB/SP 184779 - ADV CLOVIS NOCENTE OAB/SP 85651
094.01.2009.000382-5/000000-000 - nº ordem 146/2009 - Arrolamento - CARLOS ALBERTO ESTEVES X NEILA TEREZINHA
MASSOCATTO ESTEVES - NOTA DE CATÓRIO: Fica o Patrono do Requerente intimado a comparecer em cartório, no prazo
de dez dias, a fim de retirar a Carta de Adjudicação. - ADV FAUSTO ERVAS FABBRI OAB/SP 91859 - ADV TANIA REGINA
MATHIAS GENTILE OAB/SP 98241
094.01.2009.000726-2/000000-000 - nº ordem 283/2009 - Alvará - FERNANDA REGINA DE OLIVEIRA - Fls. 79 - Alvará
283/2009 A.: Fernanda Regina de Oliveira Vistos. Pelo que se depreende dos autos, em atenção à determinação judicial,
se expediu alvará judicial para levantamento parcial do valor depositado na conta bancária indicada na exordial. Ocorre que
a autora, embora tivesse falsificado o documento, elaborando um outro com valor diverso daquele que constou do alvará
emitido por este Juízo, cujo numerário não teve seu levantamento permitido pela agência bancária, utilizando-se do alvará
original, efetuou o levantamento da quantia autorizada judicialmente (fls. 58), não tendo prestado contas quanto à utilização
do montante, apesar de devidamente intimada para tanto. Diante do quanto relatado, defiro o pedido ministerial, extraindo-se
as cópias pertinentes dos autos (inclusive deste despacho), encaminhando-as à autoridade policial para apuração de crime
de desobediência. Em face disto, declaro ausente nos autos a prestação de contas determinada à autora e determino seu
arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios do(a) advogado(a) nomeado(a) no valor teto estabelecido na tabela pertinente,
expedindo-se certidão. P.R.I.C. Brodowski, 07/10/10. CAROLINA MOREIRA GAMA JUÍZA DE DIREITO - ADV SERGIO POLLO
OAB/SP 110127
094.01.2009.001679-0/000000-000 - nº ordem 592/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE RICARDO GOMES
PENETRA X SANTANDER BANESPA S/A - Vistos. Intime-se a instituição financeira para apresentar aos autos, em até 15
(quinze) dias, cópia do contrato que teria originado a relação de consumo entre as partes. A questão relacionada aos honorários
periciais já está definida nos autos e esclarecida no item “b” de fls. 295. Intimem-se e cumpra-se. - ADV ALEXANDRE DIAS
BORTOLATO OAB/SP 219288 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV CINTIA APARECIDA DAL
ROVERE OAB/SP 209856
094.01.2009.001884-9/000000-000 - nº ordem 640/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DO CARMO
LOURENÇO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - V. Fica a DRA MARIA DIAS intimada a comparecer em cartório
para assinar a petição de fls. 162. - ADV MARIA APARECIDA DIAS OAB/SP 150571 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/
SP 241804
094.01.2009.002347-5/000000-000 - nº ordem 800/2009 - Alvará - JOSE CARLOS DUARTE - Cota ministerial discordando
da prestação de contas: Oportunizo nova vista a advogada do autor para os esclarecimentos e considerações jurídicas que o
caso comporta. Após, conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV SILVIA CECILIA CHAVES DA SILVA OAB/SP 189723
094.01.2009.002645-3/000000-000 - nº ordem 880/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROGERIO RIBEIRO E OUTROS
X PAULO SERGIO LOURENÇO E OUTROS - V. Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o depósito da primeira parcela
do acordo proposto. - ADV ROGERIO MARCOS RIBEIRO OAB/SP 128070 - ADV EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE OAB/
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