Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 723
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acidentária:”Há, como se vê, necessidade de produção de prova pericial, sob o crivo do contraditório, e a dilação probatória,
no essencial afasta a outorga da tutela antecipada, ou seja, a existência de prova inequívoca e que significa aquela a respeito
da qual não mais se admite qualquer discussão” (Agr. de Instr. nº 663.164-00/0, 8ª Câm., j. 13/09/01). Da mesma forma, já se
decidiu que: “Havendo necessidade da produção de prova, descabe a outorga da tutela antecipada” (Lex - JTA 161/354). 02.
Cite-se o INSS. 03. Requisitem-se os antecedentes médicos do autor junto ao INSS (acidentários e previdenciários). Prazo
de 30 (trinta) dias. 04. Oficie-se ao empregador do autor solicitando informes sobre as atividades por ele exercidas, períodos,
grau de agressividade e utilização de equipamentos preventivos e de segurança, bem como se houve troca de função e qual o
motivo. Prazo de 15 (quinze) dias. 05. Com as respostas dos ofícios, será nomeado perito e designada data para a realização
da perícia médica. Int - ADV SANDRA DE NICOLA ALMEIDA OAB/SP 213992 - ADV ARMANDO LUIZ DA SILVA OAB/SP 104933
- ADV ANTONIO CESAR BARREIRO MATEOS OAB/SP 110407 - ADV AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES OAB/SP 125904
- ADV ALVARO PERES MESSAS OAB/SP 131069 - ADV LUIZ ANTONIO LOURENA MELO OAB/SP 61353 - ADV MAURO
FURTADO DE LACERDA OAB/SP 78638 - ADV FERNANDO BIANCHI RUFINO OAB/SP 186057 - ADV FLÁVIO AUGUSTO
CABRAL MOREIRA OAB/SP 178585 - ADV ELIANE DA SILVA TAGLIETA OAB/SP 209056 - ADV RACHEL DE OLIVEIRA LOPES
OAB/SP 208963 - ADV MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI OAB/SP 202501
Centimetragem justiça
CÍVEL E COMERCIAL
INTIMAÇÕES E DESPACHOS
SANTOS
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Juiz Titular : JOSÉ LUIZ RIBEIRO TEIXEIRA
Relação URGENTE 018/2010.
2680/04-AT-ENEAS FRANKLIN DE SOUZA MACHADO X INSS- desp.fls.337- Fls.335: para o levantamento requerido,
deverá o autor, face à interposição de recurso por parte da Autarquia-ré contra a decisão (fls.305), prestar caução idônea, na
forma do art. 475-O, III, do C.P.C. Aguarde-se, pois, em cartório a providência supra.Int.- ADV.: JOSÉ LAURINDO GALANTE
VAZ (OAB.52.196).
130/10-RB-ANTONIO DE ABREU X INSS- desp.fls.27 Sobre o ofício do INSS de fls.26, dê-se ciência ao autor.Int.- ADV.:
JOSÉ ABÍLIO LOPES (OAB.93.357)/ENZO SCIANNELLI (OAB.98.327).
20/00- AT- JOSÉ CARLOS SANTOS X INSS- desp.fls.259- Fls.257/258 (petição e documento apresentados pelo réu):
manifeste-se o Autor. Prazo: 10 dias. Fls.254: cumpra-se.Int.- ADV.: DONATO LOVECCHIO (OAB.18.351).
170/92-AT-LUCILA PARADA BURGOS X INSS- desp.fls.407- Fls.406 (petição do autor): reitero fls.405 (Desp.fls.405: I-Abrase o 2º volume a partir de fls.199; II-Fls.404 (petição do autor): concedo o prazo de 20 dias.Int)- ADV.:MARIA CRISTINA OLIVA
COBRA (OAB.31.538).
051/ 2.008 AT- DJANIRA MOREIRA DE OLIVEIRA X INSS Desp. fls.107 Fls. 105/106 ( petição e certidão apresentadas pela
I. Advogada Dra. CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA): Defiro. Expeça-se nova certidão. Após, tornem ao arquivo. Int.
ADVS.: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA (OAB. 178.945)
141/10-AT-SILVANA OLIVEIRA ROCHA MENEZES X INSS Despacho de fls.62: Sobre o documento que acompanhou
a contestação de fls. 49/61 apresentada pelo réu, manifeste-se a Autora. Prazo: 10 dias, inclusive, aprovo a indicação de
assistente técnico e quesitos (fls. 58/60).Int. ADV.ADRIANA OLIVEIRA ROCHA (OAB 298180).
71/10 AT GILSON ALBERTO X INSS desp. Fls. 48 - 1.- Nomeio para realização da perícia médica o Dr. JOSÉ MACHADO
REGIANI. 2.- Designo o dia 01 de julho de 2010, às 13:00 horas, para a realização dos exames médicos. 3.- Faculto às partes
indicação de assistentes técnicos, bem como formulação de quesitos (se ainda não apresentados) no prazo de 05 (cinco) dias.
4.- Arbitro os salários periciais, em conformidade com a portaria em vigor, bem como se houver necessidade de vistoria. 5.Intime-se o autor pessoalmente a comparecer ao evento ora designado, sob pena de extinção do feito. 6.- Laudo em 15 (quinze)
dias contados do recebimento dos exames necessários à sua elaboração. Int. Adv.: PAULO ESPÓSITO GOMES (OAB 66.390).
201/10 RB ODAIR RODOLPHO DA SILVA X INSS Desp. fls. 72: 1- Ciência ao autor da distribuição do feito a este juízo. 2Intime-se o Procurador-Chefe da Procuradoria do INSS desta comarca. 3- Oficie-se ao INSS, solicitando os informes quantitativos
(salários de contribuição e reajustes). Prazo: 30 (trinta) dias para resposta. Int. ADV.: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB:
161.031) FLÁVIA MOTTA E CORREA (OAB: 184.356).
2381/04 AT MOACIR BELARMINO DA PAZ X INSS. Desp. fls. 178 1.- Designo o dia 05 de julho de 2.010, às 13:30 horas
para realização da perícia médica. 2.- Fls. 153 §2º reitero, agora para a intimação do Autor no endereço declinado a fls. 176.
Int. Desp. fls. 182 Fls. 179 (ofício do BANCO BRASILIA BRB): Ciência. Fls. 178: Cumpra-se, integralmente. Int. ADV.: JOSÉ
HENRIQUE COELHO (OAB. 132.186)
352/09 AT JAIME MANOEL DA SILVA X INSS Certidão de fls.100: Sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 100,
manifeste-se o autor, em cumprimento a Por. 05/91. ADV.: PAULO CESAR COELHO (O.A.B.: 196531)
112/10-AT-DENISVAL ALVES DA SILVA X INSS Despacho de fls.37: Fls. 34 (ofício empresa): manifeste-se o Autor. Prazo:
10 dias.Int. ADV.ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42.501), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124.077).
072/10 AT CARLOS ALBERTO ELIZEU DE MATOS X INSS desp. Fls. 63 - 1.- Nomeio para realização da perícia médica
os Drs. ANTONIO CARLOS FIMIANI, RAIMUNDO MONTEIRO DE FAZIO e WILSON LORENA JUNIOR. 2.- Designo o dia 05 de
julho de 2010, às 13:30 horas, para a realização dos exames médicos. 3.- Faculto às partes indicação de assistentes técnicos,
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