Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 593
1269
576.01.2009.028663-0/000000-000 - nº ordem 6030/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER IREU JUVANELI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, etc... Fls. 75/77: Oficie-se ao Departamento Regional de
Saúde - DRS XV, para que informe se está dando regular e integral cumprimento à tutela antecipada concedida, justificando
eventual atraso, sob pena de aplicação de multa diária e apuração de crime de desobediência. Prazo: 48 horas. Sem prejuízo,
manifeste-se a requerida Fazenda Pública do Estado a respeito. Ao Ministério Público, para ciência de todo o processado.
Após, conclusos para novas deliberações/sentença, inclusive, quanto à aplicação de multas. Prazo: 10 (dez) dias. Cumpra-se,
servindo uma via do presente como ofício. Int-se - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV CARLA PITTELLI
PASCHOAL OAB/SP 227857
576.01.2009.028691-5/000000-000 - nº ordem 6033/2009 - Medida Cautelar (em geral) - APARECIDA DE FATIMA SADOCO
X SERVIÇO MUNICIPAL AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOSTO - SEMAE - Fls. 53 - A parte ré para que requeira o que for a bem
de seu direito, observando-se que a parte vencida é beneficiária da justiça gratuita. No silêncio, arquivem-se, anotando-se a
extinção (art. 267, IV e VI do CPC). Int.-se. - ADV ANGELO AUGUSTO CORREA MONTEIRO OAB/SP 56388 - ADV ROBERTO
CARLOS MARTINS OAB/SP 201647
576.01.2009.029469-2/000000-000 - nº ordem 6156/2009 - Mandado de Segurança - APARECIDA IOSSI DE ASSIS X
DIRETOR DA DRS XV - SÃO JOSE DO RIO PRETO - Fls. 98 - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, CONCEDO A
SEGURANÇA, para o fim de que as autoridades impetradas forneçam gratuitamente a impetrante APARECIDA IOSSI DE ASSIS,
o suplemento requerido na inicial, na forma prescrita pelo profissional médico que a assiste (fls. 18/20), observando-se a exata
composição do suplemento, sem preferência por marca, nos termos da fundamentação supra, enquanto persistir o tratamento,
até ulterior deliberação judicial em contrário. Caberá a impetrante apresentar o receituário médico atualizado por ocasião da
retirada mensal do suplemento, haja vista a necessidade de demonstração da sua continuidade, o que deve ser analisado pelo
médico responsável. Condeno a autoridade impetrada estadual ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais em
aberto, salientando-se que a impetrante é assistida pela Defensoria Pública. Indevida condenação em honorários advocatícios
(conforme artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula 512 do Excelso Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça). Expeçam-se ofícios, mediante correspondência com aviso de recebimento, para a autoridade
impetrada e para a pessoa jurídica de direito público interessada (Estado de São Paulo, na pessoa de seus representante
judicial, considerando o disposto no artigo 7º, inciso II,da Lei nº 12.016/2009, aplicável por analogia) com cópia desta sentença.
Após interposições e processamento de eventuais recursos voluntários, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as nossas homenagens aos eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Câmara de Direito Público,
para o reexame necessário, nos termos do artigo 14, parágrafo 1º da Lei nº 12.016/2009. Providencie a serventia o necessário,
diante do provimento do agravo de instrumento interposto pelo Município e que o excluiu do pólo passivo. P.R.I. - ADV CARLOS
HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
576.01.2009.029512-0/000000-000 - nº ordem 6172/2009 - Declaratória (em geral) - MOACIR GALHARDO X MUNICIPIO DE
SÃO JOSE DO RIO PRETO - Fls. 95 - Recebo o recurso de apelação interposto pela parte ré, em ambos os efeitos (devolutivo
e suspensivo), já que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses excludentes previstas nos incisos I a VII do artigo
520 do CPC. Às contra-razões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Ao depois, ao E. Tribunal de Justiça, com as
nossas homenagens. Int.-se. - ADV MARCUS VINICIUS VESCHI CASTILHO DE OLIVEIRA OAB/SP 219986 - ADV ORLANDO
DINCAO GAIA FILHO OAB/SP 134127
576.01.2009.029511-7/000000-000 - nº ordem 6173/2009 - Declaratória (em geral) - CONCEIÇÃO MANGABEIRA CELESTINO
X MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - Fls. 96 - Recebo o recurso de apelação interposto pela parte ré, em ambos os
efeitos (devolutivo e suspensivo), já que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses excludentes previstas nos incisos
I a VII do artigo 520 do CPC. Às contra-razões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Ao depois, ao E. Tribunal de
Justiça, com as nossas homenagens. Int.-se. - ADV MARCUS VINICIUS VESCHI CASTILHO DE OLIVEIRA OAB/SP 219986 ADV ORLANDO DINCAO GAIA FILHO OAB/SP 134127
576.01.2009.029533-0/000000-000 - nº ordem 6191/2009 - Declaratória (em geral) - UGO PASSARINI X MUNICIPIO DE
SÃO JOSE DO RIO PRETO - Fls. 100 - Recebo o recurso de apelação interposto pela parte ré, em ambos os efeitos (devolutivo
e suspensivo), já que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses excludentes previstas nos incisos I a VII do artigo
520 do CPC. Às contra-razões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Ao depois, ao E. Tribunal de Justiça, com as
nossas homenagens. Int.-se. - ADV MARCUS VINICIUS VESCHI CASTILHO DE OLIVEIRA OAB/SP 219986 - ADV PATRÍCIA
MAIRA SCARAMAL OAB/SP 203348
576.01.2009.029538-3/000000-000 - nº ordem 6195/2009 - Declaratória (em geral) - ELZA QUERINO X MUNICIPIO DE
SÃO JOSE DO RIO PRETO - Fls. 97 - Recebo o recurso de apelação interposto pela parte ré, em ambos os efeitos (devolutivo
e suspensivo), já que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses excludentes previstas nos incisos I a VII do artigo
520 do CPC. Às contra-razões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Ao depois, ao E. Tribunal de Justiça, com as
nossas homenagens. Int.-se. - ADV MARCUS VINICIUS VESCHI CASTILHO DE OLIVEIRA OAB/SP 219986 - ADV VALERIA DE
CASTRO ROCHA VENDRAMINI OAB/SP 147369
576.01.2009.030596-7/000000-000 - nº ordem 6416/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIO LAERTE GUSTINELI
X DETRAN DEPARTAMENTO ESADUAL DE TRÂNSITO SP - Fls. 34 - Arquivem-se os autos, anotando-se. Int.-se. - ADV
FREDERICO ABREU OAB/SP 259127
576.01.2009.031402-4/000000-000 - nº ordem 6570/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA MORAIS X
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Fls. 66 - Vistos. Fls. 65: defiro, desentranhe-se a petição de fls. 34
como requerido. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Int.-se. (obs.: documento
desentranhado e à disposição do adv. do autor, pois veio com a inicial.) - ADV CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425 ADV WALTER MARTINS FILHO OAB/SP 143160
576.01.2009.031840-1/000000-000 - nº ordem 6619/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA SONIA GARCIA X MUNICÍPIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º