Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 709
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NOTA DE CARTÓRIO: ficam os procuradores das partes cientificados de que foi designada audiência de conciliação para o DIA
18 DE JUNHO DE 2010, às 10h, perante o Setor de Conciliação. - ADV DANIELLA NORONHA DE MELO OAB/SP 175120 - ADV
MARIO JOEL MALARA OAB/SP 19921 - ADV EVANDRO SILVA MALARA OAB/SP 144870
094.01.2009.000663-4/000000-000 - nº ordem 248/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
C.C. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - NEIDE APARECIDA DE SOUZA GALLACIO X MUNICIPIO DE BRODOWSKI E
OUTROS - Vistos. Esclareça o advogado da autora se esta poderá se deslocar até o Centro de Especialidades Médicas deste
urbe para o exame pericial ou, ao contrário, se se torna imperioso que o médico a ser nomeado tenha de realizar o exame na
residência da requerente. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. Intimem-se e cumpra-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam os procuradores das
partes cientificados de que foi designado o dia 31 de maio de 2010, às 13h45min, para a realização da perícia na requerente,
perante o Centro de Especialidades de Brodowski, localizado na Rua Cel. José Aleixo da Silva Passos, 10. - ADV NESTOR
RIBAS FILHO OAB/SP 23202 - ADV TANIA REGINA MATHIAS GENTILE OAB/SP 98241 - ADV PAULA MARTINS DA SILVA
COSTA OAB/SP 171980 - ADV ALESSANDRO RUFATO OAB/SP 266108
094.01.2009.000991-3/000000-000 - nº ordem 400/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - KATIA APARECIDA
NOGUEIRA X JOAO ROBERTO NOGUEIRA E OUTROS - Vistos. Ante a documentação encartada aos autos, redesigno a
audiência anteriormente agendada para o próximo DIA 21 DE JUNHO DE 2010, ÀS 17: 15 HORAS. Intimem-se e cumpra-se.
NOTA DE CARTÓRIO: ainda não há nos autos testemunhas arroladas. Nem recolhimento de custas para diligência do oficial de
justiça (GRD) para intimação das testemunhas e das partes (se requerido depoimento pessoal). A esse respeito, manifestemse as partes, no prazo de cinco dias, inclusive se eventuais testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
- ADV ANTONIO KEHDI NETO OAB/SP 111604 - ADV EDSON ZUCCOLOTTO MELIS TOLOI OAB/SP 263857 - ADV MARIA
APARECIDA DIAS OAB/SP 150571
094.01.2009.001544-0/000000-000 - nº ordem 550/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 83/91 - Sentença nº 554/2010 registrada em 05/05/2010 no livro nº
145 às Fls. 107/115: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a
conceder ao autor Aparecido de Oliveira o benefício da aposentadoria por idade, com renda mensal inicial correspondente a um
salário mínimo mensal e abono anual, a partir da data da citação, com fundamento nos artigos 40, 48 e seguintes, combinado
com o artigo 142, todos da Lei no 8.213/91, com as alterações da Lei n.º 9.032/95. Diante da presença dos pressupostos
essenciais, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao INSS para imediata implantação do benefício. Os
atrasados deverão ser pagos de uma única vez, aplicando-se a correção monetária, nos termos da Lei no 6.899/81, atendendose, ainda, ao disposto na Súmula 148, do Superior Tribunal de Justiça. Incidirão ainda, sobre os atrasados, juros de mora
de 1% ao mês, devidos a partir da citação, nos termos da Súmula 204, do Superior Tribunal de Justiça. Pela sucumbência,
CONDENO O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa,
os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o débito existente por ocasião desta sentença, a teor do artigo 20, §4o, do Código
de Processo Civil e Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça, considerando a pouca complexidade da causa e a singeleza
do trabalho que importou na elaboração de poucas peças processuais e participação em uma audiência. Deixo de condenar a
Autarquia ao pagamento das demais custas processuais, considerando que a Súmula 178, do Superior Tribunal de Justiça, não
se aplica ao Estado de São Paulo, diante da existência de Lei Estadual que isenta o instituto requerido desse encargo (artigo
5o, Lei no 11.608/03). Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Desnecessária a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal para reexame obrigatório (artigo 475, §2o, do Código de Processo Civil). Publique. Registre. Intime. Cumpra. Brodowski,
03 de maio de 2.010. PAULA AGUIAR PIZETA Juíza Substituta - ADV ELIZANDRA MARCIA DE SOUZA OAB/SP 173750 - ADV
PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
094.01.2009.001648-6/000000-000 - nº ordem 590/2009 - Execução de Alimentos - B. M. B. D. X A. W. D. - Fls. 61/62
- Neste sentido, em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito, fundamentado no preceito legal pertinente
(artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos as partes), julgo extinto o presente
processo executivo (ação de execução de alimentos). Custas e despesas processuais, não existentes, pelo procedimento e
deferimento dos benefícios da gratuidade processual. Honorários advocatícios para o patrono nomeado, fixados no montante
e percentual do teto da tabela, conforme serviços prestados, expedindo-se certidão, observando o código e preenchimento.
Feitas às comunicações e as anotações de estilo, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais, restando deferido o
desentranhamento dos documentos originais, ficando cópias nos autos, se interesse. Ciência. - ADV FAUSTO ERVAS FABBRI
OAB/SP 91859
094.01.2009.001780-3/000000-000 - nº ordem 620/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE FATIMA SILVA
DA CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes acerca do
laudo pericial. Prazo sucessivo de cinco dias. - ADV ELIZANDRA MARCIA DE SOUZA OAB/SP 173750 - ADV PRISCILA ALVES
RODRIGUES OAB/SP 241804
094.01.2009.002177-7/000000-000 - nº ordem 730/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANGELA PASCOAL
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes acerca do
relatório social elaborado pelo Setor Social do município, fls. 61 e seguintes. Prazo sucessivo de cinco dias. - ADV LUCIMARA
GUINATO FIGUEIREDO OAB/SP 213245 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
094.01.2009.002305-5/000000-000 - nº ordem 790/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SUPERMERCADO
TRES JOTA DE BRODOWSKI LTDA X ELIANE SOUZA GUEDES - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo legal sem que o(a)
executado (a) tenha comprovado o pagamento do débito, nem apresentado impugnação, manifestem-se os procuradores do(a)
requerente, em continuidade, no prazo de dez dias. - ADV LEANDRO CEZAR GONÇALVES OAB/SP 193918 - ADV MATEUS
AGOSTINHO OAB/SP 228714
094.01.2009.002645-3/000000-000 - nº ordem 880/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROGERIO RIBEIRO X PAULO
SERGIO LOURENÇO E OUTROS - Vistos. Certifique a serventia se a parte executada está regularmente representada nos
autos. Caso negativo, intime-se o advogado para regularizar a representação, em até 10 (dez) dias, inclusive recolhendo a guia
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