21 Resultado de Solicitação carlos alberto elizeu - em: 25/05/2025
Folha 1 de 3
Tribunal Regional Federal negou provimento ao recurso do réu (fls. 112/116).O E. Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do INSS (fls. 142/149).O acórdão transitou em julgado em 01/09/1997 (fl. 155).O coautor Manoel Franco Filho requereu desistência do prosseguimento do feito, a qual foi homologada à fl. 192.Concedido prazo para o autor apresentar cálculos de liquidação, estes foram apresentados às fls. 129/133. Requerimento de habilitação dos filhos José Eduardo Bran
Tribunal Regional Federal negou provimento ao recurso do réu (fls. 112/116).O E. Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do INSS (fls. 142/149).O acórdão transitou em julgado em 01/09/1997 (fl. 155).O coautor Manoel Franco Filho requereu desistência do prosseguimento do feito, a qual foi homologada à fl. 192.Concedido prazo para o autor apresentar cálculos de liquidação, estes foram apresentados às fls. 129/133. Requerimento de habilitação dos filhos José Eduardo Bran
1758/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2015 141 reclamado(a)(s), até o limite do débito, prosseguindo com os demais formulados pelo autor CARLOS ALBERTO LOPES DE SOUSA em procedimentos executórios elencados na Portaria nº 001/2015 da face de CORTEZ ENGENHARIA LTDA (reclamada). 16º Vara do Trabalho, disponibilizada no DEJT nº 1652, de 26.01.2015, Caderno Judiciário do TRT da 7ª Região, no que Intimem-se as p
0206372-95.1991.403.6104 (91.0206372-7) - MARCELO PASCHOAL(SP017410 - MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 519 - ANTONIO CESAR B MATEOS) Intime-se o Procurador do INSS para que esclareça acerca da alegação da parte autora de não converter a aposentadoria por tempo de serviço em especial, no prazo de 20 (vinte) dias. Cumprida a determinação supra, dêse nova vista à autora. Nada mais requerido, tornem conclusos para sentença de extinção da exe
0206372-95.1991.403.6104 (91.0206372-7) - MARCELO PASCHOAL(SP017410 - MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 519 - ANTONIO CESAR B MATEOS) Intime-se o Procurador do INSS para que esclareça acerca da alegação da parte autora de não converter a aposentadoria por tempo de serviço em especial, no prazo de 20 (vinte) dias. Cumprida a determinação supra, dêse nova vista à autora. Nada mais requerido, tornem conclusos para sentença de extinção da exe
PREVIDENCIA SOCIAL - INPS Em face do ofício de fls. 113/114 verifico que o valor referente ao autor João José de Moraes ainda não foi levantado, conforme observação no verso do alvará de levantamento de fl. 108 verso.Tendo em vista a notícia do falecimento do autor João José de Moraes (fls. 110), suspendo o processo com fulcro no artigo 265, I, do Código de Processo Civil, e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a habilitação de eventuais dependentes ou sucessores do autor. 02027
PREVIDENCIA SOCIAL - INPS Em face do ofício de fls. 113/114 verifico que o valor referente ao autor João José de Moraes ainda não foi levantado, conforme observação no verso do alvará de levantamento de fl. 108 verso.Tendo em vista a notícia do falecimento do autor João José de Moraes (fls. 110), suspendo o processo com fulcro no artigo 265, I, do Código de Processo Civil, e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a habilitação de eventuais dependentes ou sucessores do autor. 02027
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 723 464 acidentária:”Há, como se vê, necessidade de produção de prova pericial, sob o crivo do contraditório, e a dilação probatória, no essencial afasta a outorga da tutela antecipada, ou seja, a existência de prova inequívoca e que significa aquela a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1010 741 OAB/SP 202501 - ADV CARINA BELLINI CANCELLA OAB/SP 233281 - ADV FABIO CAMACHO DELL’ AMORE TORRES OAB/ SP 252468 - ADV FABIO GIORGI INFANTE OAB/SP 258468 562.01.2010.004649-0/000000-000 - nº ordem 70/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - GELVACINO RODRIGUES DA SILVA
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1044 849 CHEIDA MOTA OAB/SP 189227 - ADV FERNANDO BIANCHI RUFINO OAB/SP 186057 - ADV FLÁVIO AUGUSTO CABRAL MOREIRA OAB/SP 178585 - ADV ALVARO MICHELUCCI OAB/SP 163190 - ADV ELIANE DA SILVA TAGLIETA OAB/SP 209056 - ADV RACHEL DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 208963 - ADV MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI OAB/SP 202501 - ADV CARINA B