Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 593
1270
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Fls. 105 - Recebo o recurso de apelação interposto pela parte ré, em ambos os efeitos
(devolutivo e suspensivo), já que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses excludentes previstas nos incisos I
a VII do artigo 520 do CPC. Às contra-razões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Ao depois, ao E. Tribunal de
Justiça, com as nossas homenagens. Int.-se. - ADV FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394 - ADV VALERIA DE CASTRO ROCHA
VENDRAMINI OAB/SP 147369
576.01.2009.032544-4/000000-000 - nº ordem 7051/2009 - Declaratória (em geral) - DEURENICE MACIEL X MUNICIPIO DE
SÃO JOSE DO RIO PRETO - Fls. 108 - Recebo o recurso de apelação interposto pela parte ré, em ambos os efeitos (devolutivo
e suspensivo), já que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses excludentes previstas nos incisos I a VII do artigo
520 do CPC. Às contra-razões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Ao depois, ao E. Tribunal de Justiça, com as
nossas homenagens. Int.-se. - ADV MARCUS VINICIUS VESCHI CASTILHO DE OLIVEIRA OAB/SP 219986 - ADV PATRÍCIA
MAIRA SCARAMAL OAB/SP 203348
576.01.2009.033174-2/000000-000 - nº ordem 7112/2009 - Declaratória (em geral) - MUNICIPIO DE SAO JOSE RIO PRETO
X VERA LÚCIA ORSI - Fls. 46/47 - Face ao exposto e por tudo mais que consta dos autos, DECLARO EXTINTA a presente
ação, sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, inciso VI do CPC. Mesmo tendo a parte requerida dado causa ao
ajuizamento da ação, conforme fundamentação supra, deixo de condená-la em honorários advocatícios conforme postulação da
autora. Custas pelo autor, isento por sua natureza jurídica. P.R.I. e C. - ADV WALTER MARTINS FILHO OAB/SP 143160 - ADV
MARIANGELA CARVALHO ESBROGEO OAB/SP 64863
576.01.2009.033498-4/000000-000 - nº ordem 7181/2009 - Declaratória (em geral) - CELSO BIRRAQUE X PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - ATO ORDINATÓRIO PROMOVIDO NA FORMA DO ARTIGO 162, § 4º DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL E COMUNICADO CG 1307/07 PUBLICADO NO DJE EM 27/12/07 - FLS. 8/9 Fls.70/76: ciência às partes.
. ( j. oficio CPFL ) - ADV LUIZ CARLOS JULIÃO OAB/SP 274662 - ADV ORLANDO DINCAO GAIA FILHO OAB/SP 134127
576.01.2009.036654-4/000000-000 - nº ordem 7725/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
co pedido de tutela - APARECIDA FONTOURA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ATO
ORDINATÓRIO PROMOVIDO NA FORMA DO ARTIGO 162, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E COMUNICADO CG
1307/07 PUBLICADO NO DJE EM 27/12/07 - FLS. 8/9 À réplica no prazo de 10 (dez) dias. - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO
OAB/SP 168303 - ADV MARCO ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 127154
576.01.2009.038595-8/000000-000 - nº ordem 7840/2009 - Declaratória (em geral) - AGNELO DE OLIVEIRA JUNIOR X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ATO ORDINATÓRIO PROMOVIDO NA FORMA DO ARTIGO 162, § 4º
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E COMUNICADO CG 1307/07 PUBLICAO NO DJE EM 27/12/07 - FLS. 8/9 Verificada
a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias sem providências por parte do autor. À parte autora para que em 5
(cinco) dias, dê regular andamento ao mesmo.(comprovando distribuição da Precatória retirada em 31.08.09) - ADV MARCELO
CHERUBINI DE LIMA OAB/SP 270097
576.01.2009.040068-5/000000-000 - nº ordem 8041/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANETE BRAZ DO
NASCIMENTO X PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - Fls. 63 - Ante o exposto e o mais que dos autos
consta, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela autora, para condenar o réu a pagar indenização por danos materiais no valor total de R$ 4.429,10 (quatro mil,
quatrocentos e vinte e nove reais e dez centavos), com correção monetária a partir de cada um dos efetivos desembolsos do
valor contido nas notas fiscais que totalizaram tal quantia (fls. 24/28), além do pagamento de R$ 2.292,00 (dois mil e duzentos
reais e duzentos e noventa e dois reais), com correção monetária a partir do ajuizamento da ação, tudo acrescido de juros legais
de mora de 1% ao mês, devidos a partir do evento danoso até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09 (cujo artigo 5º alterou a
redação do artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97), quando os juros legais e correção monetária passaram a ser os dos índices oficiais
da caderneta de poupança. Para a correção monetária aplicar-se-á a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos
Débitos Judiciais editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo até o início da vigência da Lei nº 11.960/09, quando passará a
seguir os índices oficiais da caderneta de poupança. Por força da sucumbência do réu, arcará este com as custas e despesas
processuais e com o pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo, por eqüidade, em R$ 700,00 (setecentos reais), que
sofrerão correção a partir desta data, considerando, ainda, o grau de zelo, o tempo que se estima despendido pelo profissional
e a natureza da causa (artigo 20, parágrafo 4º, do CPC) , salientando-se que no caso em questão não se está adstrito às
percentagens mínima e máxima previstas no parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal (neste sentido: STJ 2ª Turma, REsp
260.188-MG, rel. Min. Eliana Calmon, j. 23.10.01, não conheceram, v.u., DJU 18.02.02, p. 302). Oportunamente será expedida
certidão de honorários à advogada indicada pela Defensoria Pública, nos termos de fls. 10. P.R.I. - ADV ERIKA DA COSTA LIMA
OAB/SP 185633 - ADV FREDERICO DUARTE OAB/SP 131135
576.01.2009.041399-8/000000-000 - nº ordem 8145/2009 - Declaratória (em geral) - JOSE FELISBERTO ERLACHER X
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - ATO ORDINATÓRIO PROMOVIDO NA FORMA DO ARTIGO 162, §
4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E COMUNICADO CG 1307/07 PUBLICADO NO DJE EM 27/12/07 - FLS. 8/9 Fls.50/83:
ciência às partes. . ( j. oficio CPFL ) - ADV ANDRE BOLSONI NETO OAB/SP 138784 - ADV ROSANGELA BUZZINI OAB/SP
67382
576.01.2009.042068-6/000000-000 - nº ordem 8201/2009 - Mandado de Segurança - SILVANA RAMOS CARVALHO
CADAMURO X VALDECIR CARLOS TRADEI - DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE SAUDE DE S.J. RIO PRETO-DRS
XV - Vistos, etc... Fls. 83/84: Oficie-se ao Departamento Regional de Saúde - DRS XV, para que informe se está dando regular
e integral cumprimento à tutela antecipada concedida, justificando eventual atraso, sob pena de aplicação de multa diária e
apuração de crime de desobediência. Prazo: 48 horas. Sem prejuízo, manifeste-se a requerida Fazenda Pública do Estado
a respeito. Prazo: 10 (dez) dias. Ao Ministério Público, para ciência da sentença de fls.71/80. Aguarde-se o decurso do prazo
recursal. Cumpra-se, servindo uma via do presente como ofício. Int-se - ADV LUIS ANTONIO LAVIA OAB/SP 134155 - ADV
NELSON FINOTTI SILVA OAB/SP 84810
576.01.2009.045630-7/000000-000 - nº ordem 8656/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HAMILTON ANTONIO LINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º