Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 726
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conhecimento do recurso. Com efeito, a ausência de peça obrigatória implica, em rigor, a não interposição do recurso. Trata-se
de exigência legal que não pode ser negligenciada, salvo motivo de força maior, aqui nem mesmo alegada. Faltante um dos
pressupostos formais da regularidade recursal, a conseqüência inexorável é o não conhecimento do recurso (cf. José Carlos
Teixeira Giorgis, “Notas sobre o Agravo”, in RT 734/129; Vicente Greco Filho, “Comentários ao Procedimento Sumário, ao Agravo
e à Ação Monitória”, Ed. Saraiva, p. 31; Cândido Rangel Dinamarco, “A Reforma do Código de Processo Civil”, Ed. Malheiros, 3ª
ed., 1996, p. 189). De resto, anote-se que os requisitos de admissibilidade recursal devem ser examinados no momento inicial
da apreciação do inconformismo. Se naquele momento está ausente peça obrigatória, não há como o recurso seguir adiante.
Pelo exposto, nego seguimento ao recurso, com fundamento no art. 557, caput, do C.P.C., por ser manifestamente inadmissível
o processamento de agravo de instrumento sem peça obrigatória. Oportunamente, remeta-se o instrumento à origem. São
Paulo, 28 de maio de 2010. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: FLAMINIO MAURICIO NETO (OAB: 55119/SP) - FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI (OAB: 21057/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 991.08.052541-6 (7267569-1/00) - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado:
Filomena Ida Lobosco de Ávila (Justiça Gratuita) - Tópico final (......) Ante o exposto, nego seguimento ao apelo, com fulcro nos
arts. 501 e 557, caput, do CPC, eis que desnecessária prévia oitivs do pólo adverso - devendo os autos baixar à origem, com
nossas homenagens. Perante o Juízo originário é que se processará eventual fase de cumprimento sentencial, no caso de o
credor entender que o devedor do título judicial remanesce inadimplente. No mais, porquanto já efetivado o depósito judicial (fls.
121/122) à ordem do juízo de primeira instância, baixando os autos à vara de origem, o Magistrado do feito tomará as medidas
ínsitas à efetivação do levantamento, a que desde logo faz jus a recorrida. Int. São Paulo, 20 de maio de 2010. - Magistrado(a)
Thiers Fernandes Lobo - Advs: Fabrício Sicchierolli Posocco (OAB: 154463/SP) - Regiane Barella (OAB: 239474/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 109
Processamento 12º Grupo - 24ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113
DESPACHO
Nº 990.10.051826-7 - Apelação - Suzano - Apelante: Resmon Veiculos Ltda - Apelante: Jose Divino Monteiro - Apelante:
Claudia Palhares de Resende Monteiro - Apelado: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso
extraordinário. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Wagner Digenova Ramos (OAB: 141848/SP) - Luiz Pavesio Junior (OAB:
136478/SP) - VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB: 70001/SP) - SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB:
144668/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 990.10.051826-7 - Apelação - Suzano - Apelante: Resmon Veiculos Ltda - Apelante: Jose Divino Monteiro - Apelante:
Claudia Palhares de Resende Monteiro - Apelado: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.
- Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Wagner Digenova Ramos (OAB: 141848/SP) - Luiz Pavesio Junior (OAB: 136478/SP) VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB: 70001/SP) - SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB: 144668/SP)
- Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 990.10.052407-0 - Apelação - Suzano - Apelante: Resmon Veículos Ltda - Apelado: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto,
nego seguimento ao recurso extraordinário. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Wagner Digenova Ramos (OAB: 141848/
SP) - VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB: 70001/SP) - SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB: 144668/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 990.10.052407-0 - Apelação - Suzano - Apelante: Resmon Veículos Ltda - Apelado: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto,
nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Wagner Digenova Ramos (OAB: 141848/SP) VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB: 70001/SP) - SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB: 144668/SP)
- Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 990.10.056905-8 - Apelação - Suzano - Apelante: Resmon Veiculos Ltda - Apelado: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto,
nego seguimento ao recurso extraordinário. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Luiz Pavesio Junior (OAB: 136478/SP) VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB: 70001/SP) - SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB: 144668/SP)
- Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 990.10.056905-8 - Apelação - Suzano - Apelante: Resmon Veiculos Ltda - Apelado: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto,
nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Luiz Pavesio Junior (OAB: 136478/SP) - VERA
LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB: 70001/SP) - SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB: 144668/SP) - Páteo
do Colégio - Sala 113
Nº 991.06.012915-3 (7093084-2/00) - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Mauro da
Silva Leme e outro - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Rodrigo
Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Maria de Lourdes Colacique S Leme (OAB: 033622/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 991.06.012915-3 (7093084-2/00) - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Mauro da
Silva Leme e outro - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Rodrigo
Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Maria de Lourdes Colacique S Leme (OAB: 033622/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 991.08.100438-7 (7315466-4/00) - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Joaquim José de Oliveira (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco Intercap S/A - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Maia da Cunha Advs: Luiz Carlos Gomes (OAB: 105416/SP) - Luciano da Silva Buratto (OAB: 179235/SP) - Maurício Fernandes Baptista (OAB:
187880/SP) - Alan de Oliveira Silva (OAB: 208322/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 991.08.103359-0 (7318387-0/00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Finasa S/A Grupo Bradesco - Apelado:
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